1 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Idpj. CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136, CPC/2015, art. 137. Execução fiscal. Cabimento. Necessidade de observância das normas do CTN. Retorno dos autos. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Tributário. Processual civil. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Idpj. Arts.133 a 137 do CPC/2015. Execução fiscal. Cabimento. Necessidade de observância das normas do CTN.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Idpj. Arts. 133 a 137 do CPC/2015. Execução fiscal. Cabimento. Necessidade de observância das normas do CTN. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Idpj. Ausência de resultado favorável à parte requerente. Condenação em honorários advocatícios. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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5 - TRT2 IDPJ. TEORIA MENOR.
Como meio de afastar a frustração da execução, não apenas no direito pátrio como no direito estrangeiro, surgiu na jurisprudência anglo-saxônica e desenvolveu-se no direito norte-americano, a doutrina da disregard of legal entity. Há duas teorias acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Pela teoria menor, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, o CDC, art. 28 autoriza a desconsideração quando houver insolvência, ou seja, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade da empresa. A teoria maior, de outro lado, prevê que para se dê a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provado, nos termos do art. 50 do CC, «abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração. Embora a execução seja iniciada contra o primeiro devedor, basta seu inadimplemento para que se volte contra o segundo responsável, tendo em vista que a execução trabalhista se faz no interesse do credor, de forma que todos os atos executórios devem convergir para a satisfação do seu crédito. Assim, na hipótese, foi observada a atual disciplina sobre instauração do Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e 855-A da CLT. Deve-se assegurar ao reclamante a possibilidade de prosseguir a execução em face dos sócios da empresa, o que vem ao encontro do princípio da duração razoável do processo, erigido a direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 (art. 5, LXXVIII da CF/88). Não se pode olvidar que o crédito trabalhista é de natureza alimentar, nos termos do art. 100, § 1º da CF/88. Diante da desconsideração da personalidade jurídica, com a busca de bens dos sócios para suporte da execução, pouco importa o tipo de sociedade e o status ostentado pelo sócio na empresa se majoritário, minoritário, administrador ou não. E no caso presente, diante da inadimplência da empresa executada, atentando-se, ainda, diante do caráter cogente da norma e sob pena de nulidade, na instauração do correspondente incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015, consoante orientação contida no art. 6º da IN 39 (Resolução 203 do Pleno do C. TST). ... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ. ESPOSA DO SÓCIO EXECUTADO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA NO TRT. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1.010, II E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Tribunal Regional reconheceu a litispendência quanto ao tema INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, assinalando que « as alegações já foram rechaçadas pelo pleno desta Corte no julgamento de agravo interno nos autos do MS 0000162-82.2020.5.14.0000 «. 2. Nas razões recursais, entretanto, a Impetrante não impugna a fundamentação adotada no julgamento recorrido, relativamente à configuração de litispendência concernente à sua inclusão no polo passivo da execução, porquanto o tema estava em discussão em outro mandado de segurança . Na realidade, a Impetrante apenas reitera os argumentos da petição inicial relacionados com o regime de bens no casamento com o Sócio Executado e a ausência de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. 3. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (CPC/2015, art. 1.010, II), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário. Recurso ordinário não conhecido. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, X E §2º, DO CPC. CARÁTER ALIMENTÍCIO DO DÉBITO TRABALHISTA. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. ATO EXAURIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SEGURANÇA DENEGADA . 1. Mandado de segurança impetrado contra ordem de bloqueio em conta bancária, sob a alegação de que atingiu valores depositados em conta poupança da Impetrante. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade de valores depositados em conta salário e conta poupança ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tais impenhorabilidades não se aplicam « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia «. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar expressamente a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança (inciso X) para pagamento de prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-II, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. 3. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, X do CPC/2015, art. 833, relativa aos valores depositados em conta poupança, não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico. No caso, considerando que a ordem de bloqueio de valores foi exarada em 30/3/2020 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015) e que os bloqueios foram realizados em março e julho de 2020, correta a denegação da segurança, pois ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder a ser coibido. 4. Ademais, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho informa que os valores já foram levantados pela parte exequente, o que evidencia o exaurimento dos efeitos do ato tido por coator e, por consequência, a perda superveniente do interesse de agir. Recurso conhecido parcialmente e não provido .... ()
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7 - TRT2 1. PRELIMINAR. NULIDADE. CITAÇÃO POR CARTA. IDPJ.
VALIDADE.No processo do trabalho a notificação inicial observa o disposto nos arts. 841, § 1º, e 774 e parágrafo único da CLT. Ainda, o Provimento GP/CR 6, de 28 de julho de 2023, deste E. Regional, regulamenta a forma de comunicação por via postal, estabelecendo em seu art. 7º, I, a citação na fase de conhecimento na forma do art. 841, § 1º da CLT, mediante a expedição de carta registrada, com numeração que permita o rastreamento e a verificação da data de entrega, providencia que restou observada no caso em tela. Por fim, de acordo com a Súmula 16/TST, presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. No caso, há aviso de recebimento das notificações enviadas para o endereço dos agravantes e não restou demonstrado qualquer vício que pudesse macular o envio postal da citação, razão pela qual reconhece-se a sua regularidade. Rejeito.2. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CDC, art. 28.Como meio de afastar a frustração da execução, não apenas no direito pátrio como no direito estrangeiro, surgiu na jurisprudência anglo-saxônica e desenvolveu-se no direito norte-americano, a doutrina da disregard of legal entity. Há duas teorias acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Pela teoria menor, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, o CDC, art. 28, autoriza a desconsideração quando houver insolvência, ou seja, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade da empresa. A teoria maior, de outro lado, prevê que para que se dê a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provado, nos termos do art. 50, do CC, «abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração. Deve-se assegurar ao reclamante a possibilidade de prosseguir a execução em face dos sócios da empresa, o que vem ao encontro do princípio da duração razoável do processo, erigido a direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Não se pode olvidar que o crédito trabalhista é de natureza alimentar, nos termos do art. 100, § 1º da CF/88. Nego provimento.3. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE. CPC, art. 1.003 e CPC art. 1.032. CLT, art. 10-A Dispõem os arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil que: «Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. «Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. Não obstante a discussão acerca da aplicação de tais normas no processo do trabalho, a questão perdeu relevância diante da inclusão do art. 10-A à CLT, pela Lei 13.467/17, que dispõe: «Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. Destarte, em razão das regras de direito intertemporal, a retirada do sócio do quadro social ocorrida até 10 de novembro de 2017, será regulado pelo direito comum e aquelas ocorridas após 11 de novembro de 2017 passaram a ser regulamentadas de forma expressa no âmbito do Direito do Trabalho, sendo certo que não mais se pode aplicar as regras do direito comum eis que lex specialis derogat generali. Assim, em relação às obrigações trabalhistas, deve ser observado o período em que o ex-sócio figurou como titular da empresa e o ajuizamento da ação no prazo de dois anos após a averbação da modificação do contrato social, não importando, para tanto, quando houve a desconsideração da personalidade jurídica, o que, aliás, constitui entendimento pacífico no âmbito do direito comum. Contudo, a responsabilidade do sócio retirante é subsidiária e não solidária, além de ter que respeitar a ordem de preferência prevista no CLT, art. 10-A Dou parcial provimento.... ()
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8 - STJ Embargos de declaração. Execução fiscal. Tutela provisória. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica decidido. Agravo de instrumento pendente. Suspensão processual. Impossibilidade. Tendo sido decidido o idpj, não há suspensão até a preclusão de tal decisão, porquanto o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo por si só, mas apenas quando tal lhe é atribuído pelo relator, nos termos do CPC, art. 1.019, I. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a Documento eletrônico VDA42939876 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 20/08/2024 17:27:31Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: f9b4c25e-34bc-4c95-a24d-cb6057ab333b própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRAMITAÇÃO POR 05 ANOS NOS AUTOS PRINCIPAIS. DECISÃO FINAL DE NÃO RECEBIMENTO POR NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE TRAMITAÇÃO DO IDPJ EM APENSO. INSTANTE PROCESSUAL AVANÇADO QUE EXIGE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. POSSIBILIDADE DE MERO DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS. NULIDADE DA DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO. MÉRITO. DESCABIMENTO DE JULGAMENTO. CAUSA NÃO MADURA.
Recurso atacando decisão que não recebeu o pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica por ausência de preenchimentos dos requisitos legais. A decisão agravada é demasiadamente genérica, sobre requisitos gerais de admissibilidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Todavia, por interpretação implícita, depreende-se que o ponto de controvérsia é a necessidade de o IDPJ tramitar em apenso ao processo principal, com distribuição própria por dependência. A desconsideração da personalidade jurídica para o alcance dos bens dos sócios exige procedimento específico descrito nos arts. 133 a 137 do CPC/2015, no âmbito do qual a requerente deverá expor a presença dos requisitos autorizadores e se instaurará o devido contraditório antes da decisão final. De fato, o nome de incidente sugere a adoção de autos próprios para tramitação do feito, apensado e distribuídos por dependência aos autos principais. Todavia, não há essa exigência legal, bastando a comunicação ao distribuidor para registro dos requeridos do incidente de desconsideração a que se pretende incluir na demanda (art. 13, §1º do CPC/2015). Nesse sentido, a tramitação do IDPJ por autos autônomos não é obrigatória, mas apenas recomendável por organização da tramitação dos processos. Logo, descabido o não recebimento do IDPJ por não ser manejado em distribuição por dependência. Outrossim, de qualquer sorte, ainda que fosse necessária a tramitação do incidente por apenso, a solução, no caso dos autos, não seria o indeferimento do pedido, mas o desentranhamento das peças para apensamento por distribuição própria. Com efeito, o pedido de desconsideração foi deferido pelo juízo a quo em 18.04.2019. O incidente tramitou por mais de 05 anos, com citação dos requeridos por edital, contestação pela curadoria especial, quando, somente então, foi proferida a decisão agravada de não recebimento do IDPJ. Sendo assim, a decisão agravada foi contraditória com a decisão de recebimento e tramitação do feito por 05 anos, violando, ainda, os princípios da instrumentalidade das formas e celeridade processual, pois possível o mero desentranhamento das peças para distribuição por dependência, de modo a aproveitar os atos realizados. Portanto, por mais essa razão, inviável o não recebimento do IDPJ neste instante processual, podendo o juízo a quo, caso entenda recomendável, determinar o desentranhamento das peças para distribuição por dependência. Desse modo, a decisão agravada merece anulação. Entretanto, inviável o julgamento diretamente por esta via recursal, como pretende o agravante, uma vez que a causa não se encontra madura, não sendo realizada a fase probatória. Provimento parcial do recurso.... ()
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10 - STF Recurso extraordinário. Tema 168/STF. Tributário. IRPJ. Repercussão geral. Reafirmação de jurisprudência. Direito tributário. Incentivo fiscal. Operações de exportação incentivadas. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Função extrafiscal. Súmula 584/STF. Ocorrência do fato gerador em cada operação. Aplicação retroativa. RE 183.130, de relatoria para acórdão do ministro teori zavascki. Precedente vinculante. Lei 7.988/1989, art. 1º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 168/STF - Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios da irretroatividade e da anterioridade contidos na CF/88, art. 150, III, «a e «b, a constitucionalidade, ou não, da aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda, publicada dias antes do fim de ano, sobre fatos ocorridos nesse mesmo ano, para pagamento do referido tributo com relação ao exercício seguinte, no caso, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota do imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao ano-base de 1989, conforme disposto na Lei 7.988/1989, art. 1º, I.
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Tributário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros. Dabase de cálculo do IRPJ e da CSLL. Extensão do entendimento firmado no EResp. 1.517.492. Alegada pela violação da Fazenda pública dos seguintes dispositivos: CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 489, §1º, V. CPC/2015, art. 1.022.Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 6º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º. CTN, art. 44. CTN, art. 108, § 2º. CTN, art.111, II. Lei 8.981/1995, art. 2º. Lei 8.981/1995, art. 26. Lei 9.316/1996. art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 28.Lei 12.973/2014, art. 30, I e II (redação da Lei Complementar 160/2017) . Complementar 160/2017, art. 10. Dispositivos do recurso especial repetitivo: CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.182/STJ - Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492 que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/3/2023 e finalizada em 7/3/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 492/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.»
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Tributário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros. Dabase de cálculo do IRPJ e da CSLL. Extensão do entendimento firmado no EResp. 1.517.492. Alegada pela violação da Fazenda pública dos seguintes dispositivos: CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 489, §1º, V. CPC/2015, art. 1.022.Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 6º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º. CTN, art. 44. CTN, art. 108, § 2º. CTN, art.111, II. Lei 8.981/1995, art. 2º. Lei 8.981/1995, art. 26. Lei 9.316/1996. art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 28.Lei 12.973/2014, art. 30, I e II (redação da Lei Complementar 160/2017) . Complementar 160/2017, art. 10. Dispositivos do recurso especial repetitivo: CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.182/STJ - Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492 que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/3/2023 e finalizada em 7/3/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 492/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.»
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13 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Créditos presumidos de ICMS. Inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 60, § 4º, I. CF/88, art. 150, VI, «a» e § 6º. CF/88, art. 151. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, III, § 2º, I. CF/88, art. 195, I, «c». Lei 4.506/1964, art. 37, § 2º. Lei 4.506/1964, art. 44, IV. CTN, art. 111, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tese jurídica fixada: - A controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, CF/88, art. 60, § 4º, I, CF/88, art. 150, VI, «a» § 6º, CF/88, art. 151, CF/88, art. 152, CF/88, art. 153, III e CF/88, art. 195, I, «c», a possibilidade de inclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).»... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial repetitivo. IRPJ. CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Receita. ICMS. Inclusão. Tema 69/STF. Decreto-lei 1.598/1977, 12, §1º e §5º (redação da Lei 12.973/2014). Lei 8.981/1995, art. 41. Lei 6.404/1976, art. 183, VIII. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 4.506/1964, art. 47. Lei 4.506/1964, art. 50. Decreto 9.580/2018, art. 11. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese jurídica firmada: - O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 74/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Repercussão Geral: - Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tema 1.345/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.»
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial repetitivo. IRPJ. CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Receita. ICMS. Inclusão. Tema 69/STF. Decreto-lei 1.598/1977, 12, §1º e §5º (redação da Lei 12.973/2014). Lei 8.981/1995, art. 41. Lei 6.404/1976, art. 183, VIII. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 4.506/1964, art. 47. Lei 4.506/1964, art. 50. Decreto 9.580/2018, art. 11. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese jurídica firmada: - O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 74/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Repercussão Geral: - Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tema 1.345/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.»
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.312/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Inclusão de Pis/Cofins na base de cálculo do IRPJ/CSLL apurado pelo lucro presumido. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Caráter infraconstitucional da controvérsia afirmado pelo STF. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. Alegada violação do CTN, art. 6º. CTN, art. 43. CTN, art. 44. CTN, art. 97. CTN, art. 110. Lei 9.718/1998, art. 13. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.312/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/2/2025 e finalizada em 18/2/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 662/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Repercussão Geral: - Tema 1379/STF - Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.»
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.312/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Inclusão de Pis/Cofins na base de cálculo do IRPJ/CSLL apurado pelo lucro presumido. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Caráter infraconstitucional da controvérsia afirmado pelo STF. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. Alegada violação do CTN, art. 6º. CTN, art. 43. CTN, art. 44. CTN, art. 97. CTN, art. 110. Lei 9.718/1998, art. 13. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.312/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/2/2025 e finalizada em 18/2/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 662/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Repercussão Geral: - Tema 1379/STF - Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.»
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.312/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Inclusão de Pis/Cofins na base de cálculo do IRPJ/CSLL apurado pelo lucro presumido. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Caráter infraconstitucional da controvérsia afirmado pelo STF. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. Alegada violação do CTN, art. 6º. CTN, art. 43. CTN, art. 44. CTN, art. 97. CTN, art. 110. Lei 9.718/1998, art. 13. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.312/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/2/2025 e finalizada em 18/2/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 662/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Repercussão Geral: - Tema 1379/STF - Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.»
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19 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA DA FAZENDA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DOS IMÓVEIS GARANTIDOS EM JUÍZO. CABIMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO COMPROVADA EM IDPJ. INDISPONIBILIDADE DOS BENS QUE NÃO GARANTE À FAZENDA O CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO. PARCELAMENTO EM DEZ ANOS QUE NÃO SIGNIFICA PAGAMENTO TOTAL DO DÉBITO. EXECUÇÃO QUE SE DÁ NO INTERESSE DO CREDOR. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de imóveis garantidos em juízo pelos executados. ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 8.981/1995, art. 31. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.430/1996, art. 29. Decreto 3.000/1999, art. 224. Decreto 3.000/1999, art. 518. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese jurídica firmada: - O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 74/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Repercussão Geral: - Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tema 1.345/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.»
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