Pesquisa de Legislação

Pesquisa: uniao estavel divorcio
Filtro: lei
13 normas e 25 artigos encontrados


Operador: Busca em todos dos artigos.
Clique na norma ou artigo retornado

  • Filtros ativos na pesquisa
  • uniao estavel divorcio
    lei

Diário Oficial de 27/12/1977

Lei 6.515, de 26/12/1977 - Arts.EMENTA

EMENTA: Família. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências.

Diário Oficial de 21/10/1991

Lei 8.245, de 18/10/1991 - Arts.12

EMENTA: [Vigência em 20/12/1991]. Inquilinato. Locação. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Diário Oficial de 11/01/2002

Lei 10.406, de 10/01/2002 - Arts.1562 1584 1632

EMENTA: (Vigência em 11/01/2003). Institui o Código Civil - CCB/2002.

Diário Oficial de 08/08/2006

Lei 11.340, de 07/08/2006 - Arts.9 11 18

EMENTA: (Vigência em 22/09/2006). Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º da CF/88, art. 226 e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Diário Oficial de 16/06/2008

Lei 11.698, de 13/06/2008 - Arts.1

EMENTA: (Vigência em 15/08/2008). Menor. Família. Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.

Diário Oficial de 06/11/2008

Lei 11.804, de 05/11/2008 - Arts.EMENTA

EMENTA: Família. Menor. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

Diário Oficial de 08/07/2009

Lei 11.977, de 07/07/2009 - Arts.35-A

EMENTA: (Conversão da Medida Provisória 459, de 25/03/2009). Administrativo. Consumidor. Registro público. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, a Lei 4.380, de 21/08/1964, a Lei 6.015, de 31/12/1973, a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 10.257, de 10/07/2001, e a Medida Provisória 2.197-43, de 24/08/2001; e dá outras providências.

Diário Oficial de 10/12/2009

Lei 12.112, de 09/12/2009 - Arts.2

EMENTA: (Vigência em 24/01/2010). Altera a Lei 8.245, de 18/10/91, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

Diário Oficial de 17/03/2015

Lei 13.105, de 16/03/2015 - Arts.23 53 189 693 731 732 733

EMENTA: (Vigência em 18/03/2016. Enunciado Administrativo 1/STJ). Código de Processo Civil - CPC/2015.

Diário Oficial de 30/10/2019

Lei 13.894, de 29/10/2019 - Arts.1

EMENTA: Penal. Processo penal. Direito civil. Processo civil. Família. Altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

Diário Oficial de 14/07/2023

Lei 14.620, de 13/07/2023 - Arts.10

EMENTA: (Conversão da Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023). Administrativo. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941 (Lei da Desapropriação), a Lei 4.591, de 16/12/1964, a Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei 6.766, de 19/12/1979, a Lei 8.036, de 11/05/1990 (Lei do FGTS), a Lei 8.677, de 13/07/1993, a Lei 9.472, de 16/07/1997, a Lei 9.514, de 20/11/1997, a Lei 10.188, de 12/02/2001, a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), a Lei 10.931, de 2/08/2004, a Lei 11.977, de 7/07/2009, a Lei 12.462, de 4/08/2011, a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), a Lei 13.465, de 11/07/2017, a Lei 14.063, de 23/09/2020, a Lei 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei 14.300, de 6/01/2022, e a Lei 14.382, de 27/06/2022, e revoga dispositivos da Lei 14.118, de 12/01/2021.

Diário Oficial de 17/03/2015

Lei 13.105, de 16/03/2015 - Arts.EMENTA

EMENTA: (Vigência em 18/03/2016. enunciado administrativo 1/stj-ead" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stj-ead&num=1">Enunciado Administrativo 1/STJ). Código de Processo Civil - CPC/2015.

Lei 13.894, de 29/10/2019 - Arts.EMENTA

EMENTA: Penal. Processo penal. Direito civil. Processo civil. Família. Altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.