Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3220.6526.6725

1 - STJ Tributário. Recurso especial. Legalidade do voto de qualidade proferido no processo administrativo fiscal. Ausência de violação ao CTN, art. 112. Inaplicabilidade do instituto da denúncia espontânea aduaneira, em se tratando de penalidade aplicada com fundamento no Decreto-lei 37/1966, art. 107, IV, e. Inexistência de violação ao Decreto-lei 37/1966, art. 102, § 2º, com a redação dada pela Medida Provisoria 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Recurso especial desprovido.

1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «a norma constante no CTN, art. 112 não consiste em critério de desempate de decisões colegiadas, mas, sim, em critério de interpretação do julgador ao proferir decisões. Trata-se de institutos diversos, disciplinando fatos diversos (AREsp. 1.752.053, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 2.3.2021). Na mesma linha: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 1º. 8.2022. Em relação à votação dúplice, esta Corte Superior entende que a cumulação do voto ordinário com o voto de qualidade não representa nenhuma irregularidade. (...) A celeuma em torno da interpretação que se dá ao dispositivo é de absoluta desnecessidade, na medida em que sabemos ser possível a duplicidade de votos quando a lei assim permite, embora constitua-se como regra o só voto do presidente de um colegiado como voto de desempate, conclusão a que se chega quando assim está explicitado ou no silêncio da legislação (RE 966.930, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 12.9.2007) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 14/4/2023). ... ()

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