Pesquisa de Súmulas: honorarios advocaticios recursais
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Súmula 519/STJ - 02/03/2015 - Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de descabimento dos honorários advocatícios. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, CPC/1973, art. 475-M e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005.
«Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.»
Enunciado Administrativo 7/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20.
«Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18/03/2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, - novo CPC.»
Modelo de Recurso Extraordinário ao STJ em Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Dano Moral
Publicado em: 23/01/2024 CivelProcesso CivilModelo de recurso extraordinário para o STJ, visando a reforma de acórdão que reconheceu danos morais por infiltrações em imóvel locado, com enfoque na proporcionalidade e razoabilidade da indenização.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários advocatícios. Contrato de natureza civil. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 20 (cancelada).
«(Cancelada pelo pleno do TST em 04/05/2006 - DJ 10/05/2006).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, em face da natureza civil do contrato de honorários.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 488/STJ - 01/08/2012 - Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Recurso especial representativo da controvérsia. Pagamento. Repartição dos honorários. Precedentes do STJ. Lei 9.469/1997, art. 6º, § 2º, incluído pela Medida Provisória 2.226/2001. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, § 4º
«O § 2º do art. 6º da Lei 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.» [[Lei 9.469/1997, art. 6º, § 2º.]]
Enunciado 6/FONAJE_FE - - Demandas em massa. Foco expressivo. Solicitação de julgamento prioritário nas Turmas Recursais e de Uniformização Regional e Nacional. Melhor planejamento do serviço judiciário.
«Havendo foco expressivo de demandas em massa, os juizados especiais federais solicitarão às Turmas Recursais e de Uniformização Regional e Nacional o julgamento prioritário da matéria repetitiva, a fim de uniformizar a jurisprudência a respeito e de possibilitar o planejamento do serviço judiciário. (Aprovado no II FONAJEF) (Transformado em Recomendação no XIV FONAJEF) (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Enunciado 54/FONAJE_FE - - Turmas recursais. Interpretação ampliativa do CPC/2015, art. 1.013.
«O CPC/2015, art. 1.013 e §§ interpretam-se ampliativamente no âmbito das Turmas Recursais, em face dos princípios que orientam o microssistema dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Ação rescisória. Decadência. Não esgotamento das vias recursais. Prazo legal do recurso extraordinário. CPC/1973, art. 495 e CPC/1973, art. 541. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 10/11/2004): «Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-II - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.»
Súmula 262/TST - 31/10/1986 - Recurso. Prazo judicial. Notificação. Intimação. Sábado. Férias forenses do TST e recesso forense. CLT, art. 769 e CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184. RITST, art. 177, § 1º.
«I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula 262/TST- Res 10/1986, DJ 31/10/86).
II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Nova redação ao item II. Seção do Pleno de 19/05/2014).
- Redação anterior : «II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ 209/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»
- Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a Súmula).
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 262 - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.» (Res. 10, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).
Súmula 119/TFR - 21/09/1982 - Honorários advocatícios. Multa contratual. Cumulação. Possibilidade. Execução hipotecária.
«A partir da vigência do CPC/73, é cabível a cumulação da multa contratual com honorários advocatícios, na execução hipotecária, regida pela Lei 5.741/71. »
Súmula 12/trf2 - - Medida cautelar. Honorários advocatícios devidos.
«São devidos honorários advocatícios no processo cautelar, em que houver litígio.»