Pesquisa de Súmulas: honorarios advocaticios mandado de seguranca

Opção: Palavras Combinadas

228 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • honorarios advocatic
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6200

Súmula 219/TST - 19/09/1985 - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836 (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016).

I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex-OJ 305 da SBDI-I).

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Nova redação ao item I. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Redação anterior (da Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015): «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305 da SBDI-I).»
  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação ao item I).
  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «219 - I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula 219/TST - Res. 14/1985, DJ 19/09/85).»
  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «219 - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.»
  • Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85 (Entendimento desta súmula continua válido mesmo após a edição da CF/88 Súmula 329/TST).

«II - é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item II. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
  • Redação anterior (acrescentado pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei 5.584/1970. (ex-OJ 27/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»

«III – são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item III. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Acrescenta o item III).

2440 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 237.3350.5010.0000

Súmula 662/STJ - 18/09/2023 - Execução penal. Falta grave. Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. Lei 11.671/2008, art. 10, §1º. Lei 13.964/2019, art. 11.

«Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.»

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

«[...] TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO APENADO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. [...] «não se mostra necessário trazer fatos novos para que se renove a permanência de preso em estabelecimento penal federal, desde que persistam os mesmos motivos de interesse de segurança pública que ensejaram sua inclusão no referido sistema» [...] Assim, subsistindo os motivos que determinaram a custódia federal do agravante, fica justificada sua manutenção no sistema penitenciário em questão. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 19/4/2021).

«[..] RENOVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. [...] INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. CABIMENTO. [...] Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema federal de segurança máxima, não é imprescindível a ocorrência de fato novo. Esta Corte Superior entende que, na hipótese de persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso, é possível manter a providência excepcional em decisão fundamentada. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 5/4/2021).

«[...] PERMANÊNCIA DE APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. SOLICITAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. [...] «Persistindo as razões e fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, [...], notadamente em razão da periculosidade concreta do apenado, [...] a renovação da permanência é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública [...]» (AgRg no CC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 29/8/2018).

«[...] PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. [...] MANUTENÇÃO DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. [...] Persistindo as razões que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. Incidência do art. 3º do Decreto 6.877/2009, que regulamenta a Lei supramencionada. [...]» (AgRg no CC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de 30/6/2020).

«[...] A demonstração da permanência dos fundamentos que levaram à inclusão do detento no Sistema Prisional Federal é suficiente para justificar o deferimento do pedido de prorrogação, não sendo exigida a indicação de fatos novos. [...]» (AgRg no CC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 1/9/2021).

«[...] PERMANÊNCIA DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. SOLICITAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, E RATIFICADA PELO JUÍZO FEDERAL [...] A renovação da transferência do paciente deferida com base nas peculiaridades do caso concreto [...] está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que persistindo os motivos que ensejaram a transferência do réu para presídio federal, essa manutenção é providência indeclinável. [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020).

«[...] PERMANÊNCIA DE CONDENADO EM PRESÍDIO FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. [...] Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema federal de segurança máxima, não é imprescindível a ocorrência de fato novo. Esta Corte Superior entende que, na hipótese de persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso, é possível manter a providência excepcional em decisão fundamentada. [... ]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021).

«[...] RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO APENADO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL [...] «O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de, persistindo os motivos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima e estando a decisão que concede a prorrogação devidamente fundamentada, não há falar em ilegalidade da medida.» [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 5/10/2021).

«[...] A Lei 11.671/2008 não estabeleceu qualquer limite temporal para a renovação de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. [...] O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram. [...] apenas o prazo inicial de permanência do preso em presídio federal de segurança máxima passou de no máximo 365 dias para o máximo de 3 anos. Mas o prazo final, ou seja, aquele que o Juiz pode renovar, desde que de forma motivada, nunca foi especificado [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021).

«[...] TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA ALTA PERICULOSIDADE DO APENADO. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. [. ..] RENOVAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. [...] Persistindo as razões e fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, [...] a renovação da permanência é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. [...]» (CC Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 16/8/2012).

«[...] TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL [...] PERMANÊNCIA DAS RAZÕES. [...] MOTIVAÇÃO LEGAL [...] persistindo as razões que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, [...] a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. [...]» (CC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/10/2015).

«[...] PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. [...] Persistindo as razões que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. [...]» (CC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 15/12/2020).

«[...] RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM ESTABELECIMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. [...] DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA. [...] O recolhimento em penitenciária federal se justifica no interesse da segurança pública ou do próprio preso, revestindo-se de caráter excepcional [...]. a prorrogação de permanência encontra-se fundamentada em dados concretos que demonstram a excepcionalidade da medida, pois o retorno do paciente à penitenciária estadual acarretaria risco à segurança pública. [...] tais circunstâncias [...] são aptas à manutenção de sua permanência no presídio de segurança máxima, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública e a própria incolumidade do apenado. [...]» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 10/2/2015)

Modelo de Petição: Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda

Modelo de Petição: Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda

Publicado em: 07/06/2023 Civel

Confira nosso modelo de petição para Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda, elaborado de acordo com a legislação brasileira. Esta petição é essencial para advogados e partes que desejam encerrar legalmente um contrato de compra e venda devido a condições insatisfatórias ou descumprimento de obrigações.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5700

Súmula 414/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Tutela provisória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 1.029, § 5º.

«I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC/2015.

  • Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.»

  • Redação anterior : «Súmula 414/TST - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ 51/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs 50/TST-SDI-II e 58/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000).
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs 86/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002 e 139/TST-SDI-II - DJ 04/05/2004).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

25 Jurisprudências
Modelo de Petição de Reintegração de Posse com Pedido de Designação de Audiência de Justificação - Força Velha

Modelo de Petição de Reintegração de Posse com Pedido de Designação de Audiência de Justificação - Força Velha

Publicado em: 05/12/2023 CivelProcesso Civil

Este modelo de petição é destinado a ações de reintegração de posse de imóvel esbulhado, com ênfase no pedido de designação de audiência de justificação e aplicação da força velha. O documento aborda argumentos legais e constitucionais, com conceitos e definições pertinentes ao caso.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.7800

Súmula 506/STF - 10/12/1969 - Recurso. Mandado de segurança. Agravo do art. 4º da Lei 4.348/1964. Hipótese de cabimento (revogada). Lei 1.533/1951, art. 1º.

(Revogada). «O agravo a que se refere o art. 4º da Lei 4.348, de 26/06/64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança, não do que a denega.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.8300

Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Prova pericial. Cabível o writ para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais. Súmula 236/TST. CPC/1973, art. 33. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.»

  • Redação dada pela publicação no DJ 22/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 27/09/20002): «Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-II - É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a Súmula 236/TST, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.2900

Súmula 105/STJ - - Mandado de segurança. Honorários advocatícios. Descabimento. CPC/1973, art. 20. Lei 1.533/1951, art. 6º e Lei 1.533/1951, art. 19.

«Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios

152 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.2300

Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários advocatícios. Contrato de natureza civil. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 20 (cancelada).

«(Cancelada pelo pleno do TST em 04/05/2006 - DJ 10/05/2006).»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, em face da natureza civil do contrato de honorários
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.3500

Súmula 111/STJ - 04/10/2006 - Honorários advocatícios. Ação previdenciária. Seguridade social. Não incidência sobre as prestações vincendas. CPC/1973, art. 20, § 5º.

«Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.»

  • Redação dada pela 3ª Seção ao apreciar o Projeto de Súmula 560, na sessão de 27/09/2006.
  • Redação anterior : «111 - Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.»

337 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.1700

Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Honorários advocatícios. Requisitos. Justiça do Trabalho. Lei 5.584/1970, art. 14. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 133 (Cancelada. Incorporada na Súmula 219/TST).

- (Cancelada. Incorporada na Súmula 219/TST).

  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a Orientação Jurisprudencial e incorpora na Súmula 219/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 305 - Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.»

111 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1200

Orientação Jurisprudencial 27/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Honorários advocatícios. Descabimento. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836. Lei 1.060/1950, art. 11 (incorporada à Súmula 219/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 219/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.