1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Caracterização. Higienização de pousada. Insalubridade. Não caracterização.
«A higienização efetuada em pousada, consistente na varreção e lavagem de área externa, bem como lavagem de roupa de cama suja, com utilização de produtos químicos como sabão em pó, detergente, desinfetante, água sanitária e amaciante de roupas, não caracteriza a insalubridade, porquanto tais produtos não são considerados insalubres, porque não se enquadram na NR 15 da Portaria 3.214/78.... ()
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2 - STJ Habeas corpus. Furto. Itens de limpeza e gêneros alimentícios. Valor equivalente a 3,94 % do salário mínimo vigente à época do fato. Princípio da insignificância. Incidência ao réu reincidente. Excepcionalidade. Ordem concedida.
1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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3 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, QUE SEJA DECLARADA A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE SEJA REDIMENSIONADA A QUANTIDADE DE HORAS-TAREFA RELATIVA À SUBSTITUIÇÃO DA PENA OPERADA NA ORIGEM, DETERMINANDO-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 7 (SETE) HORAS. REQUER, AINDA, A INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, SUBTRAIU 2 (DOIS) CAPACETES NO VALOR DE R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS), 2 (DUAS) MOCHILAS NO VALOR DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS), 1 (UMA) CAIXA DE FERRAMENTA NO VALOR DE R$100,00 (CEM REAIS), 2 (DUAS) CAIXAS DE SABÃO EM PÓ NO VALOR DE R$10,00 (DEZ REAIS), 1 (UMA) FURADEIRA NO VALOR DE R$100,00 (CEM REAIS), 2 (DOIS) ALICATES NO VALOR DE R$10,00 (DEZ REAIS), 1 (UM) FERRO ELÉTRICO NO VALOR DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS), 10 (DEZ) LÂMPADAS NO VALOR DE R$100,00 (CEM REAIS) E 1 (UMA) UNIDADE DE SERRA MAKITA NO VALOR DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) DO LESADO, ROBISSON BENTO DO VALLE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO TEVE A NECESSÁRIA CONSISTÊNCIA PARA CONVOLAR A JÁ FRÁGIL PROVA PRODUZIDA EM SEDE POLICIAL EM CONJUNTO PROBATÓRIO PARA AUTORIZAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TESTEMUNHA DAS SUBTRAÇÕES OCORRIDAS. LAPSOS CONSTANTES NAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NA PRÓPRIA SENTENÇA QUE DEMONSTRAM QUE OS SUJEITOS DA AÇÃO PENAL INTERPRETARAM OS FATOS COM DIMENSIONADOS EQUÍVOCOS, CHEGANDO A DISTORCER, AINDA QUE SEM INTENÇÃO, AS DECLARAÇÕES DO LESADO. RÉU QUE OPTOU PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE EM JUÍZO E JAMAIS TENDO PRESTADO DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A IMPOR A REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
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4 - STJ Direito do consumidor. Recurso especial. Fato do produto. Dermatite de contato. Mau uso do produto. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Alergia. Condição individual e específica de hipersensibilidade ao produto. Defeito intrínseco do produto. Inocorrência. Defeito de informação. Defeito extrínseco do produto. Falta de informação clara e suficiente. Violação do dever geral de segurança que legitimamente e razoavelmente se esperava do produto. Matéria fático probatória. Súm 7/STJ. Súm 283/STF.
«1. Não ocorre violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Juízo, embora de forma sucinta, aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando fundamentos divergentes da pretensão do recorrente. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito marcário. Ausência de notoriedade da marca «Assim. Atuação da Assolan e do grupo hospitalar em ramos comerciais distintos e em classes diferentes. Convivência da utilização da marca «Assim pela Assolan e pelo grupo hospitalar. Possibilidade. Concessão do registro da marca «Assim à recorrente posteriormente à prolação do acórdão recorrido. Irrelevância. Fato novo que não pode ser desconsiderado por esta instância superior (CPC, art. 462). Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129.
«... O busílis da quaestio aqui agitada centra-se em saber se a marca «ASSIM, integrante da linha de produtos de higiene e limpeza da recorrente ASSOLAN, foi ou não indevidamente utilizada por esta em atividades relacionadas ao seu exercício profissional, alegando o recorrido GRUPO HOSPITALAR que referida marca lhe pertence, e que a sua utilização indevida pela ASSOLAN estaria confundindo a clientela do GRUPO HOSPITALAR, restando caracterizada, segundo o recorrido, a prática de concorrência desleal. ... ()