Modelo de Petição inicial de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais contra empresa fornecedora de bicicleta com defeito, fundamentada no CDC e jurisprudência aplicável
Publicado em: 13/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. B. de S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, Rio de Janeiro/RJ, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de EMPRESA BICICLETAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida W, nº Q, Bairro R, CEP XXXXX-XXX, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor adquiriu, em XX/XX/2025, uma bicicleta modelo “Speed Pro 500”, fabricada e comercializada pela Ré, pelo valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), visando à prática esportiva e ao deslocamento urbano. A compra foi realizada em loja autorizada, com garantia contratual de 12 (doze) meses, conforme nota fiscal anexa.
Após poucos meses de uso regular, a bicicleta apresentou defeito grave na roda traseira, ocasionando danos ao câmbio e impossibilitando sua utilização. O Autor, de boa-fé, buscou atendimento junto à assistência técnica autorizada, protocolando reclamação em XX/XX/2025, dentro do prazo de garantia legal e contratual.
Apesar das reiteradas tentativas de solução amigável, a Ré não realizou o reparo adequado, tampouco ofereceu a substituição do produto ou restituição do valor pago, descumprindo o dever de assistência pós-venda. O Autor permaneceu privado do uso da bicicleta por mais de 30 (trinta) dias, sendo compelido a arcar com custos de transporte alternativo e a suportar abalo moral decorrente da frustração da legítima expectativa de qualidade e segurança.
Ressalta-se que o Autor é consumidor final, inexistindo qualquer culpa ou mau uso do produto, conforme laudo técnico particular anexo. O vício apresentado é de origem e compromete a finalidade do bem, caracterizando falha na prestação do serviço e vício do produto, nos termos do CDC, art. 18.
Em razão dos fatos, o Autor experimentou prejuízos materiais (gastos com transporte, orçados em R$ 753,77, conforme comprovante anexo) e danos morais, diante do desgaste, do tempo despendido e da frustração de sua legítima expectativa de uso do bem.
Diante da inércia da Ré e da recusa em solucionar o problema, não restou alternativa ao Autor senão recorrer ao Judiciário para ver tutelados seus direitos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação jurídica entre as partes é inequivocamente de consumo, sendo o Autor destinatário final do produto e a Ré fornecedora, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Aplica-se, portanto, o regime de responsabilidade objetiva do fornecedor, previsto no CDC, art. 12 e CDC, art. 18, que impõe o dever de reparar danos causados por vício ou defeito do produto, independentemente de culpa.
O vício apresentado pela bicicleta comprometeu sua utilização, frustrando a legítima expectativa do consumidor e ensejando a incidência do CDC, art. 18, § 1º, que prevê o direito à substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, caso não sanado o vício no prazo de 30 (trinta) dias.
4.2. DO PRAZO DE GARANTIA E DA DECADÊNCIA
O produto estava dentro do prazo de garantia legal (CDC, art. 26, II) e contratual, não havendo que se falar em decadência, pois o defeito foi comunicado tempestivamente e a recusa da Ré em reparar o vício configura termo inicial para eventual contagem de prazo, conforme entendimento consolidado.
4.3. DOS DANOS MATERIAIS
O Autor suportou despesas comprovadas com transporte alternativo, no valor de R$ 753,77, em razão da impossibilidade de uso da bicicleta, valor este que deve ser ressarcido, nos termos do CCB/2002, art. 402, e do CDC, art. 6º, VI.
4.4. DOS DANOS MORAIS
A frustração da legítima expectativa de uso do bem, o tempo despendido em tentativas infrutíferas de solução e o abalo psicológico sofrido pelo Autor configuram dano moral indenizável, nos termos do CDC, art. 6º, VI, e da CF/88, art. 5º, X. A jurisprudência reconhece que o desvio produtivo do consumidor, a angústia e o constrangimento suportados extrapolam o mero aborrecimento, justificando a fixação de indenização.
4.5. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
O Autor faz jus à substituição do produto defeituoso ou, alternativamente, à restituição do valor pago, conforme previsão expressa do CDC, art. 18, § 1º, I e II, diante da inércia da Ré em sanar o vício no prazo legal.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Incidem na espécie os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), todos orientando a interpretação e aplicação do direito em favor da parte hipossuficiente.
Assim, restam presentes todos os requisitos para a procedência da demanda: defeito do produto, nexo causal e danos materiais e morais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Relação de consumo. Vício do produto. Defeito em roda de bicicleta que causou danos ao câmbio traseiro. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Aplicabilidade do CDC. Nexo causal comprovado. Danos materiais e morais. Valor da indenização fixado de forma razoável. Sentença mantida. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Exposição do consumidor à perda de tempo excessiva e inútil, na tentativa de solução amigável de problema de responsabilidade do fornecedor. Verba reparatória fixada em R$2.000,00 (dois mil reais) em observânc"'>...
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