Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 100

Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Título I - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - NORMAS COMPLEMENTARES (Ir para)
Art. 100

- São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único - A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

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CF/88, art. 150 (Limitações do Poder de Tributar).
CF/88, art. 145, e ss. (Sistema Tributário Nacional).
CF/88, art. 5º, II (Princípio a legalidade).
CTN, art. 111 (Legislação tributária. Infrações e penalidades. Interpretação mais favorável ao acusado).
CTN, art. 111 (Legislação tributária. Interpretação literal. Hipóteses).
CTN, art. 110 (Legislação tributária. Vedações).
CTN, art. 109 (Legislação tributária. Princípios gerais de direito privado).
CTN, art. 108 (Legislação tributária. Interpretação. Exegese. Analogia. Equidade. Princípios).
CTN, art. 107 (Legislação tributária. Interpretação. Exegese).
CTN, art. 106 (Legislação tributária. Aplicação. Ato ou fato pretérico).
CTN, art. 105 (Legislação tributária. Aplicação).
CTN, art. 103, e ss. (Legislação tributária. Normativos e atos tributários. Vigência).
CTN, art. 102 (Legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
CTN, art. 100 (Legislação tributária. Normas complementares).
CTN, art. 99 (Decretos. Conteúdo e alcance).
CTN, art. 98 (Tratados e convenções internacionais).
CTN, art. 97 (Princípio da legalidade tributária).
CTN, art. 96, e ss. (Legislação tributária. Interpretação).
Lei Complementar 95/1998 (elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º (Lei. Vigência)
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942 (Vigência em 24/10/1942). Hermenêutica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (ex-Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB).)