1 - TST Horas extras. Comprovação de usufruto parcial do intervalo intrajorna.
«O Tribunal Regional não se manifestou acerca da alegação de que a reclamada foi confessa em relação à existência de horas extras ante o usufruto parcial do intervalo intrajornada, tampouco cuidou a parte de ensejar manifestação da Corte de origem através dos embargos de declaração opostos. Assim, ausente o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. De outro lado, a Corte de origem assinalou que e jornada apontada nos cartões de ponto foi considerada válida e que a reclamante não conseguiu provar que gozava apenas de 30/40 minutos de intervalo intrajornada, já que, segundo o Tribunal Regional, a própria reclamante afirmou no depoimento fatos diversos do que alegou na petição inicial. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte de origem, demandaria a análise de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Ausência de confissão quanto à regularidade do intervalo intrajornada. Depoimento pessoal do reclamante que demonstra usufruto parcial do intervalo (ausência de violação legal).
«Recurso que não logra demonstrar a incorreção ou o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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3 - STJ Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel.
«1. Em sucessões abertas na vigência do Código Civil de 1916, a viúva que fora casada no regime de separação de bens com o de cujus, tem direito ao usufruto da quarta parte dos bens deixados, em havendo filhos (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). O direito real de habitação conferido pelo Código Civil de 2002 à viúva sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento (CCB/2002, art. 1.831), não alcança as sucessões abertas na vigência da legislação revogada (CCB/2002, art. 2.041). 2. No caso, não sendo extensível à viúva o direito real de habitação previsto no CCB/2002, art. 1.831, os aluguéis fixados pela sentença até 10 de janeiro de 2003 - data em que entrou em vigor o Estatuto Civil -, devem ser ampliados a período posterior. 3. Recurso especial provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ausentes os elementos fáticos que poderiam informar qual fora o dano sofrido pela autora, a reforma da decisão se torna inviável, em face da necessidade do reexame do conjunto probatório dos autos (Súmula 126/TST) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . INTERVALO INTRAJORNADA. USUFRUTO PARCIAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A autora pretende a reforma da decisão, de modo a ver deferido o seu direito às horas extras relativas ao usufruto parcial do intervalo intrajornada, sustentando ter se desincumbido do ônus de comprovar as suas alegações. Entretanto, infere-se do trecho do acórdão regional transcrito que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova testemunhal carreada aos autos, concluindo que não restou comprovado que a autora não usufruía o intervalo para descanso e alimentação de forma parcial. Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, em face da necessidade de reexame do conjunto probatório dos autos . Não há como, portanto, se aferir a alegada contrariedade ao verbete sumular indicado. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
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5 - STJ Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.
«... 2. O Código Civil de 2002 alçou o cônjuge à posição jurídica não contemplada no Diploma revogado. ... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, E § 8º, DA CLT.
1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte deixou de transcrever trecho do acórdão recorrido cujo o fundamento antecedeu à discussão da possibilidade de redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, uma vez que o TRT considerou que não houve comprovação, pelo reclamante, do usufruto irregular do intervalo intrajornada: « Além disso, o laborista também não cumpriu o ônus que lhe competia de demonstrar, ainda que por amostragem, diferenças de horas extras prestadas sem a devida compensação ou pagamento e de intervalos intrajornadas não usufruídos, ainda, que parcialmente, encargo que lhe competia, nos termos do CLT, art. 818, I. . 4 - No trecho omitido pela parte observa-se que o reclamante não comprovou que o intervalo intrajornada era insuficientemente usufruído. Nesse contexto, os fragmentos do acórdão recorrido indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, I da CLT, porque não revelam todos os fundamentos de fato e de direito registrados pelo TRT, em especial quanto a ausência de prova acerca de não usufruto, ou usufruto parcial do intervalo intrajornada. 5 - Independentemente de correção de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tal fato quanto à demonstração de que o intervalo intrajornada foi usufruído de forma incorreta, ou não usufruído no todo. A ausência de trecho em que houve o exame de prova e fixação de tese correspondente inviabiliza essa análise. 6 - Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder o cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos indicados em recurso de revista, não havendo, portanto reparos a fazer na decisão monocrática. 7 - Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE BEM EM CONDOMÍNIO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou a incidência da Súmula 126/TST, a obstar o processamento do recurso de revista, a agravante não teceu nenhum comentário acerca do fundamento da decisão, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de que sejam deferidas diferenças salariais por acúmulo de funções. O Tribunal Regional registrou que «não foi comprovada no caso concreto a previsão contratual expressa, a incompatibilidade das funções com a condição pessoal do autor e tampouco o abuso quantitativo". Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamante da existência de acúmulo de funções, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de que sejam deferidas diferenças salariais de prêmio por produção. O Tribunal Regional registrou que o autor não demonstrou as diferenças pleiteadas, impugnando apenas de forma genérica, que não houve comprovação de que executava ordens fora do sistema e que a prova testemunhal corroborou a veracidade da documentação carreada pela empregadora. Assim, reformou a sentença para indeferir as diferenças pleiteadas. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamante da existência de diferenças salariais de gratificação de desempenho por produção, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma da decisão regional, a fim de que seja deferido o intervalo intrajornada, ao argumento de que era gozado de forma parcial. O Tribunal Regional indeferiu o intervalo intrajornada requerido, registrando que o autor não se desvencilhou de comprovar que não usufruía da pausa, considerando as anotações dos cartões de ponto e as narrativas controvertidas do reclamante. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamante do usufruto parcial do intervalo intrajornada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.... ()