Legislação

Lei 6.515, de 26/12/1977

Art.

Família. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências.

  • Retificação no D.O. 11/04/78.

Atualizada(o) até:

Lei 8.408, de 13/02/1992 (arts. 5º e 25)
Lei 7.841, de 17/10/1989 (arts. 36, parágrafo único, 38, 40, § 1º)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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União estável
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União estável. Dissolução
CF/88, art. 226, § 2º (Família).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 6º (LICCB)
Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso)
CCB/2002, art. 1.571, e ss. (Divórcio. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal).
CCB/2002, art. 1.566, III (deveres de ambos os cônjuges).
CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso).
CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro).
Lei 6.015/1973, art. 71, a 75 (Registro Público)
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
CPC, art. 1.120, e ss. (Separação Consensual).
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
Lei 883, de 21/10/1949 (Família