Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 386.5499.5719.7871

1 - TJMG APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ONUS SUCUMBENCIAIS - HONORÁRIOS.

É permitida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados com instituições financeiras após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente avençada sendo suficiente, para comprovar, a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. A cobrança de juros remuneratórios de forma capitalizada diariamente configura prática não permitida pela legislação de regência quando não houver o tratamento de clareza e transparência devida ao consumidor. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora, e acarreta a consequente improcedência da ação de busca e apreensão. Ausente a comprovação da mora, requisito para a concessão liminar de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária (art. 3º/DL 911/69) deve ser revogada tal tutela, com a restituição do veículo, ou, caso este já tenha sido objeto de alienação, a resolução em perdas e danos. Nos termos do CPC, art. 85, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Conforme julgamento do Resp. 1.906.623 do STj, a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o v alor da causa for muito baixo.... ()

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