Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0000.5500

1 - TRT3 Recurso. Ausência. Assinatura. Recurso ordinário. Ausência de assinatura original da advogada subscritora do apelo. Irregularidade formal. Não conhecimento.

«É certo que o CPC/1973, art. 544, §1ºc/c CLT, art. 830 facultam aos advogados declararem a autenticidade dos documentos apresentados em fotocópia, porém essa possibilidade não alcança o próprio recurso que deve ser apresentado, em sua versão original, contendo a assinatura igualmente original do advogado subscritor do apelo. A assinatura aposta nas razões recursais deve ser original ou validada mediante autenticação, sob pena de ser considerada inexistente a peça recursal e que, por corolário, não desafia conhecimento, em face do não atendimento do pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a regularidade formal. Nesse passo, o recurso ordinário interposto pela parte demandada não pode ser conhecido, por irregularidade formal relacionada à falta de assinatura original da advogada subscritora do apelo. Por conseguinte, não se conhece do recurso ordinário aviado pela parte ex adversa, na forma adesiva, nos termos do inciso III do CPC/1973, art. 500... ()

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