Pesquisa de Súmulas: medida provisoria

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Doc. LEGJUR 154.3074.8000.0000

Súmula 541/STJ - 15/06/2015 - Recurso especial repetitivo. Banco. Consumidor. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Juros remuneratórios. Taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Súmula 121/STF. Súmula 596/STF. CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 591. Decreto 22.626/1933, art. 4º.

«A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.»

86 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0000

Súmula 228/STF - - Recurso extraordinário. Execução. Inexistência de provisoriedade. CLT, art. 893, § 2º. CPC/39, art. 882, II, e CPC/39, art. 808, § 1º. CPC/1973, art. 497 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.036/1990, art. 26.

«Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.»

Modelo de Petição para Usucapião de Terras Rurais em Face de Recusa de Assinatura por Confrontante

Modelo de Petição para Usucapião de Terras Rurais em Face de Recusa de Assinatura por Confrontante

Publicado em: 04/01/2024 Agrario Direito Imobiliário

Este modelo de petição aborda o usucapião de terras rurais em um cenário onde um dos confrontantes se recusa a assinar a documentação no procedimento administrativo de usucapião, alegando posse das terras. A petição argumenta legalmente sobre os direitos do requerente, com base na legislação pertinente, doutrinas e jurisprudências relacionadas ao usucapião rural.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5700

Súmula 414/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Tutela provisória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 1.029, § 5º.

«I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC/2015.

  • Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória

  • Redação anterior : «Súmula 414/TST - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ 51/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs 50/TST-SDI-II e 58/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000).
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs 86/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002 e 139/TST-SDI-II - DJ 04/05/2004).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 168.0572.9010.0000

Súmula 120/trf4 - - Administrativo. Servidor público. Auxílio transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001, art. 1º.

«O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho, conforme orientação já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de interpretação do art. 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6100

Enunciado 20/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício. Aposentadoria especial. Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523-10/1996, de 11/10/1996 (Suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 20/CRPS - Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523-10, de 11/10/96, facultando-se ao segurado a comprovação de efetiva exposição a agentes agressivos à sua saúde ou integridade física mencionados nos formulários SB-40 ou DSS-8030, mediante o emprego de qualquer meio de prova em direito admitido.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5200

Enunciado 11/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Aposentadoria especial. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523 -10, de 11/10/1996. Enunciado 20/CRPS. Súmula 62/TNU e Súmula 68/TNU. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d». Lei 8.213/1991, art. 57. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º.

«O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é documento hábil à comprovação da efetiva exposição do segurado a todos os agentes nocivos, sendo dispensável o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para requerimentos feitos a partir de 01/1/2004, inclusive abrangendo períodos anteriores a esta data.

I - Poderá ser solicitado o LTCAT em caso de dúvidas ou divergências em relação às informações contidas no PPP ou no processo administrativo.

II - O LTCAT ou as demonstrações ambientais substitutas extemporâneos que informem quaisquer alterações no meio ambiente do trabalho ao longo do tempo são aptos a comprovar o exercício de atividade especial, desde que a empresa informe expressamente que, ainda assim, havia efetiva exposição ao agente nocivo.

III - Não se exigirá o LTCAT para períodos de atividades anteriores 14/10/1996, data da publicação da Medida Provisória 1.523/1996, facultando-se ao segurado a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos por qualquer meio de prova em direito admitido, exceto em relação a ruído.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 20/CRPS.

Súmula 62/TNU e Súmula 68/TNU

STJ em Pedido de Uniformização de Jurisprudência (PET Acórdão/STJ)

AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015;

STJ, Resp Acórdão/STJ, Relator(a): Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2105;

Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d». Lei 8.213/1991, art. 57. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º.

PARECER CONJUR/MPS 616/10. Questão 13.

12/07/2020 DESPACHO 37/2019 - DESPACHO 37/2019 - DOU - Imprensa Nacional

Resolução Conselho Pleno 23/2017, 41/2017, 50/2017.

Memorando-Circular Conjunto no 50 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 9/9/16 referente à Ação Civil Pública nº 0802331-13.2016.4.05.8300 (21ª Vara Federal em Recife/PE).

  • Redação anterior : «Enunciado 11/CRPS - (Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. Benefício. Designação, limitada a uma única pessoa, é ato formal de manifestação de vontade. Falta que não pode ser suprida por simples prova testemunhal ou circunstancial, mesmo que produzida em juízo. «Enunciado 11/CRPS - A designação, limitada a uma única pessoa, é ato formal de manifestação de vontade, cuja falta não pode ser suprida por simples prova testemunhal ou circunstancial, mesmo que produzida em juízo.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 20, § 4º.
    Prejulgado 11-G.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.2300

Súmula 651/STF - 09/10/2003 - Medida Provisória. Edição anterior à Emenda Constitucional 32/2001. Possibilidade de reedição. CF/88, art. 62, parágrafo único.

«A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.»

  • De acordo com a retificação publicada no DJ de 01/07/2004, 02/07/2004 e 05/07/2004.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1400

Súmula Vinculante 6/STF-SVI - 16/05/2008 - Administrativo. Salário mínimo. Remuneração inferior ao mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Possibilidade. CF/88, art. 1º, III, 5º, caput, CF/88, art. 7º, IV, CF/88, art. 142, § 3º, VIII (redação da Emenda Constitucional 18/1998) , CF/88, art. 143, caput, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º

«Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.4500

Súmula 17/trf1 - 29/11/1993 - Correção monetária. Incorporação de salário. Inexistência de direito adquirido. Medida Provisória 154/1990 e Lei 8.030/1990.

«Não existe direito adquirido à incorporação aos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 84,32% de março e resíduos de janeiro e fevereiro de 1990 (Medida Provisória 154/90 e Lei 8.030/1990)

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.9000

Súmula 13/trf2 - - Servidor público. IPC de março/90.

«Os servidores públicos federais civis e militares ainda não haviam implementado a condição temporal para a incorporação à sua remuneração do índice de reajuste de 84,32%, correspondente ao IPC de março de 1990, quando sobreveio a Medida Provisória 154, de 15/03/90, que incidiu imediatamente.»