Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7483.4700

1 - STJ Coisa julgada. Acórdão julgado há mais de cinco anos. Erro material. Dispositivo em confronto com as fundamentações do acórdão invertendo o desprovimento pelo provimento. Retificação do resultado. Erro de digitação. Reconhecimento. Coisa julgada. Ofensa inexistente. CPC/1973, arts. 463, I e 467.

«... Destarte, nas hipóteses em que a decisão apresenta-se com um grau de imperfeição gritante, impõe-se a necessidade de retificação como medida de conferir a estabilidade e segurança exigida em todo e qualquer julgado. Consectariamente, pode-se afirmar que o dispositivo maculado por erro material, consubstanciado no erro de digitação, «in casu, ausência da expressão 'não', impede o trânsito em julgado, sob pena de outorgar aos auxiliares, primários ou secundários, do juízo o poder de alterar o julgado e, a fortiori, exercerem indevidamente a função jurisdicional em substituição ao órgão julgador. Hipótese de inequívoca violação ao princípio do juiz natural e da segurança jurídica. Outrossim, a correção do erro material, na hipótese, malgrado o entendimento firmado por este relator quanto à imutabilidade das decisões como fator de equilíbrio social, decorre, como firmado, do desacordo entre a vontade do julgador e a expressão na decisão. Ademais, verifica-se a ausência de surpresa, conquanto o erro é de tal modo evidente que qualquer juízo de boa-fé poderia constata-lo. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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