Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Materiais e Morais em Face de Empresa Leiloeira por Venda de Veículo com Gravame Omitido
Publicado em: 12/11/2024 CivelConsumidorAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, mecânico, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de L. L. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 2000, Bairro Negócios, CEP 11111-111, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor participou de leilão público promovido pela Ré, L. L. Ltda., no qual arrematou uma motocicleta, marca/modelo [especificar], chassi nº [especificar], pelo valor de R$ [valor]. Antes de efetuar a arrematação, o Autor diligentemente consultou o site da Ré, que informava não haver qualquer gravame ou restrição sobre o veículo.
Após o pagamento integral do valor e recebimento da motocicleta em sua residência, o Autor realizou a aquisição de peças novas para a regularização e manutenção do bem, investindo quantia considerável. Entretanto, ao tentar efetuar a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, foi surpreendido com a existência de gravame impeditivo registrado em nome do antigo proprietário, fato este que inviabilizou a transferência e o pleno uso do bem.
O Autor imediatamente entrou em contato com a Ré, que se eximiu de responsabilidade, atribuindo a culpa ao antigo proprietário e recusando-se a adotar qualquer providência para a regularização do gravame ou ressarcimento dos valores despendidos pelo Autor, seja com a aquisição do bem, seja com as peças adquiridas.
Ressalte-se que a conduta da Ré, ao disponibilizar para venda veículo com informação inverídica quanto à existência de gravame, violou o dever de informação e transparência, frustrando legítima expectativa do consumidor e causando-lhe prejuízos de ordem material e moral.
Diante da inércia da Ré e da impossibilidade de regularização do veículo, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à regularização do bem e à devida indenização pelos danos sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE DA RÉ
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a Ré fornecedora de serviços e o Autor consumidor final. O CDC, art. 6º, III assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados.
O CCB/2002, art. 186 dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No caso, a Ré, ao ofertar veículo sem informar a existência de gravame, incorreu em omissão relevante, ensejando sua responsabilidade civil.
O CPC/2015, art. 373, I impõe ao Autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, o que será demonstrado por meio dos documentos que instruem esta inicial.
4.2. DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ OBJETIVA
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e transparência nas relações contratuais. A Ré, ao omitir informação essencial sobre o gravame, violou tal princípio, frustrando a legítima expectativa do Autor.
O CDC, art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa.
4.3. DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
O Autor experimentou prejuízos materiais, consistentes no valor pago pelo veículo e pelas peças adquiridas, além de danos morais decorrentes da frustração, transtornos e abalo psicológico sofridos diante da impossibilidade de regularização do bem e da recusa da Ré em solucionar o impasse.
A jurisprudência pátria reconhece o direito à indenização por danos morais em situações análogas, em que o consumidor é surpreendido com restrições não informadas no momento da aquisição do bem (CCB/2002, art. 927).
4.4. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
O CPC/2015, art. 497 autoriza a concessão de tutela específica para compelir o réu ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na regularização do gravame junto ao órgão competente, viabilizando a transferência do veículo ao Autor.
Subsidiariamente, caso não seja possível a regularização, requer-se a devolução integral dos valores pagos, bem como o ressarcimento das despesas comprovadas.
4.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência do Autor e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.
Em suma, restam demonstrados os requisitos para a responsabilização da Ré, devendo ser acolhidos os pedidos formulados.
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