Legislação

CE - Código Eleitoral

Art. 144

Parte Quarta - DAS ELEIÇÕES (Ir para)

Título IV - DA VOTAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DO INÍCIO DA VOTAÇÃO (Ir para)
Art. 144

- O recebimento dos votos começará às 8 (oito) horas e terminará, salvo o disposto no art. 153, às 17 (dezessete) horas. [[CE, art. 153.]]

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