Pesquisa de Súmulas: artigo 477 clt multa

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  • artigo 477 clt multa
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.5100

Orientação Jurisprudencial 239/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Convenção coletiva. Multa convencional. Obrigação mera repetição do texto de lei. Admissibilidade. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (incorporada à Súmula 384/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 384/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 239 - Prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) determinada obrigação e, conseqüentemente, multa pelo respectivo descumprimento, esta tem incidência mesmo que aquela obrigação seja mera repetição de texto da CLT.»

Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1400

Orientação Jurisprudencial 409/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Litigância de má-fé. Multa. Recolhimento. Recurso. Pressuposto recursal. Inexigibilidade. CLT, art. 789. CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 35. CPC/2015, art. 81 (nova redação em decorrência do CPC/2015).

«O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 81 - CPC/2015 CPC/1973, art. 18 - CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 409/TST-SDI-I - O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC/1973, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.»
  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.6200

Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-I - - Convenção coletiva. Multa prevista em vários instrumentos normativos. Cumulação de ações. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (incorporada à Súmula 384/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 384/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 150 - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6600

Orientação Jurisprudencial 254/TST-SDI-I - 13/03/2002 - FGTS. Multa de 40%. Aviso prévio indenizado. Correção monetária. Diferença indevida. ADCT da CF/88, art. 10, I. CLT, art. 487. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º (incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).

«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/02/2002): «Orientação Jurisprudencial 254 - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5600

Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I - 10/11/2004 - FGTS. Multa de 40%. Correção monetária. Diferenças. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 110/2001. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. ADCT da CF/88, art. 10, I. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30/06/2001, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.»

  • Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
  • Redação dada pela publicação no DJ 22/11/2005 em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-RR 1577/2003-019-03-00.8.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 344 - O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar 110, de 29/06/2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1600

Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Multa. Violação do CCB/1916, art. 920. Decisão rescindenda em execução. CCB/2002, art. 412. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-II).

«(Cancelada. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-II).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-II - Não se acolhe, por violação do art. 920 do CCB/1916, pedido de rescisão de julgado que, em execução, rejeita limitação da condenação ao pagamento de multa. Inexistência de violação literal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.2700

Súmula 384/TST - 20/04/2005 - Convenção coletiva. Multa convencional. Cobrança. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.

«I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ 150/SDI-I - Inserida em 27/11/98)

II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ 239/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

31 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1900

Orientação Jurisprudencial 107/TST-SDI-I - - FGTS. Multa de 40%. Saques. Correção monetária. Incidência. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º (incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).

«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 107 - A multa de 40% a que se refere o art. 9º, § 1º do Decreto 99.684/1990, incide sobre os saques, corrigidos monetariamente.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0400

Orientação Jurisprudencial 389/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Recurso. Agravo. Multa prevista no CPC/2015 art. 1.021, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 557, § 2º. Recolhimento. Pressuposto recursal. Beneficiário da justiça gratuita. Pessoa jurídica de direito público. Pagamento ao final(nova redação em decorrência do CPC/2015).

«Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 557, § 2º - CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 389/TST-SDI-I - Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC/1973, ainda que pessoa jurídica de direito público.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1400

Súmula 171/TST - 11/10/1982 - Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. CLT, art. 132 e CLT, art. 142, parágrafo único.

«Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o

empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT)

  • O artigo 132/CLT referido na súmula é o atual 147/CLT.
  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 171 - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 142, parágrafo único, c/c art. 132).»
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 51/TST.

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