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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1800

1 - STF Tributário. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Cooperativa dedicada à criação, organização e direção de unidades de ensino e educação, mediante curso completo em qualquer grau e curso técnico profissionalizante. Direito de adesão reconhecido. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei Complementar 123/2006. CF/88, arts. 145, § 1º, 150, II, e 179.


«Não ocorrência. Direito de adesão reconhecido. Recurso extraordinário provido para esse fim. Tem direito de inscrever-se no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES a cooperativa dedicada à direção de unidades de ensino e educação, mediante curso completo em qualquer grau e curso técnico profissionalizante.... ()

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Doc. LEGJUR 146.3470.6000.9800

2 - TJSP Uso de documento falso. Histórico escolar. Documento falsificado referente à conclusão do ensino médio. Apresentação para possibilitar a inscrição em curso técnico profissionalizante. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Hipótese em que, os motivos que levaram a falsificação não isentam a responsabilidade criminal. Absolvição incabível. Condenação mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 117.5641.6200.2052

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA. QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE E COM O DISPOSTO NO CODIGO CIVIL, art. 1.634, BEM COMO NOS ARTS. 4º, 7º E 22 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTE NO SENTIDO DE QUE É DEVIDO O PENSIONAMENTO AO FILHO QUE, EMBORA MAIOR, ESTEJA REGULARMENTE MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE, DESDE QUE LIMITADO AOS 24 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES; APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 936.5949.6539.7902

4 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE QUE A FILHA ALCANÇOU A MAIORIDADE CIVIL E NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU -

DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A POSSIBILITAR O CORRETO JULGAMENTO DA DEMANDA E A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INTELIGÊNCIA DOS CPC, art. 370 e CPC art. 371 A MATÉRIA VERSADA NOS AUTOS JÁ SE ENCONTRA PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS NO SENTIDO DE QUE OS PAIS TÊM O DEVER DE PENSIONAR SEUS FILHOS ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, DESDE QUE ESTES ESTEJAM CURSANDO UNIVERSIDADE OU CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE - É FATO INCONTROVERSO QUE A RÉ ATINGIU A MAIORIDADE, CONFORME CERTIDÃO DE NASCIMENTO ACOSTADA AOS AUTOS, INEXISTINDO PROVA DE QUE ESTEJA MATRICULADO EM CURSOS OU DE QUE POSSUI ALGUMA INCAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL PARA O TRABALHO - TRATANDO-SE DE FILHO MAIOR, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A SUA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE, JUSTIFICA-SE O PLEITO EXONERATÓRIO FORMULADO PELO GENITOR - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 140.9045.7023.6700

5 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Aluno que frequenta curso técnico profissionalizante no período noturno. Impossibilidade de frequentar as aulas às sextas-feiras à noite por motivo de credo religioso, eis que guarda os sábados a partir do pôr-do-sol das sextas-feiras. Indeferimento de abono das faltas e prestação alternativa pela autoridade coatora. Pretensão de abono de suas faltas, de modo que possa terminar seu curso técnico, com a aplicação de provas em dias alternativos. Conflito aparente de preceitos fundamentais. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Liberdade religiosa, isonomia e direito à educação. Lei Estadual 12142/05 que garante o pleito deduzido pelo impetrante. Ilegalidade manifesta. Respeito à isonomia, ao tratar desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade. Direito líquido e certo configurado. Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 518.4846.6005.7447

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ENTENDIMENTO DO E.STJ NO SENTIDO DE QUE O ADVENTO DA MAIORIDADE ¿NÃO EXTINGUE, DE FORMA AUTOMÁTICA, O DIREITO À PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS, MAS ESSES DEIXAM DE SER DEVIDOS EM FACE DO PODER FAMILIAR E PASSAM A TER FUNDAMENTO NAS RELAÇÕES DE PARENTESCO, EM QUE SE EXIGE A PROVA DA NECESSIDADE DO ALIMENTADO¿. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NA RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES, PAI E FILHA MAIOR, DE 21 ANOS DE IDADE, SAUDÁVEL E QUE CONCLUIU SUA FORMAÇÃO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA, CIRCUNSTÂNCIA HÁBIL A OBSTAR O PENSIONAMENTO AINDA QUE CURSE ELA, POSTERIORMENTE ENSINO SUPERIOR, PORQUANTO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL SE CONSUMA COM A GRADUAÇÃO OU CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE, QUE ENSEJE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NA QUAL A APELANTE SE QUALIFICOU PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO EM ORDEM A PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, COMO LHE COMPETIA (CPC/2015, art. 373 INCISO II DO CPC). PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 394.5315.4775.5447

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ENCONTRA ABRIGO NO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE EXISTENTE ENTRE OS MEMBROS DA FAMÍLIA, COM RECIPROCIDADE MÚTUA, DEVENDO SER DEMONSTRADAS AS NECESSIDADES DO ALIMENTADO E AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. POR CERTO, A MATÉRIA VERSADA NOS AUTOS JÁ SE ENCONTRA PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS NO SENTIDO DE QUE OS PAIS TÊM O DEVER DE PENSIONAR SEUS FILHOS PELO MENOS ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, DESDE QUE ESTES ESTEJAM CURSANDO UNIVERSIDADE E NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE ARCAR COM A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. NO CASO DOS AUTOS, A RÉ, ORA APELANTE, NASCIDA EM 03 DE MAIO DE 2000, NÃO SE ENCONTRA CURSANDO QUALQUER UNIVERSIDADE OU MESMO CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE, TAMPOUCO COMPROVOU A SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. PELO CONTRÁRIO, A RÉ É FUNCIONÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, SENDO CONTRATADA, EM 13 DE ABRIL DE 2021, COMO GARI. EM QUE PESE A RÉ SER PORTADORA DE PROBLEMAS DE SAÚDE, NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE TAL CONDIÇÃO A IMPEÇA DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA E DE PROMOVER O SEU PRÓPRIO SUSTENTO. A APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A SUA REAL NECESSIDADE, REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA CONFIGURAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DE ACORDO COM O art. 1.695 DO CC. LOGO, AUSENTES ÀS CONDIÇÕES QUE COMPROVAM A NECESSIDADE DA APELANTE ASSOCIADA AO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE HÁ QUE SE IMPOR A EXONERAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTE C. TRIBUNAL SOBRE O TEMA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 664.8994.6445.5835

8 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores de recebimento de pensão e de condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que o companheiro da primeira demandante e pai dos demais foi morto, vítima de «bala perdida, ao ser alvejado em confronto entre policiais militares e criminosos ocorrido na comunidade de Manguinhos. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo daqueles. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do Risco Administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. In casu, embora não estivesse acontecendo propriamente uma operação policial no momento em que o falecido foi atingido, tem-se que na própria documentação trazida aos autos pelo réu consta trecho no qual se afirma que «uma patrulha durante deslocamento na Av. Leopoldo Bulhões, na altura da Comunidade de Manguinhos, foi alvo de diversos disparos de arma de fogo, oriundos do interior da comunidade". Agentes públicos que, na espécie, estavam fardados, transitando em vias públicas no interior de viatura oficial, exercendo o patrulhamento ostensivo e, portanto, cumprindo atribuições típicas da Polícia Militar, na forma prevista no § 5º da CF/88, art. 144. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 1.237, fixou a seguinte tese: «(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário". Como se percebe, em casos como o presente, é ônus probatório do ente federativo demonstrar a existência de eventuais excludentes de responsabilidade, o que não ocorreu, pois, regularmente intimado, o ora apelado declarou, expressamente, que não tinha mais provas a produzir, descumprindo o que estabelece o, II do CPC, art. 373. Conduta dos agentes do réu, na espécie, ao entrarem em confronto com criminosos em via pública, que foi determinante para a morte, restando, assim, demonstrado o nexo causal. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Falecido que exercia a profissão de gesseiro, como autônomo, sem demonstração da renda recebida. Utilização de 01 (um) salário mínimo como parâmetro. Aplicação da Súmula 215 deste Tribunal de Justiça. Pensionamento que deve levar em consideração a presunção de que ao menos 1/3 (um terço) de tal verba serviria para custear a própria subsistência da vítima, impondo-se a fixação da pensão no valor equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo. Precedentes do STJ. No tocante à companheira, esta comprovou estar desempregada e ser beneficiária do bolsa-família, o que denota a sua situação financeira precária, sendo certo, ainda, que a dependência econômica entre cônjuges, especialmente em se tratando de família de baixa renda, como na espécie, é presumida. Quinta autora, que é a filha mais velha do falecido, possui atualmente 20 (vinte) anos de idade e reside em endereço distinto dos demais integrantes do núcleo familiar, o que afasta a presunção de dependência, o que não ocorre, contudo, no que toca aos segundo a quarto demandantes, na medida em que são todos menores de idade, de forma que deverão receber a sua cota-parte do pensionamento até atingirem a maioridade ou, no máximo, até os 25 (vinte e cinco) anos, caso estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior ou curso técnico profissionalizante, momento em que as suas cotas deverão ser acrescidas à de sua mãe. Com relação à companheira, o termo final do pensionamento deve levar em consideração a expectativa de vida do homem brasileiro de acordo com a tábua de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que, em 2023, era de 73 (setenta e três) anos, consoante firme jurisprudência da Corte Superior supracitada. Pretensão de recebimento de pensão, com relação ao décimo-terceiro salário, entretanto, que não merece prosperar, diante da ausência de vínculo empregatício da vítima, o que leva à conclusão de que ela não teria direito a tal verba, se viva estivesse. Prejuízo material, consubstanciado nas despesas com o funeral, que restou evidenciado. Dano moral que, in casu, é in re ipsa. Precedentes desta Colenda Corte. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Considerando as peculiaridades da hipótese em exame, em especial o fato de que, em decorrência do evento danoso, a vítima morreu com 39 (trinta e nove) anos e que, atualmente, a expectativa de vida média do homem brasileiro é, repita-se, de aproximadamente 73 (setenta e três) anos, o que denota que, ao menos em tese, os apelantes foram privados de conviver com seu companheiro e genitor por muitos anos, além da evidente dor causada pela perda de um ente querido, de forma tão abrupta e violenta, tem-se que a verba indenizatória deve ser fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a primeira apelante, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos demais recorrentes, filhos do de cujus, devendo o valor ser corrigido monetariamente a partir da publicação deste acórdão, nos termos da Súmula 362/STJ. No que concerne aos consectários legais, deve ser observado o que dispõe a Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021. Juros que deverão incidir a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula 54/STJ, no que se refere a ambas as verbas indenizatórias. Estado do Rio de Janeiro que é isento do pagamento das custas, na forma do art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e, no tocante à taxa judiciária, em se tratando de tributo de competência estadual, configura-se o instituto da confusão, previsto no CCB, art. 381, o que torna descabida a condenação daquele, nesse particular. Reforma do decisum atacado. Parcial provimento do recurso, para o fim de, reformando o ato judicial apelado, julgar procedente, em parte, o pedido, para condenar o réu a implementar pensionamento em favor dos primeiro a quarto demandantes, na quantia equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada, a partir do óbito, até a data em que a vítima completaria 73 (setenta e três) anos, no que tange à companheira, e que os filhos atinjam a maioridade ou, no máximo, até os 25 (vinte e cinco) anos, caso estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior ou curso técnico profissionalizante, e a pagar o importe de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais), a título de prejuízo material, corrigido monetariamente, a partir da data do desembolso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a primeira autora, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos demais, à guisa de dano moral, acrescidos de correção monetária, a contar da publicação deste acórdão, devendo incidir, em ambos os casos, juros moratórios, desde o evento danoso, aplicando-se a taxa Selic, bem como a suportar honorários advocatícios, a serem calculados sobre o quantum condenatório, observado o percentual mínimo de cada faixa nos, do § 3º do CPC, art. 85, levando-se em conta o que dispõe do § 5º do referido dispositivo legal.

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Doc. LEGJUR 387.1396.9758.2681

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1 -

Para que haja exoneração, ou alteração no valor da pensão alimentícia, mister se faz a modificação da situação econômica das partes, comprovando-se de forma inequívoca a alteração substancial do binômio necessidade/possibilidade. Inteligência do art. 1.699 do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 626.7189.3964.5594

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPERVIA. MORTE DECORRENTE DE ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO DA RÉ. TRAVESSIA DA LINHA FÉRREA ATRAVÉS DE PASSAGEM CLANDESTINA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 250.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), AO FILHO DA VÍTIMA, R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) À COMPANHEIRA, R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) À MÃE E R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA CADA UMA DAS IRMÃS; BEM COMO A PAGAR PENSÃO MENSAL EQUIVALENTE A 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO AO FILHO DA VÍTIMA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO ATÉ A DATA EM QUE ATINGIR A MAIORIDADE CIVIL, CASO NÃO ESTEJA ESTIVER MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR OU CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE, HIPÓTESE EM QUE O PENSIONAMENTO DEVERÁ SUBSISTIR ATÉ QUE ATINJA A IDADE DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS; BEM COMO A RESSARCIR AOS AUTORES AS DESPESAS REFERENTES AO FUNERAL, NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO DOS AUTORES PARA REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA MAJORADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA AS IRMÃS DA VÍTIMA E PARA QUE SEJA ALTERADO O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA A DATA DO EVENTO DANOSO, BEM COMO MAJORADO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ QUE SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA UMA VEZ QUE A INDENIZAÇÃO TERIA SIDO FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR AO VALOR CONSTANTE DO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO POR NÃO TER SIDO APRECIADA A ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NO MÉRITO, ALEGA QUE NÃO TERIA SIDO COMPROVADA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO HAJA VISTA QUE O ATROPELAMENTO TERIA OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUSTENTA A ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA VANESSA, POIS INEXISTIRIA PROVA DE QUE ERA DE FATO COMPANHEIRA DO DE CUJUS AO TEMPO DE SUA MORTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA RÉ EM RAZÃO DA INDENIZAÇÃO TER SIDO FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR À QUE FOI PEDIDA PELOS AUTORES NA PETIÇÃO INICIAL QUE DEVE SER REJEITADA. ARBITRAMENTO DO VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM MONTANTE SUPERIOR AO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURA JULGAMENTO ULTRA PETITA, PORQUANTO O VALOR INDICADO CONSTITUI MERO REFERENCIAL PARA O MAGISTRADO. PRELIMINAR SUSCITADA PELA RÉ EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO APRECIADA A ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, IGUALMENTE NÃO INDUZ À NULIDADE DA SENTENÇA. ISSO PORQUE A MATÉRIA PODERÁ SER ANALISADA POR ESTA CÂMARA. INTELIGÊNCIA DO art. 1.013, §2º, DO CPC. EM QUE PESE INEXISTIR NOS AUTOS DOCUMENTO COM PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE O DE CUJUS E A COMPANHEIRA, É CERTO QUE A AUTORA VANESSA AJUIZOU A AÇÃO EM CONJUNTO COM FAMILIARES DA VÍTIMA, NOTADAMENTE A MÃE E IRMÃS. AUTORA VANESSA QUE POSSUI UM FILHO EM COMUM COM O DE CUJUS, NASCIDO EM JANEIRO/2017, SENDO CERTO QUE A VÍTIMA VEIO A ÓBITO EM JULHO/2019. TRATA-SE DE FAMÍLIA COM PARCOS RECURSOS FINANCEIROS EM QUE OS LAÇOS AFETIVOS MUITAS VEZES NÃO SÃO FORMALIZADOS POR MEIO DE DOCUMENTOS, PORÉM ISSO NÃO SIGNIFICA QUE NÃO EXISTAM. NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE A AUTORA VANESSA NÃO ERA COMPANHEIRA DA VÍTIMA AO TEMPO DE SUA MORTE. CASO ASSIM NÃO FOSSE, A FAMÍLIA DO DE CUJUS NÃO AJUIZARIA A PRESENTE AÇÃO EM CONJUNTO COM A COMPANHEIRA. POR CONSEGUINTE, NÃO MERECE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORA VANESSA. A NARRATIVA DOS AUTORES FOI CONFIRMADA PELAS FOTOGRAFIAS ANEXADAS À PETIÇÃO INICIAL EM QUE É POSSÍVEL VISUALIZAR QUE SE TRATA DE PASSAGEM CLANDESTINA MUITO UTILIZADA PELA POPULAÇÃO LOCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, NA FORMA DO art. 37, § 6º DA CF/88. DEVE, TODAVIA, SER RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, QUE SE UTILIZOU DE PASSAGEM CLANDESTINA, EM CONFORMIDADE COM O TEMA 518 DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OS VALORES DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADOS AO FILHO E À MÃE DO DE CUJUS DEVEM SER REDUZIDOS PARA R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS) E R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), RESPECTIVAMENTE, A FIM DE QUE SE ADEQUEM AOS VALORES USUALMENTE FIXADOS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SIMILARES. QUANTO ÀS IRMÃS O VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA CADA UMA MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PENSIONAMENTO DEVIDO AO FILHO DA VÍTIMA DEVE SER MANTIDO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRECEDENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CORRETAMENTE FIXADA A SENTENÇA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO, NA FORMA DO ENUNCIADO 362 DA SÚMULA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DOS AUTORES FORAM ADEQUADAMENTE FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RESSALTE-SE QUE EM QUE PESE A IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O FEITO TRAMITA HÁ 3 (TRÊS) ANOS E O VALOR DA CONDENAÇÃO É ELEVADO. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESTINADO AO FILHO DA VÍTIMA PARA R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS); REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESTINADO À MÃE DA VÍTIMA PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS); REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESTINADA À COMPANHEIRA DA VÍTIMA PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS); MANTIDA NO MAIS A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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