Pesquisa de Súmulas: violacao de domicilio

Opção: Palavras Combinadas

92 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • violacao de domicili
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.0400

Orientação Jurisprudencial 119/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Prazo prescricional. Total ou parcial. Violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Matéria infraconstitucional. CLT, art. 11 e CPC/1973, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 409/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 409/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 119/TST-SDI-II - Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.2000

Orientação Jurisprudencial 135/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação rescisória. Princípio da legalidade administrativa. Prequestionamento. Necessidade. Violação da CF/88, art. 37, caput. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.

«A ação rescisória calcada em violação do artigo 37, caput, da CF/88, por desrespeito ao princípio da legalidade administrativa exige que ao menos o princípio constitucional tenha sido prequestionado na decisão.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5200

Súmula 409/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Prescrição. Prazo prescricional. Total ou parcial. Violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Matéria infraconstitucional. CLT, art. 11 e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485.

«Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ 119/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»

  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 123.1371.4000.0100

Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-II - 12/04/2012 - Ação rescisória. Processo de conhecimento execução trabalhista. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Coisa julgada. Não configuração. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 966, IV.

«A ofensa à coisa julgada de que trata o CPC/2015, art. 966, IV - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, IV - CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-II -A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88.»
  • DJe de 12, 13 e 16/04/2012.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5001.5200

Súmula 80/STF - - Locação. Retomada. Prova da necessidade.

«Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3500

Súmula 363/STF - - Competência. Pessoa jurídica de direito privado. Local da prática do ato. CCB/1916, art. 35, § 3º.

«A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.8300

Súmula 58/TFR - 24/10/1980 - Competência. Inventário. CPC/1973, art. 96.

«Não é absoluta a competência definida no art. 96 do CPC/1973, relativamente à abertura de inventário, ainda que existente interesse de menor, podendo a ação ser ajuizada em foro diverso do domicílio do inventariado.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.6100

Súmula 689/STF - 09/10/2003 - Seguridade social. Competência. Ação de segurados contra previdência. Juízo Federal ou Vara Federal da Capital. CF/88, art. 109, § 3º.

«O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4900

Enunciado 8/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Trabalhador rural. Segurado especial. Contribuinte individual. Atividade rural. Atividade urbana. Atividade agropecuária. Grupo familiar. Tarefas domésticas. Início de prova material. Tempo de trabalho anterior à Lei 8.213/1991. Enunciado 22/CRPS. Súmula 27/AGU e Súmula 32/AGU. Súmula 10/TNU, Súmula 24/TNU, Súmula 30/TNU, Súmula 41/TNU, Súmula 577/STJ. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, V (redação da Lei 13.846/2019) .

«O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser utilizado, independente do recolhimento das contribuições, para fins de benefícios no RGPS, exceto para carência.

I - O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser utilizado para contagem recíproca, desde que sejam indenizadas as respectivas contribuições previdenciárias.

II - A atividade agropecuária efetivamente explorada em área de até 4 módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar na condição de produtor, devidamente comprovada nos autos do processo, não descaracteriza a condição de segurado especial, independente da área total do imóvel rural.

III - O exercício de atividade urbana por um dos integrantes do grupo familiar não implica, por si só, na descaracterização dos demais membros como segurado especial, condição que deve ser devidamente comprovada no caso concreto.

IV - Quem exerce atividade rural em regime de economia familiar, além das tarefas domésticas em seu domicílio, é considerado segurado especial, aproveitando-se-lhe as provas em nome de seu cônjuge ou companheiro (a), corroboradas por outros meios de prova.

V - O início de prova material - documento contemporâneo dotado de fé pública, sem rasuras ou retificações recentes, constando a qualificação do segurado ou de membros do seu grupo familiar como rurícola, lavrador ou agricultor - deverá ser corroborado por outros elementos, produzindo um conjunto probatório harmônico, robusto e convincente, capaz de comprovar os fatos alegados.

VI - Não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício, porém deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar, inclusive podendo servir de começo de prova documento anterior a este período.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 22/CRPS.

Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, V (redação da Lei 13.846/2019) .

Súmula 27/AGU e Súmula 32/AGU. Súmula 10/TNU, Súmula 24/TNU, Súmula 30/TNU, Súmula 41/TNU, Súmula 577/STJ.

Parecer CJ 3.136/2003.

  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. «Enunciado 8/CRPS - Fixada a data do início da incapacidade antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 11 c/c Decreto 611/1992, art. 240.
    Prejulgado 7-A.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.3100

Súmula 3/trf1 - 07/11/1991 - Servidor Público Federal. Direito de transferência. Extensão.

«Os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativamente à transferência de uma para outra instituição de ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.»