CP - Código Penal

Art. 224
  • Presunção de violência
Art. 224

- (Revogado pela Lei 12.015, de 07/08/2009).

Lei 12.015, de 07/08/2009 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima:
a) não é maior de 14 (catorze) anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.]

Presunção de violência (Pesquisa Jurisprudência)