Modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais contra Município de Alvorada e Particular por Inscrição Indevida de Débito de IPTU em Nome de Empresária, Fundamentos na CF/88, art. 37, § 6º e CPC/2...

Publicado em: 10/05/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil
Petição inicial proposta por empresária contra o Município de Alvorada/RS e particular, requerendo obrigação de fazer para exclusão de inscrição indevida em dívida ativa por débito de IPTU, cumulada com indenização por danos morais e materiais, fundamentada na responsabilidade objetiva do ente público, ausência de relação jurídica da autora com o débito, e dano moral in re ipsa, com pedido de tutela de urgência para regularização cadastral imediata.

PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Alvorada/RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. I. de S., brasileira, empresária, casada sob o regime de união estável com separação total de bens, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Alvorada/RS, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de:

MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede administrativa na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Alvorada/RS, endereço eletrônico: [email protected];

V. Benetti, brasileiro, administrador, nascido em 16/11/1954, filho de Iraci Benetti, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Alvorada/RS.

3. DOS FATOS

Em janeiro de 2025, a autora, A. I. de S., empresária e sócia da empresa Maxter Corretora de Seguros, buscou junto à Caixa Econômica Federal a contratação de empréstimo no valor de R$ 170.000,00, visando expandir sua empresa. Para sua surpresa, o crédito foi negado, apesar de seu histórico de bom pagador.

Após diligências, a autora descobriu que havia uma restrição em seu nome decorrente de suposta dívida de IPTU junto ao Município de Alvorada/RS. Tal informação causou estranheza, pois a autora jamais contraiu débito relacionado ao referido imposto naquele município. O fato gerou desconfiança por parte de seu companheiro, com quem mantém união estável sob separação total de bens, quanto à existência de patrimônio oculto.

Dirigindo-se ao Tabelionato de Imóveis de Alvorada, foi orientada a solicitar certidão de imóveis, arcando com o custo de R$ 59,00, perdendo uma manhã de trabalho, o que lhe causou prejuízo financeiro e transtorno em sua rotina, já que trabalha em home office e cuida dos filhos nesse período.

Após diversas ligações à Prefeitura e ao Tabelionato, foi informada sobre a existência de parcelamento de IPTU em seu nome, o que jamais contratou. Em consulta à documentação fornecida, constatou-se que V. Benetti consta como responsável técnico pelo imóvel e respectivo débito.

Ressalte-se que, há mais de 25 anos, a autora vendeu o imóvel ao atual proprietário, que nunca procedeu ao registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Por conta dessa omissão, a autora permanece como proprietária registral, sendo surpreendida com cobranças e protestos referentes ao imóvel que já não lhe pertence, inclusive com parcelamentos realizados sem seu conhecimento.

Em decorrência da restrição indevida, a autora sofreu diversos prejuízos, como: negativa de financiamento de automóvel, impossibilidade de aquisição de aparelho celular, recusa de seguro veicular, além do abalo à sua reputação como empresária consolidada e à sua honra, sendo considerada má pagadora sem jamais ter dado causa a tal situação.

O extrato Serasa (anexo) comprova a existência de protesto em nome da autora, referente ao imóvel alienado há décadas, demonstrando a persistência da restrição indevida.

Resumo lógico: A autora foi surpreendida com restrição indevida em seu nome, decorrente de suposto débito de IPTU do Município de Alvorada/RS, em que V. Benetti figura como responsável técnico, jamais tendo a autora contraído tal obrigação, o que lhe causou prejuízos financeiros, morais e abalo à sua reputação.

4. DO DIREITO

4.1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO

Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A indevida inscrição do nome da autora em dívida ativa e a manutenção de débito inexistente configuram falha na prestação do serviço público, ensejando o dever de indenizar.

4.2. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO INEXIGÍVEL

A autora jamais foi proprietária do imóvel objeto do débito de IPTU no período da cobrança, tampouco celebrou parcelamento junto ao Município de Alvorada/RS. A responsabilidade pela dívida é de V. Benetti, que figura como responsável técnico e/ou proprietário de fato, conforme documentação anexa. O débito é inexigível em relação à autora, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabendo ao réu comprovar a existência de relação jurídica, o que não ocorreu.

4.3. DANO MORAL IN RE IPSA

A inscrição indevida do nome da autora em cadastros restritivos de crédito e a cobrança de débito inexistente configuram dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova do efetivo prejuízo, conforme entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência pátria. O abalo à honra, à imagem e à credibilidade da autora é evidente, diante da recusa de crédito, financiamento e seguro, além do constrangimento perante familiares e terceiros.

4.4. OBRIGAÇÃO DE FAZER

O Município de Alvorada/RS deve ser compelido a cancelar imediatamente a inscrição da autora em dívida ativa e a regularizar sua situação cadastral, excluindo qualquer restrição indevida, sob pena de multa diária, nos termos do CPC/2015, art. 497.

4.5. PRINCÍPIOS JURÍDICOS

O caso envolve a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva e da eficiência na prestação do serviço público (CF/88, art. 37, caput), todos essenciais à proteção dos direitos da autora.

Resumo lógico: A responsabilidade objetiva do Município e a ausência de relação jurídica entre a autora e o débito de IPTU tornam inexigível a cobrança, configurando dano moral presumido, além de ensejar obrigação de fazer para regularização cadastral.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por A. I. de S. em face do Município de Alvorada/RS e V. Benetti. A autora narra que, em razão de restrição indevida em seu nome, decorrente de suposto débito de IPTU no Município de Alvorada/RS, teve negado empréstimo bancário e outros serviços de crédito, além de sofrer abalo à reputação pessoal e profissional. Afirma nunca ter contraído tal débito, sendo que alienou o imóvel há mais de 25 anos, não tendo o adquirente regularizado o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Postula, assim, a declaração de inexistência da relação jurídica, a exclusão de restrições cadastrais, a condenação dos réus por danos morais e materiais, entre outros pedidos.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido.

2. Dos Fatos e da Responsabilidade

É incontroverso que a autora não mais detém a posse ou propriedade de fato do imóvel há mais de duas décadas, tendo sido surpreendida com restrição em seu nome em virtude de débitos de IPTU, cuja origem remonta a período posterior à alienação do bem. A permanência da autora como proprietária registral decorre de ausência de regularização do registro pelo adquirente, fato que, todavia, não pode implicar em ônus para aquela que não mais exerce domínio ou posse sobre o bem.

Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A manutenção da autora como devedora, bem como sua inscrição em cadastros restritivos de crédito, configura falha na prestação do serviço público, pois não houve a devida apuração da real titularidade do imóvel e da obrigação tributária, não sendo razoável exigir da autora a regularização de ato a ser promovido pelo adquirente do imóvel.

3. Da Inexistência de Relação Jurídica e do Débito Inexigível

A documentação acostada aos autos, bem como as informações prestadas pelo Município, não demonstram que a autora tenha anuído com o parcelamento do débito ou mantido qualquer vínculo com o imóvel ou o tributo objeto da cobrança após a alienação. Não há, assim, exigibilidade do crédito tributário em relação à autora, aplicando-se a regra do CPC/2015, art. 373, II, não tendo os réus se desincumbido do ônus probatório.

4. Do Dano Moral

A inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito e a negativa de concessão de crédito bancário, financiamento e seguro, além do abalo à honra e à imagem da autora, caracterizam dano moral presumido (in re ipsa), prescindindo de prova do efetivo prejuízo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Nesse sentido, as jurisprudências colacionadas corroboram a tese da autora, reconhecendo a responsabilidade do ente público e do adquirente do imóvel pela cobrança de débitos de IPTU e consequente inscrição indevida, fixando-se indenização a título de danos morais.

5. Da Obrigação de Fazer

Restando comprovado que a autora não é responsável pelo débito, impõe-se determinar ao Município de Alvorada/RS que proceda à exclusão de seu nome de toda e qualquer inscrição em dívida ativa ou restrição cadastral relacionada ao IPTU do imóvel em questão, sob pena de multa diária, nos termos do CPC/2015, art. 497.

6. Do Valor da Indenização

Considerando a gravidade da restrição, os prejuízos materiais e morais experimentados pela autora, bem como os parâmetros fixados em casos análogos, entendo razoável fixar a indenização por danos morais em R$ 20.000,00, valor suficiente para compensar a ofensa e atender ao caráter pedagógico da medida. Quanto aos danos materiais, deve o Município ressarcir o valor comprovadamente despendido com certidões e diligências, no montante de R$ 59,00, devidamente atualizado.

7. Dos Fundamentos Constitucionais e Princípios

O presente voto observa a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva e da eficiência na prestação do serviço público (CF/88, art. 37, caput).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora e o débito de IPTU objeto da inscrição em dívida ativa;
  2. Determinar ao Município de Alvorada/RS que exclua, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome da autora de qualquer restrição ou inscrição relativa ao referido débito, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o efetivo cumprimento;
  3. Condenar o Município de Alvorada/RS ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do evento danoso;
  4. Condenar o Município de Alvorada/RS ao ressarcimento dos danos materiais comprovados, especialmente o valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), devidamente atualizado;
  5. Determinar a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para regularização do nome da autora;
  6. Condenar o Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Julgo extinto o processo em relação a V. Benetti, parte ilegítima para figurar no polo passivo quanto aos pedidos de obrigação de fazer e de indenização, sem prejuízo de eventual direito de regresso do Município.

IV. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Alvorada/RS, data da assinatura.

Juiz de Direito


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A autora, empresária, ajuíza ação contra o Município de Alvorada/RS e V. Benetti requerendo tutela de urgência para cancelamento de inscrição indevida em dívida ativa referente a débito de IPTU que não contraiu, declaração de inexistência da relação jurídica, obrigação de fazer para exclusão definitiva da restrição, indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 200.000,00 e ressarcimento de danos materiais, fundamentando-se na responsabilidade objetiva do ente público e na inexistência do débito em seu nome, com base na CF/88, art. 37, § 6º e CPC/2015.

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Petição inicial que propõe ação de obrigação de não fazer contra o Município, visando impedir a cobrança do IPTU calculado sobre área construída maior do que a real do imóvel do autor, com pedido de tutela provisória de urgência e fundamentação no Código Tributário Nacional, Constituição Federal e Código Civil, demonstrando a ilegalidade do lançamento e a violação do direito de propriedade. Inclui pedidos de citação, condenação, produção de provas e realização de audiência de conciliação.

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