Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0030.1000

1 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Crime hediondo. Progressão de regime. Lep. Lei 7.210/1984, art. 112. Cumprimento de um sexto da pena. Prisão domiciliar. Possibilidade. Estabelecimento prisional inadequado. Agravo em execução. Progressão para o regime aberto. Delito equiparado a hediondo. Requisito objetivo. Data do cometimento do delito. Lei 11.464/07. Exigência de maior lapso temporal para a primeira progressão. Aplicação do LEP, art. 112 para a segunda progressão. Do semiaberto para o aberto. Regime aberto nas condições de prisão domiciliar. Superlotação e precariedade estrutural. Excepcionalidade.

«1 - Para a progressão de regime relativa às execuções por condenações por crimes hediondos praticados após o advento da Lei 11.464/07, o lapso temporal para aferição do requisito objetivo, quando da primeira progressão, é o constante no § 2º do Lei 8.072/1990, art. 2º (cumprimento de 2/5, se primário, e 3/5, se reincidente, da pena). Considerando que o regime inicial de cumprimento de pena é o fechado, por se tratar de crime hediondo, esse lapso temporal é exigido quando da primeira progressão, isto é, do regime fechado para o semiaberto, enquanto que para a segunda progressão exige-se o cumprimento de 1/6 da pena na forma do LEP, art. 112. Tal ocorre porque o cumprimento de 2/5 ou 3/5 de cumprimento da pena (dependendo da primariedade), exigido no § 2º do Lei 8.072/1990, art. 2º ocorre uma única vez, ao passo que o LEP, art. 112 estabelece o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior. Outrossim, a exigência legal contida na Lei dos Crimes Hediondos resta observada na adoção desse procedimento, indo ao encontro do estabelecido pelo legislador bem como aos anseios da sociedade, que à época da edição da Lei 11.464/2007 reclamava um regramento mais gravoso na execução da pena. E isso porque o apenado efetivamente esteve preso, em regime fechado, por período maior que os apenados condenados por delitos sem o qualificativo da hediondez. Ainda, acaso exigido para a segunda progressão (do semiaberto para o aberto) o mesmo prazo previsto para a primeira (do regime fechado para o semiaberto), quando do cumprimento do lapso temporal, já teria direito o apenado ao livramento condicional, lembrando-se que o sistema progressivo da execução da pena estabelece, antes da liberdade condicional, o cumprimento da pena nos três regimes carcerários, lembrando-se, por analogia, a vedação da progressão per saltum. ... ()

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