Pesquisa de Súmulas: medida provisoria
Opção: Palavras Combinadas
172 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 541/STJ - 15/06/2015 - Recurso especial repetitivo. Banco. Consumidor. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Juros remuneratórios. Taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Súmula 121/STF. Súmula 596/STF. CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 591. Decreto 22.626/1933, art. 4º.
«A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.»
Súmula 228/STF - - Recurso extraordinário. Execução. Inexistência de provisoriedade. CLT, art. 893, § 2º. CPC/39, art. 882, II, e CPC/39, art. 808, § 1º. CPC/1973, art. 497 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.036/1990, art. 26.
«Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.»
Modelo de Petição para Usucapião de Terras Rurais em Face de Recusa de Assinatura por Confrontante
Publicado em: 04/01/2024 Agrario Direito ImobiliárioEste modelo de petição aborda o usucapião de terras rurais em um cenário onde um dos confrontantes se recusa a assinar a documentação no procedimento administrativo de usucapião, alegando posse das terras. A petição argumenta legalmente sobre os direitos do requerente, com base na legislação pertinente, doutrinas e jurisprudências relacionadas ao usucapião rural.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 414/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Tutela provisória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 1.029, § 5º.
«I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC/2015.
- Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.»
- Redação anterior : «Súmula 414/TST - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ 51/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs 50/TST-SDI-II e 58/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000).
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs 86/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002 e 139/TST-SDI-II - DJ 04/05/2004).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Súmula 120/trf4 - - Administrativo. Servidor público. Auxílio transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001, art. 1º.
«O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho, conforme orientação já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de interpretação do art. 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001.»
Enunciado 20/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício. Aposentadoria especial. Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523-10/1996, de 11/10/1996 (Suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 20/CRPS - Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523-10, de 11/10/96, facultando-se ao segurado a comprovação de efetiva exposição a agentes agressivos à sua saúde ou integridade física mencionados nos formulários SB-40 ou DSS-8030, mediante o emprego de qualquer meio de prova em direito admitido.»
Enunciado 11/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Aposentadoria especial. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523 -10, de 11/10/1996. Enunciado 20/CRPS. Súmula 62/TNU e Súmula 68/TNU. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d». Lei 8.213/1991, art. 57. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º.
«O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é documento hábil à comprovação da efetiva exposição do segurado a todos os agentes nocivos, sendo dispensável o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para requerimentos feitos a partir de 01/1/2004, inclusive abrangendo períodos anteriores a esta data.
I - Poderá ser solicitado o LTCAT em caso de dúvidas ou divergências em relação às informações contidas no PPP ou no processo administrativo.
II - O LTCAT ou as demonstrações ambientais substitutas extemporâneos que informem quaisquer alterações no meio ambiente do trabalho ao longo do tempo são aptos a comprovar o exercício de atividade especial, desde que a empresa informe expressamente que, ainda assim, havia efetiva exposição ao agente nocivo.
III - Não se exigirá o LTCAT para períodos de atividades anteriores 14/10/1996, data da publicação da Medida Provisória 1.523/1996, facultando-se ao segurado a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos por qualquer meio de prova em direito admitido, exceto em relação a ruído.»
Fundamentação:
Antigo Enunciado 20/CRPS.
STJ em Pedido de Uniformização de Jurisprudência (PET Acórdão/STJ)
AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015;
STJ, Resp Acórdão/STJ, Relator(a): Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2105;
Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d». Lei 8.213/1991, art. 57. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º.
PARECER CONJUR/MPS 616/10. Questão 13.
12/07/2020 DESPACHO 37/2019 - DESPACHO 37/2019 - DOU - Imprensa Nacional
Resolução Conselho Pleno 23/2017, 41/2017, 50/2017.
Memorando-Circular Conjunto no 50 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 9/9/16 referente à Ação Civil Pública nº 0802331-13.2016.4.05.8300 (21ª Vara Federal em Recife/PE).
- Redação anterior : «Enunciado 11/CRPS - (Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. Benefício. Designação, limitada a uma única pessoa, é ato formal de manifestação de vontade. Falta que não pode ser suprida por simples prova testemunhal ou circunstancial, mesmo que produzida em juízo. «Enunciado 11/CRPS - A designação, limitada a uma única pessoa, é ato formal de manifestação de vontade, cuja falta não pode ser suprida por simples prova testemunhal ou circunstancial, mesmo que produzida em juízo.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 20, § 4º.
Prejulgado 11-G.»
Súmula 651/STF - 09/10/2003 - Medida Provisória. Edição anterior à Emenda Constitucional 32/2001. Possibilidade de reedição. CF/88, art. 62, parágrafo único.
«A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.»
- De acordo com a retificação publicada no DJ de 01/07/2004, 02/07/2004 e 05/07/2004.
Súmula Vinculante 6/STF-SVI - 16/05/2008 - Administrativo. Salário mínimo. Remuneração inferior ao mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Possibilidade. CF/88, art. 1º, III, 5º, caput, CF/88, art. 7º, IV, CF/88, art. 142, § 3º, VIII (redação da Emenda Constitucional 18/1998) , CF/88, art. 143, caput, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º
«Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.»
Súmula 17/trf1 - 29/11/1993 - Correção monetária. Incorporação de salário. Inexistência de direito adquirido. Medida Provisória 154/1990 e Lei 8.030/1990.
«Não existe direito adquirido à incorporação aos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 84,32% de março e resíduos de janeiro e fevereiro de 1990 (Medida Provisória 154/90 e Lei 8.030/1990) .»
Súmula 13/trf2 - - Servidor público. IPC de março/90.
«Os servidores públicos federais civis e militares ainda não haviam implementado a condição temporal para a incorporação à sua remuneração do índice de reajuste de 84,32%, correspondente ao IPC de março de 1990, quando sobreveio a Medida Provisória 154, de 15/03/90, que incidiu imediatamente.»