Jurisprudência em Destaque
Senado. CLT. Alteração. Recurso agravo de instrumento. Depósito recursal de 50% do valor. CLT, art. 897 e 899.
Eis o teor das alterações:
Art. 1º O inciso I do § 5º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 897 - (...).
(...).
§ 5º - (...).
I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação;
(...).»(NR)
Art. 2º - O art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
«Art. 899 - (...).
(...).
§ 7º - No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.»(NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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