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STJ. 2ª T. Prova pericial. Produção no âmbito administrativo não é suficiente para levar à procedência de ação de responsabilidade por improbidade administrativa.

Postado por Emilio Sabatovski em 07/07/2010
A 2ª T. STJ, no dia 07/07/2010, negou a pretensão do Ministério Público Federal (MPF) de usar prova pericial produzida no âmbito administrativo para fundamentar ação de responsabilidade por improbidade administrativa.

O MPF recorreu de decisão do TRF da 1ª Região, que havia mantido a improcedência da ação determinada em primeira instância. Ao analisar o recurso, a relatora no STJ, Minª. Eliana Calmon, destacou que a prova pericial foi produzida no âmbito administrativo sem a observância do contraditório e da ampla defesa. No entanto, assinalou a relatora, essa circunstância, por si só, não nulifica a prova, devendo ser contraposta com os demais elementos dos autos.

«No caso em apreciação, a ação foi julgada improcedente após considerar-se imprestável o laudo produzido administrativamente, por inobservância do contraditório e à ampla defesa. Também porque todos os demais elementos probatórios, em especial a prova testemunhal, não favoreciam a tese do MP, sendo os depoimentos testemunhais genéricos, sem esclarecimento convincente «sobre coleta, transporte e comercialização dos produtos», de modo que pudesse levar à conclusão de prática de ato de improbidade por parte dos réus», afirmou a ministra. (Resp 1.189.192).
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