STF. Ação direta de inconstitucionalidade. São devidos os honorários advocatícios nas ações de FGTS. Med. Prov. 2.161-41/2001. Lei 8.036/90, art. 29-C.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para declarar inconstitucional a Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001, na parte que introduziu na Lei 8.036, de 11/05/90 o art. 29-C, cujo teor é o seguinte: «Art. 029–C – Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas(...)