Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Família. Alimentos. Processo civil. Recurso especial ao STJ não suspende decisão que extingue pensão alimentícia. Lei 5.478/68, art. 13, § 1º.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/05/2010
Recurso especial ajuizado no STJ não suspende os efeitos de decisão extintiva de pensão alimentícia. Com esse entendimento, a 4ª T., no dia 06/05/2010, rejeitou recurso em que a autora pretendia manter o pagamento da pensão mesmo depois de sua revogação em primeiro grau e manutenção dessa decisão pelo TJRS.

No recurso especial, a autora alegou ofensa ao art. 13, § 3º, da Lei 5.478/68, que determina: «Os alimentos provisórios são devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário». Ela sustenta que os alimentos provisórios continuam sendo exigidos até que a decisão que os revogou seja confirmada definitivamente.

O relator, Min. Aldir Passarinho Junior, ressaltou que não se trata de situação em que se aguarda o trânsito em julgado da fixação dos alimentos provisórios. No caso analisado, houve decisão extintiva da obrigação alimentar em segundo grau, sem pendência de recurso com efeito suspensivo.

Além da impossibilidade de se atribuir efeito a recurso que a lei processual expressamente afasta, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que posteriormente houve, inclusive, o trânsito em julgado da decisão que extinguiu os alimentos. Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. (Resp 709.470).
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