1 - STJ Família. Atentado violento ao pudor. Extinção da punibilidade do acusado pela união estável da vítima com terceiro. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.
«A pretendida extinção da punibilidade do paciente pela união estável da vítima com terceiro é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, especialmente quando a instância de origem concluiu inexistir comprovação de tal vínculo.... ()
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2 - STJ Estupro. Violência presumida. Casamento religioso. União estável da vítima com terceiro. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Precedentes do STF e STJ. CP, arts. 107, VIII, 213 e 224, «a.
«Não obstante o Código Penal prever como forma de extinção da punibilidade, nos crimes contra os costumes, o casamento civil da vítima com terceiro, deve-se admitir, para o mesmo efeito, a figura jurídica da união estável. (Precedentes do STF e desta Corte). Hipótese em que a vítima do crime de estupro, cometido mediante violência presumida, casou-se com o réu somente no âmbito religioso, restando configurada a união estável e, portanto, extinta a punibilidade.... ()
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3 - STJ Habeas corpus. Estupro com violência presumida. Sentença condenatória transitada em julgado para o paciente. Pena. 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade em virtude de alegada união estável da vítima com o agente ou com terceiro. Instrução deficiente. Ausência de documento hábil para a comprovação da alegada união estável. Parecer ministerial pela denegação do writ. Habeas corpus não conhecido.
1 - Constatada a ausência de documento hábil a comprovar a alegada união estável da vítima com terceiro ou com o próprio agente, não há como ser acolhido o pedido de reconhecimento de extinção da punibilidade com esteio no revogado art. 107, VIII do CPB, vigente à época dos fatos. Consoante destacado pelo douto Parquet Federal, não consta, nos autos, o depoimento da vítima no qual afirma manter união estável com terceiro, referido à fl. 04. Ainda que houvesse tal depoimento, o reconhecimento da causa de extinção de punibilidade demanda prova mais robusta do que a mera declaração da vítima, tanto que foi repelida pelas duas instâncias judiciárias anteriores. E a presente via, ademais, inviabiliza o exame dos documentos juntados pela defesa (certidão de nascimento do filho da vítima) para deles extrair a conclusão de que a mesma convive com união estável com terceiro (fls. 93).... ()
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4 - STJ Estupro. Violência presumida. União estável da vítima com terceiro. Da extinção da punibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, arts. 107, VIII, 213 e 224, «a.
«... Alegando extinta a punibilidade por se encontrar casado religiosamente com a vítima, o réu interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Acre, que, verificando a ausência de violência real ou grave ameaça, deu provimento ao apelo, sob o entendimento de que a união estável pode ser considerada causa extintiva da punibilidade prevista no CP, art. 107, VIII.
No presente recurso especial, o Ministério Público do Estado do Acre sustenta que o acórdão recorrido, ao equiparar o casamento civil ao concubinato para efeito de extinção da punibilidade, violou o CP, art. 107, VIII, bem como divergiu da jurisprudência de outros tribunais.
Conheço do recurso porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, não merecendo prosperar a irresignação.
O CP, art. 107, VIIIprevê a extinção da punibilidade pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI do Código Penal, desde que cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito penal ou da ação penal até 60 dias da data da celebração.
Não obstante o supracitado dispositivo prever como forma de extinção da punibilidade, o casamento da vítima com terceiro, deve-se admitir, para o mesmo efeito, a figura jurídica da união estável.
O Colendo Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido, no julgamento do Recurso Ordinário em «Habeas Corpus 79.788-1/MG, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 17/08/2001, reconhecendo extinta a punibilidade do réu na hipótese em que a vítima do crime estupro passou a viver em concubinato com terceiro.
Registro, a propósito, o seguinte julgado desta Corte, seguindo a mesma orientação, «verbis: ... (Min. Gilson Dipp).... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Causa extintiva de punibilidade. União estável da vítima com terceiro. Documentação considerada inidônea pelo tribunal a quo. Alegação de ofensa aos artigos 619 620 do CPP. Dosimetria da pena. Pretensão de reexame do material fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. No tocante à alegada afronta aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620, observa-se que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, manifestou-se acerca das questões relevantes para a solução da controvérsia, afastando de forma fundamentada a tese defensiva. ... ()
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6 - STJ Estupro. Vítima menor. União estável entre a vítima e terceiro. Irrelevância. Menor absolutamente incapaz de contrair matrimônio. Precedentes do STF e do STJ. CCB/2002, art. 1.520. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.
«Não obstante o Código Penal prever como forma de extinção da punibilidade, nos crimes contra os costumes, o casamento civil da vítima com terceiro, deve-se admitir, para o mesmo efeito, a figura jurídica da união estável. Hipótese na qual a constituição de união estável não milita em favor do réu, para fins de extinção da punibilidade, em virtude da idade da vítima à época dos fatos - 15 anos- absolutamente incapaz para contrair o matrimônio, de acordo com os termos do Código Civil, que estabelece a idade mínima de 16 anos para o casamento, ainda assim, condicionado ao consentimento dos pais ou representantes legais. Inexistência, nos autos, de qualquer autorização legal para convivência marital entre vítima e terceiro, apta a isentá-lo do cumprimento da sanção penal, conforme prevê o CCB/2002, art. 1.520.... ()
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7 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 157, I, II E V E DO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 157, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO AS ABSOLVIÇÕES, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA OU, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE AS MAJORANTES POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA, JÁ QUE INEXISTENTE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA OU SE A ARMA SE TRATAVA DE SIMULACRO OU NÃO; QUE O AUMENTO PELAS MAJORANTES SE DÊ NO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS JULGADAS IMPROCEDENTES PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS. DECISÃO UNÂNIME. CONDENAÇÃO QUE SE TORNOU DEFINITIVA. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO QUE OBJETIVA PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR OFENSA À NORMA PREVISTA NO CPP, art. 212 E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS ATOS SUBSEQUENTES. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DO JULGADO PARA RECONHECER A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DECLARAR A ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. POR FIM, REQUER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CONCESSÃO E HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU. A ANÁLISE DO ACÓRDÃO E DA PRÓPRIA SENTENÇA QUE SE PRETENDE RESCINDIR DEMONSTRA QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FEZ EM MANIFESTA CONTRARIEDADE AO CONJUNTO DAS PROVAS, PARTINDO DE PARCIAL INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA QUE SOMENTE INDICOU UMA VÍTIMA DA GRAVE AMEAÇA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO QUANDO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL APUROU-SE QUE HOUVE UMA SEGUNDA VÍTIMA QUE, ESTRANHAMENTE, FOI OUVIDA COMO TESTEMUNHA REFERIDA, NÃO TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO SEQUER ADITADO A PEÇA ACUSATÓRIA. CONTRADIÇÕES DIMENSIONADAS, NOTADAMENTE EM PONTOS ESSENCIAIS DO FATO CRIMINOSO IMPUTADO, ENTRE AS DUAS VÍTIMAS E ATÉ EM RELAÇÃO AO ÚNICO POLICIAL CIVIL OUVIDO. FATO OCORRIDO EM AMBIENTE ESCURO E SEM QUALQUER ILUMINAÇÃO ¿ CONFORME AFIRMADO PELAS DUAS VÍTIMAS - A IMPEDIR QUE UMA DELAS - DAS VÍTIMAS ¿ PUDESSE RECONHECER DOIS ROUBADORES QUE ESTAVAM COM CAPUZES OU TOUCA NINJA, APENAS COM OS OLHOS EXPOSTOS, SEM QUE A REFERIDA VÍTIMA TENHA INDICADO QUALQUER CARACTERÍSTICA A PERMITIR O RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIAS, EM SEDE POLICIAL, EM PLENA INDUÇÃO EIS QUE SOMENTE APRESENTADAS AS FOTOS DOS SUSPEITOS, MESMO ENCONTRANDO-SE ELES CUSTODIADOS PELO PODER PÚBLICO EM OUTRA COMARCA. MAIS DO QUE FRÁGIL, A PROVA PRODUZIDA SE FEZ INSUFICIENTE E DOTADA DE CONTRADIÇÕES DIMENSIONADAS A RETIRAR QUALQUER CREDIBILIDADE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL COM CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU QUE NÃO AFOROU AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE REVISÃO JULGADA PROCEDENTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU.
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8 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL - REQUERENTE CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO art. 217-A C/C O ART. 226, II, POR 5 (CINCO) VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA Lei 11.340/2006 À PENA DE 16 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, A 7ª CÂMARA CRIMINAL JULGOU IMPROCEDENTE O RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226 INCISO II DO CÓDIGO PENAL, COM A REDUÇÃO DA PENA APLICADA. POR FIM, REQUER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO - QUANTO A ALEGAÇÃO DEFENSIVA QUE HOUVE PROVA NOVA, PELA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 09/10/2023, NO PROCESSO DE Nº: 0002610-04.2023.8.19.0042, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS EMBORA AS TESTEMUNHAS MARIA CAROLINA E MONIQUE TENHAM DITO, QUE O REQUERENTE E A VÍTIMA TINHAM UM RELACIONAMENTO AMOROSO CONSENTIDO QUANDO A MESMA TINHA 14 ANOS DE IDADE, TAIS DEPOIMENTOS CONFLITAM COM O QUE FOI DITO POR ISABELLA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O QUAL ADUZIU QUE: «QUANDO EU TINHA 13 ANOS DE IDADE, ELE COMEÇOU A ME ALICIAR E ACABOU QUE ACONTECEU, ELE ME LEVOU PRA CAMA E ISSO ACABOU QUANDO EU TINHA UNS 14 ANOS DE IDADE"; QUE «EU PAREI DE FREQUENTAR A CASA DE MINHA AVÓ"; QUE «ACHA QUE ESTAVA NO SEXTO ANO"; QUE «FOI UMA SEMANA ANTES DO MEU ANIVERSÁRIO DE 13 ANOS; QUE A PRIMEIRA RELAÇÃO SEXUAL FOI DEPOIS DESSE ANIVERSÁRIO; QUE, NO INÍCIO, O ACUSADO COMEÇOU A PASSAR A MÃO NAS MINHAS PERNAS, AÍ DEPOIS ELE COMEÇOU COM CANTADAS"; QUE ISSO ACONTECIA DENTRO DA CASA DO ACUSADO; QUE, QUANDO TINHA MAIS ALGUÉM, ERA SÓ O NETO DO ACUSADO, QUE ERA CRIANÇA; QUE A DEPOENTE ACABOU SE RELACIONANDO COM O ACUSADO POR VONTADE PRÓPRIA; QUE, NA PRIMEIRA VEZ, O ACUSADO «JOGOU UMAS CANTADAS PRA DEPOENTE E A LEVOU PRA CAMA; QUE «ELE SEGUROU OS MEUS BRAÇOS E COMEÇOU"; QUE «EU FALAVA QUE NÃO QUERIA E TENTAVA SAIR, MAS EU NÃO CONSEGUIA"; QUE A SEGUNDA RELAÇÃO SEXUAL NÃO FOI MUITO TEMPO DEPOIS DA PRIMEIRA, MAS A DEPOENTE JÁ SENTIU VONTADE E NÃO RESISTIU; QUE ISSO OCORREU MAIS UMAS 3 OU 4 VEZES; QUE A VÍTIMA NÃO CHEGOU A DIZER PARA O ACUSADO QUE NÃO QUERIA MAIS, SÓ PAROU DE FREQUENTAR A CASA DE SUA AVÓ - ADEMAIS, O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO POR MONALISA SENADOR BARREIRA, MÃE DA VÍTIMA, TAMBÉM CONFIRMA OS ABUSOS QUANDO A VÍTIMA POSSUÍA MENOS DE 14 ANOS - É CEDIÇO QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, MORMENTE QUANDO O DEPOIMENTO PRESTADO PELA MESMA É LÓGICO E COERENTE, COMO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS, AUTORIZANDO, CONSEQUENTEMENTE, A PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO - DESTA FORMA, VÊ-SE, PORTANTO, QUE A CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA, POIS O VEREDICTO NÃO CONTRARIOU A EVIDÊNCIA DOS AUTOS, TAMPOUCO EM DEPOIMENTOS, EXAMES OU DOCUMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS, OU SEQUER TROUXE NOVAS PROVAS COM CAPACIDADE DE PROVAR A INOCÊNCIA DO ACUSADO - NO QUE CONCERNE AO PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, COM A FINALIDADE DE REDUZIR A PENA AFASTANDO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226 II DO CÓDIGO PENAL, TAMBÉM NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS DEMONSTRADO NA PRESENTE HIPÓTESE QUE O RÉU QUE VIVERA EM UNIÃO ESTÁVEL COM A AVÓ DA VÍTIMA, ERA TIDO PELA VÍTIMA COMO «AVÔ DE CONSIDERAÇÃO, TENDO, POR CONSEGUINTE, AUTORIDADE SOBRE ELA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A PENA DE 16 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - VOTO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
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9 - TJRS Família. Direito criminal. Extinção da punibilidade. Descabimento. Crime contra os costumes. Estupro. Casamento da ofendida com terceiro. Não comprovação. União estável. Equiparação ao casamento. Impossibilidade. Embargos infringentes. Extinção da punibilidade por força do casamento posterior da ofendida. Extensão da previsão legal (revogada) à união estável. Analogia in bonam partem. Impossibilidade. Violência no comentimento do crime que igualmente desautoriza a aplicação do dispositivo revogado pela Lei 11.106/2005.
«Ainda que figuras jurídicas ontologicamente aproximadas, o casamento e a união estável não se confundem, porquanto esta última é uma união de fato, enquanto a natureza jurídica do casamento é contratual sui generis (de caráter público e forma solene). Assim, a redação do inciso VIII do CP, art. 107, dispositivo revogado pela Lei 11.106 de 2005, exige, para que tenha efeito a extinção da punibilidade, que haja o casamento da ofendida, não bastando tenha ela relação de fato, ainda que de tal relacionamento tenha advindo filhos. Nada obstante a estrita observância ao princípio da legalidade, que se agudiza no direito penal, é admita, em seu âmbito, a analogia in bonam partem, ou seja, por processo criativo do juiz há o surgimento de uma nova norma que introduz uma exceção às condutas que em princípio seriam consideradas típicas. Assim, em máxima atenção para não desembocar na arbitrariedade, pois, mesmo, a analogia in bonam partem se trata de ato/processo que se afasta da lei, somente deve ela ser aplicada a partir de estrita valoração pelo Juiz de eventuais inconsistências axiológicas. Em suma, trata-se de confrontação entre a tese valorativa do legislador (castigar a conduta) e a do juiz (justificar a conduta). No caso em discussão, reconhecer-se a extinção da punibilidade para os casos em que a ofendida veio a se unir de fato a terceiro, trafegaria na contramão da tendência político-legislativa do direito penal, e assim pela evidência maior de que, por força da exigência social, o legislador revogou o benefício para a hipótese que, no caso em tela, se apresenta com o de «de maior solenidade, qual seja, o casamento. Por fim, igualmente vedada a aplicação do instituto pela evidência da violência física e moral de que padeceu a vítima por força do crime cometido pelo embargante. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.... ()
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10 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 155, §4º, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVISÃO DO JULGADO COM FULCRO NO ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PLEITEANDO A REQUERENTE SUA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO DELITO, INOBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 181, II, DO CÓDIGO PENAL, E ADVENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA.
1.Requerimento revisional que atende aos requisitos previstos nos arts. 621, I e III, e 625, § 1º, ambos do CPP, o que possibilita o seu conhecimento. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PROVAS CONVINCENTES. PROCEDÊNCIA MANTIDA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. CARACTERIZA UNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIAR A CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA (CÓDIGO CIVIL, ART. 1.723). O INTUITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, SE NÃO HOUVER INEQUÍVOCA PROVA EM CONTRÁRIO, SE CONFIGURA NO FATO DE PERANTE A SOCIEDADE APRESENTAREM-SE OS CONVIVENTES COMO SE CASADOS FOSSEM. PROVAS PRODUZIDAS SÃO SUFICIENTES A CONVENCER QUE O FALECIDO CONVIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM A AUTORA ATÉ SUA MORTE. IN CASU, A AUTORA FOI FORMALMENTE CASADA COM O FALECIDO, ADVINDO O DIVÓRCIO, NO ENTANTO, AMBOS MANIFESTARAM DE MANEIRA EXPRESSA NOS AUTOS DO DIVÓRCIO O SEU ARREPENDIMENTO. DESDE 4 DE OUTUBRO DE 2006 (DATA DA PETIÇÃO PARA A EXTINÇÃO DO DIVÓRCIO), A AUTORA E O FALECIDO JÁ TINHAM, HÁ ALGUM TEMPO, RETOMADO O CURSO DA ENTIDADE FAMILIAR FORMADA E, AINDA, COM A RESERVA MENTAL DE QUE O CASAMENTO NÃO TIVERA SIDO DISSOLVIDO. RÉUS QUE INFORMAM NO PROCESSO DE DIVÓRCIO QUE «OS PAIS DOS AUTORES NUNCA OS INFORMARAM DE TAL ALTERAÇÃO DO RESPECTIVO ESTADO CIVIL. (...) TENDO CONVIVIDO SEMPRE DEBAIXO DO MESMO TETO, COMO SE MARIDO E MULHER SE TRATASSEM. PROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível¿ Processo 0008193-50.2020.8.19.0211, em que é apelante MANUEL DE LIMA PAULA e FATIMA CRISTINA DE LIMA PAULA BORGES e Apelado MARIA CELESTE DE LIMA PAULA. ACORDAM os Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. ... ()
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12 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL - DELITO DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME - O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELFORD ROXO JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU O REQUERENTE PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 340, A PENA DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, O ABSOLVENDO DO CRIME PREVISTO NO art. 288 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8072/90, art. 8º, POR AUSÊNCIA DE PROVAS - EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, A 3ª CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, REQUERENDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA SOB ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A EVIDÊNCIAS DOS AUTOS, BEM COMO DA NOVA PROVA DE SUA INOCÊNCIA - POSSIBILIDADE - CONSTA NA DENÚNCIA QUE O REQUERENTE PRATICOU O CRIME DE FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME, AO EFETUAR UM REGISTRO DE OCORRÊNCIA SIMULANDO TER SIDO VÍTIMA DE ROUBO, PARA JUSTIFICAR A LESÃO CAUSADA PELO TIRO QUE O ATINGIU NO DIA EM QUE UM SUPOSTO TRAFICANTE DE NOME FELIPE FOI ASSASSINADO - NO CASO EM APREÇO, O REQUERENTE FERNANDO FOI ABSOLVIDO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS QUANTO AO DELITO PREVISTO NO art. 288 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8072/90, art. 8º, POR AUSÊNCIA DE PROVAS, BEM COMO TAMBÉM RESTOU ABSOLVIDO NO PROCESSO DE 0022228-57.2011.8.19.0008, EM QUE FOI DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO EM QUE FOI VÍTIMA FELIPE VICENTE DE MOURA - AO COMPULSAR OS AUTOS, SE OBSERVA QUE HÁ DÚVIDA SOBRE A MOTIVAÇÃO PELA QUAL O REQUERENTE FOI ALVEJADO POR UM TIRO, POIS NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA SUFICIENTE QUE ELE ESTAVA NO LOCAL PARTICIPANDO DO HOMICÍDIO (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA), POIS FOI ABSOLVIDO POR TAIS DELITOS, DEVENDO ACRESCENTAR QUE RESTOU INCERTA SUA PRESENÇA, E, PORTANTO, NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS, CONFIRMANDO QUE RECEBEU O TIRO DURANTE A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DO TRAFICANTE FELIPE - SENDO ASSIM, RESTA DÚVIDA RAZOÁVEL SE TERIA MENTIDO PARA A AUTORIDADE POLICIAL AO COMUNICAR O CRIME DE ROUBO EM QUE FOI FERIDO, RAZÃO PELA QUAL SE IMPÕE A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - VOTO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA ABSOLVER O REQUERENTE
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 20 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. art. 33, PARAGRÁFO 2º, ALÍNEA A, E PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DO CODIGO PENAL, art. 215-A. INVIABILIDADE. O EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU A QUESTÃO QUANDO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS DE NÚMEROS 1954997/SC, 1957637/MG E 1958862/MG E 1959697/SC AO EDITAR O TEMA REPETITIVO 1121, ESTABELECENDO QUE: PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER À LASCÍVIA, PRÓPRIA OU DE TERCEIRO, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (CP, art. 215-A . CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PADRASTO. AFIRMATIVA DE QUE O ACUSADO NÃO ERA CASADO EFETIVAMENTE COM A MÃE DA VÍTIMA, SENDO ELE APENAS MERO COMPANHEIRO DELA, O QUE, NESSAS CONDIÇÕES, DESATENDERIA A LITERALIDADE DO COMANDO NORMATIVO. EMBORA NÃO HOUVESSE A FORMALIZAÇÃO DO CASAMENTO ENTRE O ACUSADO E A MÃE DA VÍTIMA, CERTO CONSIDERAR QUE ELES VIVIAM EM VERDADEIRA UNIÃO ESTÁVEL, TANTO É QUE TIVERAM UM FILHO EM COMUM. ALÉM DO MAIS, O PRÓPRIO ACUSADO, NA DELEGACIA DE POLÍCIA, ESCLARECEU QUE TINHA A VÍTIMA COMO SE FILHA FOSSE, CONDIÇÃO ESSA DE NATUREZA AFETIVA, IMPONDO, INCLUSIVE, A SUA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE SOBRE ELA, TANTO QUE A PROIBIA DE BRINCAR COM AMIGUINHOS E DE IR À CASA DE PARENTES, ESTANDO, DESSE MODO, INCURSO NA MAJORANTE DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. DANOS CAUSADOS À VÍTIMA E SUA FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. ELEVAÇÃO DA PENA PRIMÁRIA NA FRAÇÃO DE 1/8 QUE ATENDEU AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CODIGO PENAL, art. 71. DIVERSAS VEZES EM QUE A VÍTIMA FOI SUBMETIDA A ATOS DE VIOLÊNCIA DE NATUREZA SEXUAL AO LONGO DE MESES. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/2. ACRÉSCIMO QUE OBSERVOU TER A VÍTIMA AO LONGO DE MESES SIDO SUBMETIDA A RECORRÊNCIA DE CONDUTAS SEXUAIS PRATICADAS PELO ACUSADO, TODAS NO INTERIOR DO AMBIENTE DE SUA RESIDÊNCIA. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.
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14 - STJ Processual civil e processual penal. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/1973, art. 14, V e parágrafo único. Aplicabilidade na seara penal. Imposição a terceiro que não é parte no processo (perito médico). Possibilidade. Atraso indevido na realização de laudo de exame em vítima de roubo e entrega de laudo incompleto. Desproporcionalidade da multa imposta.
«1 - A multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista nos CPC/1973, art. 14, V e parágrafo único e reproduzida, com os mesmos contornos, no CPC/2015, art. 77, IV e § 2º, tem fundamento no dever de boa-fé para com a solução do litígio e, nesse sentido, pode ser imposta igualmente às partes ou a terceiros que sejam chamados de alguma forma a participar na solução da controvérsia, aí incluídos, é claro os auxiliares da justiça, dentre eles, o perito. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Crime de uso de documento falso (procuração) na Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal delegada (art. 109, § 3º, da CF/1988), com a finalidade de obter benefício previdenciário. Ofensa direta a interesses da União. Competência da Justiça Federal.
«1. Hipótese em que advogado apresenta, em Juízo, procuração com assinatura falsa, concedendo-lhe poderes da cláusula ad judicia, para ajuizar ação, pleiteando a concessão de benefício previdenciário (auxílio-reclusão) em nome de terceiro. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL MOVIDA POR MULHER (VERÔNICA) EM FACE DE HERDEIRO (RENATO) E EX-COMPANHEIRA (SELMA) DE HOMEM JÁ FALECIDO.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DO HERDEIRO DO DE CUJUS BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL QUE SE ENCONTRA ESTABELECIDO NO art. 226, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO art. 1.723 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL QUE TEM POR REQUISITOS LEGAIS A CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM O INTUITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. PRESENTES TODOS OS REQUISITOS. RELACIONAMENTO EVIDENCIADO POR FOTOS, DOCUMENTOS E OITIVA DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE UNIÕES ESTÁVEIS SUCESSIVAS. INEXISTÊNCIA DE UNIÕES PARALELAS. INÍCIO DA SEGUNDA UNIÃO ESTÁVEL (NO ANO DE 2015) APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO ENTRE OS CONVIVENTES DA PRIMEIRA UNIÃO (NO ANO DE 2014). DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.
«1. A jurisprudência do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA QUE RECAIU SOBRE 50% DOS BENS IMÓVEIS OBJETO DE PARTILHA. EX-COMPANHEIRO DA EMBARGANTE QUE PRESTOU FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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19 - TJRJ EMENTA. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO, PAI DA CONVIVENTE, QUE NÃO PODE SER OBJETO DA PARTILHA. TESES DE USUCAPIÃO E DE DIREITO À DEVOLUÇÃO DE VALORES GASTOS COM BENFEITORIAS QUE TAMBÉM NÃO PODEM SER ANALISADAS NESTA DEMANDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 12643104) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA PARTILHAR OS BENS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR REQUERENDO PARTILHA DE IMÓVEL SITUADO NA RUA MAJOR GRAÇA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULOU RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO OU DEVOLUÇÃO DE VALORES GASTOS EM BENFEITORIAS. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens, na qual o Autor narrou que teria vivido com a Ré como se casados fossem por, aproximadamente, 20 anos, mas, em razão de incompatibilidades, teriam se separado, em março de 2022. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PROVAS CONTUNDENES ACERCA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES. MEAÇÃO DA COMPANHEIRA SOBRE OS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NO CURSO DO RELACIONAMENTO. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Recurso de apelação interposto em face da sentença, integrada pela decisão de embargos de declaração, que declarou a existência da união estável e os efeitos dela decorrentes, em especial a meação da companheira sobre os bens amealhados na constância do relacionamento. Irresignação do herdeiro do consorte falecido que não poderá ser acolhida. Conjunto das provas colacionadas ao processo que não deixou dúvidas de que o relacionamento que existiu entre a apelada e o falecido Derli conteve todos os requisitos de uma união estável durante o período compreendido entre o ano de 2009 e 26.01.2019, nos moldes do que resultou reconhecido na sentença. Prova oral produzida nos autos, amparada especialmente nos depoimentos das testemunhas arroladas pela apelada, sob o crivo do contraditório, que confirmou a caracterização da convivência caracterizadora da união estável entre eles. Demais provas documentais que corroboraram a existência da união estável. Apelada que foi a pessoa responsável pela internação do de cujus e, ainda, a acompanhante durante a jornada no hospital que culminou com a sua morte. Declarações prestadas pelos informantes elencados pelo apelante que não tiveram força suficiente para desbancar a demonstração efetivada pela apelada quanto à existência da união estável, sobretudo porque não foram corroboradas por outras provas. Imposição, no caso, do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do CCB, art. 1.725. Desnecessária a discussão nos autos quanto à incidência do disposto no art. 1.641, a fim de afastar a aplicação do regime da comunhão parcial de bens, como propugnou o apelante, uma vez que o referido dispositivo cuida da obrigatoriedade do regime da separação de bens quando se trata de pessoa maior de 70 anos, o que não se configurou no caso, tendo em vista que o falecido Derli, quando iniciou a união estável com a apelada, no ano de 2009, contava com 65 anos de idade, pois nasceu em 02.10.1944. Correta, portanto, a sentença que declarou a existência da união estável entre a apelada e Derli da Rocha Lopes, do ano de 2009 até 26.01.2019, assim como os efeitos dela decorrentes, em especial a meação da recorrida sobre os bens amealhados na constância do relacionamento, de modo que deve ser integralmente mantida. Honorários advocatícios que devem ser elevados ao patamar de R$800,00, em razão da sucumbência recursal. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE JANEIRO/1974 E JUNHO/1996. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUE NÃO PROSPERA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIÊNTE. NÃO HÁ CERTEZA DA EXISTÊNCIA DE UMA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, DURADOURA E CONTÍNUA, COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇAO DE FAMÍLIA, REQUISITOS PREVISTOS NO art. 1.723, CAPUT
e § 1 o DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA NOS TERMOS DO art. 373, I DO CPC. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONCUBINATO. TEMA 529 DO STF. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 260) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável na qual a Autora narrou que teria vivido com o de cujus como se casados fossem de agosto de 2018 a julho de 2021. ... ()
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23 - TJRJ Família. Concubinato. Sociedade de fato. Companheira. União estável. 15 anos de convivência antes da Lei 9.278/96. Direito real de habitação. Idosa. Deferimento. Morte do companheiro duas semanas antes da entrada em vigor da Lei 9.378/96. CCB/2002, art. 1.414. Lei 9.278/96, art. 7º, parágrafo único.
«Cuida a hipótese de Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato cumulada com Direito Real de Habitação, sendo formulado pedido de antecipação de tutela. Depreende-se do exame dos autos que entre a Autora e o de cujus existia realmente a sociedade de fato alegada na inicial, não importando que a Autora, ora Apelada, tenha sido contratada pelo falecido como governanta para sua residência. ... ()
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24 - TJRJ AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. AUTORA ALEGA TER VIVIDO EM UNIÃO ESTÁVEL COM SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATÉ A DATA DO SEU ÓBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA ANULANDO A SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
1.Preliminar de nulidade rejeitada. Ausência de violação ao princípio da colegialidade. Possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno. Precedentes do STJ. ... ()
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25 - STJ Família. Direito civil e família. Recurso especial. Ação declaratória de existência de união estável legitimidade ativa. Exclusiva. Sujeitos da relação. Affectio societatis familiar. Efeitos pessoais e patrimoniais. Elemento subjetivo. Constituição de família. Credor. Interesses reflexos e indiretos. Ausência de legitimidade. Arts. Analisados. CPC/1973, art. 3º.
«1. Ação de reconhecimento de união estável ajuizada em 13.11.2009. Recurso especial concluso ao Gabinete em 06.09.2011. ... ()
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26 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima, e emprego de arma de fogo. A sentença reconheceu que o acusado, com o corréu, solicitavam corridas através de aplicativo e, após, embarcarem, rodavam com as vítimas, anunciavam o assalto, permanecendo com as vítimas ainda por certo tempo, subtraindo os bens das vítimas, além de proferirem ameaças, tendo agredido a segunda vítima. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELA 1ª AUTORA E VEÍCULO UTILITÁRIO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA 1ª RÉ, EM RODOVIA ADMINISTRADA PELA CONCESSIONÁRIA DEMANDADA (VIA LAGOS), APÓS CONVERSÃO À ESQUERDA IMPLEMENTADA PELO CONDUTOR DA VAN, SEM OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA. LAUDO PERICIAL ACOSTADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A DEMANDANTE SUPORTOU LESÃO EM SUA COLUNA LOMBAR EM RAZÃO DA COLISÃO, COM REDUÇÃO DA MOBILIDADE E DEFICIT NEUROLÓGICO DOS MEMBROS INFERIORES, ALÉM DE DANO ESTÉTICO EM GRAU MÉDIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU EXCLUSIVAMENTE A 1ª RÉ AO PAGAMENTO DAS VERBAS PRETENDIDAS, FIXANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS EM R$30.000,00 E POR MORAIS EM R$300.000,00 PARA A 1ª AUTORA E R$50.000,00 POR DANOS EM RICOCHETE À 2ª AUTORA, MÃE DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
1.Ocorrência do evento danoso que restou incontroversa nos autos. ... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Consignou o Tribunal Regional que o requerimento da reclamada de que fosse expedido ofício à Secretaria de Justiça e Segurança encontra óbice na preclusão temporal e consumativa, uma vez que não foi realizado no momento devido, a denotar seu manifesto intuito protelatório. Nesse contexto, não há como vislumbrar violação do art. 5º, LV, da CF. Arestos inservíveis. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Regional que, ainda que se considere o roubo sofrido pela vítima fato de terceiro atinente à segurança pública, a reclamada não tomou as medidas necessárias para tornar o ambiente de trabalho seguro com pleno conhecimento da situação que afetava sua empregada, demonstrando a sua culpa pelo evento danoso, na forma da CF/88, art. 7º, XXVIII. Entendeu, ademais, estar configurada a responsabilidade objetiva do empregador, porquanto, in casu, a reclamante se submete a condições de trabalho incontroversamente perigosas, visto que sujeita a assaltos frequentes, em decorrência da necessidade de transitar por zonas em precárias situações de segurança. Óbice da Súmula 126/TST. Incólumes os arts. 7º, XXVIII, da CF/88e 186 e 927 do CC. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo, ao reformar a sentença, no aspecto, para deferir à reclamante a indenização por dano moral, fixou o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Nesse sentido, consignou estarem incluídos no aludido valor « os gastos com medicamentos (fl. 495). Verifica-se, assim, que foram consideradas as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo falar, portanto, em violação dos arts. 5º, V e X, da CF/88e 884 e 944, caput e parágrafo único, do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (DUAS VEZES). art. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA Lei 11.340/06. PENA: 01 ANO, 2 MESES E 5 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CONCEDIDO O SURSIS PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PRETENSÃO DE FIXAR A PENA-BASE EM PATAMAR SUPERIOR AO OPERADO NA SENTENÇA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ALINHO COM A PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. MÍNIMO REPARO. FUNDAMENTAÇÃO COERENTE E ADEQUADA AO CASO EM CONCRETO.
DAS PRELIMINARESDeclaração de nulidade de incompetência do Juízo, enfatizando a ausência de violência de gênero e a inaplicabilidade do § 9º do CP, art. 129, com a consequente anulação de todos os atos decisórios, incluindo a sentença condenatória, e a remessa dos autos ao juízo competente para nova apreciação do caso. ... ()
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30 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, reconhecendo a existência de união estável entre as partes de julho de 2013 a dezembro de 2016, determinando a partilha de bens adquiridos neste período e a indenização por benfeitorias realizadas em imóvel objeto da lide. ... ()
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31 - TJRJ Direito Previdenciário. Ação ajuizada com o objetivo de restabelecer o pagamento da pensão previdenciária que recebia na qualidade de filha solteira e maior de ex-servidor, falecido em 18/03/1996, cessada em função da união estável contraída. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Desprovimento.
À época do óbito do instituidor da pensão, vigorava o direito das filhas maiores solteiras em perceber a aludida pensão previdenciária, com fulcro na Lei, art. 29, I Estadual 285/79 (redação original). As filhas maiores que deixam de ostentar a condição de solteira perdem o direito à pensão por morte de seus pais. Instaurado o Processo Administrativo SEI-040161/014262/2022, por ter sido identificada a existência de Escritura Declaratória de União Estável, em 11/12/2008, Livro 00000169, Folha 0168, no Cartório do Quarto Ofício de Justiça de Nilópolis. Ao constituir novo núcleo familiar e não mais sustentar a condição condizente com o fundamento da instituição da pensão previdenciária, a beneficiária não mais faz jus ao seu recebimento. Precedentes: TJRJ, 0506829-10.2015.8.19.0001 - Apelação, Des. Rogério de Oliveira Souza - Julgamento: 16/07/2019 - Vigésima Segunda Câmara Cível; TJRJ, 0395567-89.2014.8.19.0001 - Apelação/Remessa Necessária, Des(a). Jds Isabela Pessanha Chagas - Julgamento: 23/05/2024 - Sétima Câmara de Direito Público. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - STJ Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.
«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()
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33 - TJSP Apelação Criminal - Sentença condenatória pelo art. 302, caput, e art. 303, caput, por quatro vezes, todos da Lei 9.503/97, combinado com o art. 70, parágrafo único, do CP.
Recurso defensivo buscando, preliminarmente, a declaração de nulidade por cerceamento de defesa, diante da inversão da ordem de oitiva das vítimas e, no mérito, a aplicação das penas-base nos mínimos legais, ou a mitigação da exasperação do delito de homicídio culposo para a fração de 1/6, bem como a mitigação da fração de aumento pelo concurso formal, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena. Preliminar de inversão da ordem das oitivas que deve ser rejeitada - interrogatório realizado anteriormente à oitiva de duas das vítimas em virtude de expedição de cartas precatórias que estavam pendentes de devolução - expedição de carta precatória que não suspende o curso da instrução criminal - CPP, art. 222, § 1º - precedentes desta E. Corte - prejuízo não demonstrado. Crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesões corporais culposas na direção de veículo automotor - Acusado que atingiu o veículo no qual estavam as três vítimas, tendo uma delas falecido, e as demais restaram lesionadas - duas vítimas que também estavam no veículo do réu - Materialidade e autoria igualmente comprovadas - Prova pericial em consonância com os relatos das testemunhas e vítimas - Acusado que permaneceu calado em Juízo - Quebra do dever de cuidado somada à previsibilidade do resultado - Culpa evidenciada. Manutenção da condenação como medida de rigor. Dosimetria - Penas-bases justificadamente fixadas acima do mínimo legal, diante das consequências, circunstâncias e culpabilidade - Na segunda fase, penas inalteradas - Na terceira fase, ausentes causas especiais de aumento ou de diminuição das penas - Concurso formal reconhecido entre os delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - concurso formal também reconhecido entre os delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor - penas somadas em razão da regra do art. 70, parágrafo único, do CP. Manutenção do prazo da pena de proibição/suspensão da obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor - fixação adequada e proporcional à privativa de liberdade. Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade ou de suspensão condicional da pena (sursis) - requisitos legais não preenchidos. Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado, e de acordo com a lei penal vigente. Pena superior a 04 anos. Preliminar rejeitada. Recurso da Defesa desprovido. Determinação expedição de mandado de prisão em nome do Sentenciado, oportunamente, observado o regime inicial semiaberto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. UNIÃO ESTÁVEL CONSENTIDA. FORMAÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.
No caso em análise, o acusado, um jovem maior de idade, e a vítima, com doze anos, mantiveram uma união estável por anos, em que residiam na casa da genitora da vítima. Durante o relacionamento o casal manteve relações sexuais rotineiramente. 2. Em consonância com a jurisprudência do STJ, forçoso reconhecer que o caso dos autos distingue-se do paradigma apreciado em sede de recurso repetitivo, que deu ensejo à súmula 593, do STJ, pois, naquela situação, a vítima era uma criança de oito anos, sendo certo que além da diferença menor de idade entre o acusado e a vítima, também foi reconhecida a relação estável e harmônica, com convivência matrimonial, não se constatando na conduta do acusado qualquer risco à sociedade ou ao bem jurídico tutelado, levando-se em consideração o caráter fragmentário e a subsidiariedade do Direito Penal. 3. Não existindo relevância social na conduta praticada, além da ausência de lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico, a tutela penal no caso se mostra inadequada e desnecessária, pelo que, deve ser mantida a absolvição do acusado. Recurso desprovido.... ()
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35 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Erro de proibição invencível. Recorrido absolvido pelo tribunal local (tjmg). Pedido de condenação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Defesa intransigente dos direitos da criança e dos adolescentes. Reafirmação da principiologia da jurisprudência. Recurso especial repetitivo e Súmula 593/STJ. Situação excepcionalíssima. Prioridade absoluta da criança na primeira infância. 3. Erro de proibição constatado pela corte local. STJ tratado como terceira instância recursal. Recurso especial utilizado como nova apelação. Impossibilidade. 4. Ponderação entre verbetes 7/STJ e 593/STJ. Enunciados que refletem normas de hieraquias distintas. Prevalência da norma constitucional. Teoria de kelsen. 5. CF/88, art. 227 prioridade absoluta. Criança, adolescente e jovem. Todos presentes nos autos. Proteção integral da criança na primeira infância. 6. Nuances do caso concreto. Jovem trabalhador rural de 20 anos. Adolescente de 12 anos. 2013. União estável e filha. Constituição de núcleo familiar. Distinção necessária. 7. Aplicação literal da lei. Colisão com o princípio da dignidade da pessoa humana. Derrotabilidade da norma. Hard cases. Precedentes do STF e do STJ. 8. Vitimização secundária. Desestruturação do vínculo familiar. Ofensa maior. 9. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Manutenção da absolvição que se impõe. 10. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. 1.480.881, firmou entendimento no sentido de que, «para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". Tal orientação, inclusive, foi sedimentada por meio da edição da Súmula 593/STJ. - Na presente hipótese, o Tribunal local, com base no acervo fático probatório constante dos autos, consistente no depoimento da vítima, na prova testemunhal e no interrogatório do acusado, concluiu que «não se verificou, in casu, o conhecimento sobre a ilicitude da conduta". Consta, ainda, do acórdão recorrido que «a pouca escolaridade do acusado e sua boa-fé de que estaria em um relacionamento lícito, aferida a partir da prova produzida em juízo, permitem a conclusão de que o apelante agiu em erro de proibição invencível «. - Nesse contexto, a desconstituição das conclusões da Corte de origem, fundadas em exame exauriente do conjunto de fatos e provas constante dos autos, para restabelecer a condenação do réu, mediante afastamento do erro de proibição invencível, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento de matéria fático probatória, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 08, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 21 DIAS-MULTA EM SEU MÍNIMO LEGAL. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE PARA QUE SE AFASTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PARA QUE SE REDUZA A PENA E PARA QUE O RÉU RECORRA EM LIBERDADE.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia, e-doc. 03, narra que o réu, em comunhão de ações e desígnios com pessoa não identificada subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 32,00 e um aparelho de telefone celular de propriedade da vítima Paulo Henrique e a quantia de R$ 220,00 e um aparelho de telefone celular, de propriedade da vítima Miriam. Em Juízo foram ouvidas as vítimas e os policiais que prenderam Helio, que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o apelante exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão e as declarações prestadas em sede policial. E diante deste cenário é seguro dizer que a autoria e a materialidade do crime patrimonial foram demonstradas pelas declarações das vítimas e das testemunhas, que foram seguras, claras e harmônicas. Miriam disse que conseguiu ver dois roubadores. Um deles entrou em sua casa, a ameaçou e a seu funcionário, com uma arma de fogo, e depois fugiu na companhia do réu, com os pertences de Mirian e de Paulo Henrique. Miriam, disse, ainda, que um dos roubadores fez um disparo de arma de fogo e que a bala deixou uma marca na casa da sua vizinha. Quanto à autoria delitiva considera-se importante destacar que Miriam disse que, quando ainda estava trancada em seu quarto, pela janela, pode observar os dois roubadores no portão da sua casa, fato que não foi narrado por Paulo Henrique. E delineado os acontecimentos nesses termos, se mostra plenamente justificado o fato de que Miriam reconheceu o apelante, mas Paulo Henrique não. A Defesa, por outro giro, não apresentou qualquer justificativa para o recorrente estar dentro do carro abordado pelos policiais e nem para o fato de que dentro do carro estavam os bens subtraídos. Desta feita, resta nítido que também não há dúvidas quanto ao reconhecimento das causas de aumento de pena. Miriam disse que viu os dois homens na porta da sua casa, juntos. Disse também que quando gritou, os dois tentaram voltar para dentro da sua casa, mas quando perceberam que o portão da casa estava trancado, fugiram. Os policiais disseram que dentro do carro que abordaram estavam dois homens e mais os pertences das vítimas, sendo certo que o réu estava dirigindo o veículo. A tese apresentada pela Defesa no sentido de que deve ser afastada a causa de aumento de pena que se refere ao emprego da arma de fogo, uma vez que o recorrente não portava arma de fogo e que nenhuma arma foi apreendida, não deve prosperar. Em Juízo, a vítima disse que foi ameaçada, juntamente com o seu funcionário, por um homem que portava uma arma de fogo e disse que um dos roubadores chegou a atirar com o artefato. Assim, em que pese a arma não ter sido apreendida, o conjunto probatório é suficiente para que subsista a incidência desta majorante (precedente). Passando à dosimetria da pena, tem-se que esta merece pequeno ajuste. A pena-base, foi fixada em seu patamar mínimo, sem alterações na pena intermediária, por ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes (04 anos de reclusão e 10 das-multa). Na terceira fase, pela presença das causas de aumento de pena que se referem ao concurso de pessoas e ao emprego de armas de fogo, correto o aumento na fração de 2/3, em atenção ao parágrafo único do CP, art. 68. Assim, as reprimendas se petrificam em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa, em seu patamar mínimo. Mantido o regime prisional fechado, em razão das circunstâncias extremamente graves do delito, que envolveu disparo de arma de fogo e ameaça de morte contra duas pessoas e por ser o mais adequado ao caso concreto. Aqui vale mencionar a Súmula 381/tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. O apelante respondeu a ação penal preso preventivamente e, conforme observou o sentenciante, não ocorreu qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhe tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema (precedente). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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37 - STJ Recurso em habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de estupro de vulnerável. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas antes do trânsito em julgado da representação. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
«- Quanto à possibilidade de aplicação das medidas socioeducativas antes do trânsito em julgado da representação, em precedente julgado pela Terceira Seção desta Corte, assentou-se que as medidas socioeducativas têm por escopo primordial a ressocialização do adolescente, possuindo um intuito pedagógico e de proteção aos direitos dos jovens', de modo que postergar o início de cumprimento da medida socioeducativa imposta na sentença que encerra o processo por ato infracional importa em 'perda de sua atualidade quanto ao objetivo ressocializador da resposta estatal, permitindo a manutenção dos adolescentes em situação de risco, com a exposição aos mesmos condicionantes que o conduziram à prática infracional'. Afinal, incide, à espécie, o princípio da intervenção precoce na vida do adolescente, positivado no parágrafo único, VI, do ECA, art. 100. Diante disso, condicionar, de forma peremptória, o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação - apenas porque não se encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença - constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional (HC 346.380/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 13/05/2016). ... ()
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38 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de drogas. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas antes do trânsito em julgado da representação. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto à possibilidade de aplicação das medidas socioeducativas antes do trânsito em julgado da representação, em precedente julgado pela Terceira Seção desta Corte, assentou-se que as medidas socioeducativas têm por escopo primordial a ressocialização do adolescente, possuindo um intuito pedagógico e de proteção aos direitos dos jovens, de modo que postergar o início de cumprimento da medida socioeducativa imposta na sentença que encerra o processo por ato infracional importa em perda de sua atualidade quanto ao objetivo ressocializador da resposta estatal, permitindo a manutenção dos adolescentes em situação de risco, com a exposição aos mesmos condicionantes que o conduziram à prática infracional. Afinal, incide, à espécie, o princípio da intervenção precoce na vida do adolescente, positivado no parágrafo único, VI, do ECA, art. 100. Diante disso, condicionar, de forma peremptória, o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação - apenas porque não se encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença - constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infra cional (HC 346.380/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, julgado em 13/04/2016, DJe 13/05/2016). ... ()
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39 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFICIÁRIOS MENORES DE IDADE. ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. IMPEDIMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. COMPANHEIRA NÃO RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 792. DIREITO DOS HERDEIROS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção de cobrança de seguro DPVAT ajuizada pelos filhos da vítima de acidente de trânsito ocorrido em 01/07/2012. Os autores receberam 50% da indenização, sendo que a outra metade ficou bloqueada, aguardando comprovação da alegada união estável da companheira do falecido, o que não ocorreu. Os autores, únicos herdeiros, buscam o pagamento da cota reservada à companheira. ... ()
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40 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima, e emprego de arma de fogo. A sentença reconheceu que o acusado, com outros dois indivíduos, após ter atraído a vítima para uma determinada localidade, através de um anúncio de venda de caminhão no site OLX, a abordaram, fazendo-a entrar no veículo HB20 em que estavam, quando então rodaram com a vítima por cerca de quarenta minutos, agredindo-a, e subtraindo seus pertences, e que após esse período de tempo, o acusado e um segundo roubador, entraram no carro da vítima, obrigando-a a entrar em seu carro, estando o acusado na direção do veículo da vítima, permanecendo com a mesma por mais vinte minutos, quando então, a soltaram. ... ()
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41 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS; ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória. Crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e adulteração de sinal identificador de veículo em concurso material de crimes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou às seguintes reprimendas: Réu Melquisedeque Silva Cabral, às penas de 08 anos e 04 meses de reclusão e ao pagamento de 23 dias-multa Réu Lucas Martins Esteves Bento às penas de 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 25 dias-multa, ambos em regime fechado, como incursos no art. 157, §2º, II, e art. 311, §2º, III, na forma do art. 69, todos do CP. ... ()
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42 - STJ Família. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Julgamento monocrático. Previsão legal. Reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. Ausência de sustentação oral. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Não ocorrência. Estupro. Vítima menor de catorze anos. Violência presumida. Matéria pacificada pela Terceira Seção. Reconhecimento da união estável. Súmula 7/STJ. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo improvido.
«1. O julgamento monocrático do recurso especial, calcado em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, encontra previsão no art. 557, § 1º-A, do CPC/1973, aplicável à matéria criminal, nos termos do CPP, art. 3º, sendo certo que a interposição de agravo regimental remete, ao órgão colegiado competente, a reapreciação da matéria. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES), POR 4 VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR FRAGILIDADE DA PROVA OU DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (ART. 226, CP). SUBSIDIARIAMENTE: 1) A ADMISSÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO PELO CONCURSO FORMAL; 2) O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO OU, AO MENOS, A INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP; 3) A DETRAÇÃO DO TEMPO CUMPRIDO EM PRISÃO CAUTELAR (ART. 387, §2º CPP). 4) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, POR HIPOSSUFICIÊNCIA E 5) O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.
A prova dos autos aponta que, no dia 18/12/2022, policiais militares em patrulhamento na Av. Pelotas, em Duque de Caxias, foram abordados por três vítimas, que lhes descreveram que haviam sido roubadas à mão armada, naquele momento, por quatro elementos que se evadiram em um carro Logan Cor Prata, sendo indicada a direção tomada pelos bandidos. Os agentes foram ao encalço do veículo, logrando localizá-lo em seguida, mas saindo perseguição por cerca de 1 quilômetro. Ao conseguirem alcançá-los, um dos integrantes do automóvel desembarcou, simulando rendição, todavia efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição e evadiu-se. Os demais foram rendidos e capturados, sendo encontrados na posse deles todos os aparelhos celulares levados no roubo relatado. Na ocasião, uma das vítimas confirmou ser aquele o carro onde estavam os autores do crime, além de identificar os bens roubados, assim dirigindo-se à delegacia registrar a ocorrência, onde foi efetuado o procedimento de reconhecimento. As demais vítimas compareceram posteriormente à delegacia onde, além de confirmarem o cenário delitivo, identificaram e recuperaram seus bens, que foram apreendidos em poder dos acusados. Não se vislumbra qualquer nulidade da prova, como pretendem as defesas. Com efeito, o cenário descrito passa ao largo de um eventual reconhecimento fotográfico deficiente, feito ao arrepio da norma contida no CPP, art. 226, cuja hipótese sequer é inaplicável no caso concreto. Não é o caso de criminosos previamente acautelados por outro fato e que, muito posteriormente, foram reconhecidos pelas vítimas. Ao revés, trata-se de uma prisão em flagrante delito, logo após a subtração dos bens e à imediata perseguição pelos policiais, a bordo do veículo apontado pelas vítimas como aquele utilizado nos crimes, sendo capturados os apelantes ainda em poder da res furtiva. Ademais, os apelantes se encontram presos desde então, sendo, portanto, indiscutível tratar-se das mesmas pessoas autuadas, de modo que também descabe falar em não corroboração do reconhecimento em juízo. No mais, consta dos autos que as vítimas Kauã e Lívia confirmaram em juízo que o reconhecimento em sede policial se deu sempre com a apresentação de mais de uma fotografia, tendo ambos reconhecido, sem sombra de dúvidas, o apelante Carlos, um dos responsáveis por abordar e recolher os bens da vítima. A vítima Wesley, por sua vez, identificou os apelantes ainda no local de suas prisões em flagrante, ratificando em juízo o reconhecimento pessoal de Marlon e Maxwell. Posto isso, a prova é segura a ensejar a condenação dos apelantes pelos crimes de roubo duplamente majorados e de resistência qualificada. As firmes declarações prestadas sob o crivo do contraditório pelo policial militar corroboram de modo coeso toda a dinâmica acima delineada, sendo plenamente consonantes às seguras palavras dos ofendidos e às apresentadas em sede policial. Incidência do teor da súmula 70 deste E. Tribunal, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cuja prova, em casos tais, cabe à defesa (Precedentes). Palavras das vítimas perfeitamente aptas a embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. Os apelantes, por sua vez, optaram por permanecer em silêncio, o que não pode ser usado em desfavor dos mesmos, mas também não auxilia a versão absolutória. As causas de aumento atinentes ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes também restaram devidamente evidenciadas pela prova oral, suficiente tanto a comprovar a dinâmica como para deixar clara a presença das eventuais causas de aumento havidas no cenário delitivo. Com efeito, as vítimas foram absolutamente seguras ao descrever o atuar em comunhão de ações e desígnios e mediante o emprego de arma, hipótese plenamente corroborada pelo seu efetivo uso em desfavor dos policiais militares. Desnecessidade de sua apreensão e a perícia quando existentes outros elementos evidenciando sua utilização. Circunstância elementar objetiva do delito de roubo que se estende aos demais envolvidos, que atuaram decisivamente para a consecução da empreitada delituosa, seja praticando os verbos núcleo do tipo, seja facilitando e garantindo a fuga. O crime de resistência está devidamente caracterizado pelo mesmo contexto, considerando o relato dos policiais no dia do crime e confirmado em juízo, no sentido de que um dos corréus resistiu à abordagem policial mediante disparos de arma, assim logrando evadir-se. Embora os apelantes não tenham efetivamente efetuado os disparos, dúvidas não há de que eles aderiram à referida prática criminosa, dando suporte ao comparsa e facilitando, com suas presenças e apoio, a oposição e fuga. Condenações mantidas. A dosimetria merece reparo. Quanto à aplicação cumulativa, na terceira etapa, das frações atinentes às causas de aumento, a jurisprudência do E. STJ tem exigido, para o afastamento da regra art. 68, parágrafo único, do CP que seja observado o dever de fundamentação específica em relação a ambas. In casu, conquanto exista justificativa idônea, sob tal prisma, quanto ao concurso de pessoas, em especial em vista do comentimento por quatro agentes, é certo que o emprego de armamento neste delito se confunde com a mera descrição típica da majorante. Deveria ter o sentenciante, portanto, considerado a pluralidade de agentes como circunstância negativa na primeira fase dosimétrica. Assim, respeitada a proporcionalidade da pena no caso concreto, afasta-se a majorante do art. 157, § 2º, II, aplicando apenas a fração de 2/3 prevista no § 2º-A, I do art. 157, ambas do CP. Quanto ao concurso de crimes, agiu corretamente o julgador ao aplicar a regra prevista no CP, art. 70, caput. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o delito de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e afasta a tese de crime único, pois violados patrimônios distintos. Todavia, a ocorrência de quatro delitos autoriza a redução da fração de aumento a 1/4. A pena de multa deve incidir nos termos do CP, art. 72, mas em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, fica mantido o valor mais benéfico imposto na sentença. Pontua-se que esta constitui parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento, devendo o argumento atinente às condições socioeconômicas dos condenados ser avaliada pelo juízo da execução. Apesar da redução dosimétrica ora operada, a detração prevista no art. 387, §2º do CPP não autoriza o abrandamento do regime fechado. Trata-se de conduta revestida de gravidade concreta, com o emprego de arma de fogo, concurso de quatro agentes e disparos em via pública contra a guarnição, com risco de evolução para delito mais grave, hipóteses justificando a aplicação do regime mais rigoroso como resposta adequada à reprovação e prevenção de tal conduta (art. 33, §3º do CP). Rejeita-se o pleito de recorrer em liberdade. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar, de modo que «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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44 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, por duas vezes e art. 121, §2º, I, na forma do art. 14, II, por duas vezes, tudo n/f do art. 69, todos do CP, a 45 (quarenta e cinco) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado. Não foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pugnando pelo reconhecimento da continuidade delitiva e redução da pena-base. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que, no dia 11/02/2009, o ora apelante, com animus necandi, desfechou disparos de arma de fogo contra Joao Batista, Ronaldo e Guará, defronte a residência das vítimas, causando a morte das duas primeiras, e as lesões descritas no AECD, das quais resultou perigo de vida para a terceira vítima, só não ocorrendo o resultado letal por ter sido a mesma imediatamente socorrida por terceiros, fator este absolutamente alheio a vontade do denunciado. Agiu o denunciado impelido por desejo de vingança contra a vítima Guará, com quem, dias antes, tivera discussão sem importância, e a quem jurara de morte, bem como a toda sua família. Premeditando o delito, o denunciado adquiriu a arma com que e se dirigiu à residência das vítimas, as agrediu, executando duas, com tiros certeiros em regiões vitais, e ferindo gravemente a terceira. Além disso, com propósito homicida, atirou contra Rosalina, esposa e mãe, respectivamente, das duas primeiras vítimas, só não a atingindo porque ela escorregou, não conseguindo acertá-la. 2. Malgrado ausente pedido expresso na conclusão da peça recursal, o apelante sustenta na sua fundamentação que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando o apelante por dois homicídios qualificados e dois homicídios qualificados tentados. 4. A anulação dos seus julgados ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual afasta-se a pretensão da defesa. 5. Correta a análise das provas, remanescendo o decreto condenatório. 6. Por outro lado, em conformidade com o entendimento relevante na doutrina e jurisprudência, é possível o reconhecimento da continuidade entre os delitos, mesmo que cometidos contra vítimas diversas, bastando que o agente se aproveite da ação inicial e se valha das mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução para a prática dos demais delitos, como se verificou na hipótese em julgamento. 7. Em relação às sanções básicas aplicadas, entendo que merecem retoque. 8. A sentenciante, com base no CP, art. 59, fixou as sanções iniciais. As penas-bases dos crimes de homicídios qualificados consumados e os tentados foram exasperadas, porque as circunstâncias e consequências do fato extrapolaram o âmbito normal do tipo. Ao revés do alegado, as vítimas não deram ensejo a qualquer atitude que justificasse o violento ataque do acusado, eis que, conforme consta da sentença, após ter caído um pedaço de tábua no terreno do apelante, elas, desarmadas, foram surpreendidas, quando estavam no interior da sua residência, pelo acusado, seu vizinho, invadindo o seu quintal e efetuando disparos. Os atos perpetrados colocaram em perigo os familiares presentes no local, que sofreram não só pela perda dos entes queridos, mas em razão de terem assistido a agressão descomedida do vizinho contra sua família e terem que fugir para não serem atingidos por disparos de arma de fogo de forma fatal. Subsistem os aumentos, notadamente em razão das circunstâncias em que ocorreram os crimes, no entanto em patamar mais módico, ponderando também as condições pessoais do recorrente, primário e possuidor de bons antecedentes. Assim, reduz-se a pena-base de cada um dos quatro crimes para 15 (quinze) anos de reclusão. 9. Por outro lado, diante da atenuante da confissão reconhecida em relação às vítimas Joao Batista, Ronaldo e Guará, em prestígio ao entendimento jurisprudencial, mantém-se a redução da reprimenda em 1/6 (um sexto), aquietando-se em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, que assim se mantém em relação aos delitos consumados perpetrados contra as vítimas Joao Batista e Ronaldo. 10. No tocante ao homicídio qualificado tentado em desfavor da VÍTIMA GUARÁ que quase morreu, por força do conatus, considero correta a redução de 1/3 (um terço), readequando a reprimenda para 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. 11. Já em relação ao homicídio qualificado tentado em face da VÍTIMA ROSALINA, na fase intermediária da dosimetria não incide nenhuma circunstância, ressaltando que o acusado negou inclusive que essa vítima estivesse no local do fato. Assim, na segunda fase, a sanção de 15 (quinze) anos de reclusão não sofre alteração. Mas de outra banda, corretamente foi reconhecido que o crime não se consumou, porém, por força do CP, art. 14, II, penso que deve a sanção ser reduzida em 2/3 (dois terços), já que a vítima Rosalina, ainda que por sorte, saiu ilesa do evento, sem qualquer arranhão, acomodando a reprimenda em 05 (cinco) anos de reclusão. 12. Na forma do art. 71, parágrafo único, do CP, considerando a prática de 4 (quatro) crimes dolosos e as circunstâncias em que ocorreram, nos termos do art. 71, parágrafo único, do CP, penso que se deve aumentar a pena mais grave no dobro, acomodando, em definitivo, a resposta social em 25 (vinte e cinco) anos de reclusão. 13. Diante do montante da reprimenda, remanesce o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a continuidade delitiva prevista no art. 71, parágrafo único, do CP, reduzir o índice de elevação das penas-base e, quanto ao crime perpetrado em face da vítima Rosalina, aumentar a fração usada para reduzir a reprimenda, por força do conatus, amortecendo a resposta penal que resta aquietada em 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se.
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45 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória. Crimes de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo; receptação e resistência. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou à pena de 24 (vinte e quatro) anos, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 61 (sessenta e um) dias-multa, à razão unitária mínima. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO 2X (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, REDAÇÃO ANTERIOR A LEI 13.654/2018) , EM CÚMULO FORMAL. RECURSO DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL POR OFENSA AO ART. 226, S II E IV DO CPP; NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM JUÍZO POR ESTAR CONTAMINADO PELO PRIMEIRO RECONHECIMENTO; AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO; RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; REDUÇÃO DAS SANÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM DESCONSIDERAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ; E FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO.
O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que, no dia dos fatos, o apelante e um adolescente infrator, mediante grave ameaça exercida com palavras de ordem (¿perdeu, perdeu¿) e com emprego de arma de fogo, abordaram as vítimas em via pública e subtraíram da vítima Arley uma bicicleta, um telefone celular, dinheiro e outros objetos que estavam em sua mochila, e na mesma oportunidade, também subtraíram da vítima Cleiara uma bicicleta e outros objetos que estavam em sua mochila. Momentos depois, as vítimas conseguiram localizar os roubadores e acionaram a polícia militar, que prenderam a dupla ainda em posse de parte da res furtivae. A alegação de irregularidade do reconhecimento na delegacia e em Juízo não merece acolhimento. A propósito, o magistrado sentenciante foi preciso ao observar que ¿segundo as vítimas e os policiais militares, foram as vítimas que reconheceram os ladrões em via pública e os apontaram aos policiais, de modo a viabilizar a prisão em flagrante do acusado, que ainda estava na posse de alguns objetos subtraídos, os quais também foram reconhecidos pelas vítimas. Assim, os autos de reconhecimento de pessoa as fls. 17/20 e 23/25, nos quais as vítimas reconheceram o acusado Ailson e o adolescente Marcelo como autores do roubo, apenas e tão somente formalizaram um reconhecimento pessoal anterior, realizado espontaneamente pelas vítimas em via pública, sem qualquer influência alheia, uma vez que as vítimas reconheceram o acusado Ailton durante o assalto, pois já o conheciam de vista, e, depois do roubo, foram ao seu encalço, ocasião em que, ao localizá-lo em via pública, acionaram os policiais militares, que compareceram ao local e, a partir do auxílio das vítimas, prenderam o acusado em flagrante, o qual também estava na posse de alguns objetos subtraídos¿. Ademais, a autoria delitiva conta, igualmente, com o respaldo da prisão em flagrante do apelante, momentos após o roubo, ainda em poder do aparelho celular subtraído da vítima Arley, que ainda renovou o reconhecimento em sede judicial. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. O requerimento de exclusão da majorante do emprego de arma de fogo não pode ser atendido. A apreensão da arma e respectiva perícia são prescindíveis quando for possível realizar a prova por outros meios. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a apreensão da arma utilizada no crime e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (EREsp. Acórdão/STJ), sendo tal orientação mantida mesmo após a superveniência das alterações trazidas, em 24/5/2018, pela Lei 13.654/2018 (AgRg no HC 473.117/MS). No mesmo sentido o entendimento da Suprema Corte ao firmar que ¿para o reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 157, §, 2º, I, do CP, é desnecessária a apreensão da arma de fogo e sua submissão a perícia, sendo suficiente a demonstração do seu emprego por outro meio de prova¿ (HC 125769). No caso concreto, a narrativa das vítimas indica o emprego da arma de fogo durante a abordagem que, inclusive, ficou apontada para a vítima Arley. Logo, deve incidir a causa de aumento. Inviável, outrossim, o reconhecimento de crime único. A hipótese revelou incontestável ataque a dois patrimônios distintos (Arley e Cleiara) perpetrado no mesmo contexto fático, o que caracteriza o concurso ideal, previsto no art. 70, primeira parte, do CP. Do mesmo modo, não procede o pedido para reduzir as sanções abaixo do mínimo legal por conta da atenuante da menoridade relativa. Os Tribunais Superiores firmaram orientação jurisprudencial no sentido da impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal por força de circunstância atenuante genérica (STF, Tema 158, RE 597.270 QO-RG/RS e STJ Súm. 231). No entanto, deve ser reduzido o fator de aumento aplicado na sentença por conta das majorantes (2/5), eis que exagerado e não justificado. Assim, com base em valoração qualitativa do caso concreto, no qual houve o concurso de dois agentes, emprego de arma de fogo em via pública e apontada na direção da vítima Arley, a evidenciar maior periculosidade da ação criminosa, impõe-se a incidência da fração exasperadora de 3/8. Quanto ao regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o regime inicial fechado. Além de se tratar de delito perpetrado mediante violência real e grave ameaça com emprego de arma de fogo em punho apontada para a vítima em via pública, o que, por si só, amplia o risco de evolução para delito mais grave, também não pode ser olvidado o fato de a ação criminosa ter contado com outro comparsa adolescente infrator e a abordagem ter sido realizada de inopino (surgimento dos roubadores de um matagal), circunstâncias reveladoras de certa expertise nesse tipo de roubo, tudo a conferir maior grau de reprovação e censura, com obrigatória a repercussão na fixação do regime de prisão, nos termos do CP, art. 33, § 3º. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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47 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de estabelecimento do benefício de pensão por morte, com o pagamento dos valores devidos desde o requerimento administrativo, além do recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, que viveu em união estável com servidor integrante dos quadros da Polícia Militar do Estado Rio de Janeiro - PMERJ entre 2006 até o seu óbito, em 2020, tendo os réus negado a concessão da referida benesse. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do segundo demandado. No caso em apreço, em atendimento ao ônus probatório que lhe cabia, a demandante trouxe aos autos dos documentos que comprovam a convivência more uxório entre maio de 2006 e fevereiro de 2020, o que foi reconhecido em sede de ação de reconhecimento que tramitou perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu. Cabe destacar que, embora a autarquia previdenciária não tenha integrado o polo passivo da aludida demanda, a sentença transitada em julgado que reconhece a existência de união estável produz efeitos em relação a terceiros, por se tratar de questão relativa ao estado da pessoa. Com efeito, a questão atinente ao reconhecimento da união estável, já se encontra definitivamente decidida, não podendo ser modificada por outro órgão do Poder Judiciário, ainda que de forma incidente, em razão do efeito positivo da coisa julgada. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Autora que juntou aos autos vasta documentação comprobatória do relacionamento com o de cujus, como, por exemplo, o comprovante de residência que consta dos autos, do qual se extrai que ela e seu falecido companheiro coabitavam o mesmo imóvel. Dessa forma, tendo a demandante demonstrado que se enquadra no, I do art. 14 da Lei Estadual 5.260, de 11 de junho de 2008, e não logrando o demandado desconstituir a presunção de dependência econômica da beneficiária, nos termos do CPC, art. 373, II, conclui-se que o Juízo a quo deu adequada solução à lide. Manutenção do ato judicial apelado. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, o que torna, portanto, incabível a majoração de tal verba, em grau recursal, eis que ainda não houve o respectivo arbitramento. Recurso ao qual se nega provimento.
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48 - STJ Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Responsabilidade civil do estado. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Súmula 126/STJ.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Consequências do delito altamente desfavoráveis. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado. Precedentes. Terceira fase. Redução da fração de aumento pelas majorantes do roubo. Critério matemático. Violação da Súmula 443/STJ. Inocorrência. Reportados os aspectos qualitativos das majorantes. Precedentes. Dosimetria da pena mantida. Agravo regimental não provido.
1 - A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA PRIVILEGIADA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DAS PROVAS, SUPOSTAMENTE OBTIDAS MEDIANTE TORTURA, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MENOR VALOR LEGAL.
O pleito absolutório não merece acolhimento. A prova amealhada evidencia que, no dia 08/07/2022, policiais militares em patrulhamento de rotina próximo ao Parque União, região dominada pelo tráfico ilícito de drogas, visualizaram, na saída da comunidade, um veículo Fiat Siena, conduzido pelo ora apelante, que efetuava uma manobra irregular na via. Os policiais lhe deram ordem de parada, mas o acusado não atendeu ao comando e saiu em fuga, iniciando-se uma perseguição. Neste azo, surgiram duas motocicletas ocupadas por indivíduos armados, os quais efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição e se evadiram. Ainda em fuga, o motorista do Siena perdeu o controle do veículo e capotou na altura da Praça das Nações, em Bonsucesso. Ao se aproximarem do motorista para prestar socorro, os policiais militares verificaram, no interior do veículo e espalhados pela rua em razão do acidente, diversos tabletes de substância entorpecente. O apelante se feriu durante a capotagem e foi levado pelos policiais Militares para o Hospital Municipal Salgado Filho, onde foi atendido pelo BAM 190603687835, consoante as informações em docs. 08 e 38 destes autos. Os entorpecentes foram apreendidos e periciados, sendo constatado o total de 166 quilos de maconha, embalados em 173 porções. Em juízo, os policiais militares repetiram, nos mesmos termos vertidos na Delegacia e conforme a prova documental, toda a dinâmica que culminou na prisão do recorrente, completando que a facção que domina aquela região é o Comando Vermelho. Por ocasião do interrogatório, o acusado admitiu que fazia o transporte dos narcóticos, afirmando que um rapaz que conhece «de trabalho lhe perguntou se ele não estaria a fim de ganhar R$4.000,00 para trazer um carro do Parque União até o CADEG. Disse que resolveu aceitar pelo dinheiro e que o rapaz, então, o levou até o Parque União, lhe mostrou o carro em que estavam as drogas e lhe entregou as chaves. Confirmou, ainda, que de fato fizera a «bandalha narrada pelos policiais, alegando não ter visto a ordem de parada porque, na hora, apareceram duas motocicletas que começaram trocar tiros com a polícia, o que fez com que acelerasse o carro. Em tal contexto, a prova não é frágil, estando a materialidade e a autoria amplamente demonstradas nos autos, considerando a droga arrecadada em poder do recorrente em conformidade com os autos de apreensão e laudos periciais, aliada às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, corroborados pelo próprio acusado em juízo, que confirmou até os detalhes descritos pelos policiais. Incidência dos termos do verbete sumular 70/TJRJ. A arguição de ilicitude da prova, com fundamento em suposta obtenção mediante emprego de violência policial, não merece qualquer albergue. De antemão, consigna-se que a questão não foi objeto de irresignação defensiva ao longo do trâmite processual, seja na apresentação da resposta à acusação ou em alegações finais ao juízo de primeira instância que, portanto, não a analisou na sentença. Nesse sentido, o posicionamento da Corte Superior de Justiça no sentido de que «a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, julgado em 03/03/2022). De todo o modo, a conclusão defensiva é precipitada, infundada e incapaz de trazer elementos que eivem de nulidade a prisão em flagrante. Consta que o réu alegou ao magistrado da custódia ter recebido um pontapé de um policial, o qual não soube descrever, mas negando terem sido aqueles que o conduziram para a Delegacia. O laudo de exame de corpo de delito atestou a existência de uma «equimose avermelhada clara sob tumefação importante em órbita esquerda, sem outros vestígios violentos (doc. 71). In casu, além de a defesa não trazer nenhuma evidência de que os policiais tenham praticado qualquer agressão contra o réu, não se pode desconsiderar o contexto em que se deu a prisão, com a fuga do recorrente ao perceber a presença dos agentes públicos, vindo a capotar com o carro, necessitando de atendimento médico. No mais, mesmo a ocorrência de eventual irregularidade no momento da captura não isenta o réu de sua responsabilidade criminal, tampouco torna nula a sua prisão e os demais atos processuais dela decorrentes, acarretando apenas a responsabilização dos agentes policiais, a ser apurada em procedimento próprio, consoante já determinado nestes autos pelo Juízo da Central de Custódia (doc. 73). Portanto, sendo amplo o conjunto probatório a comprovar a prática do crime imputado, e não tendo a defesa técnica logrado descaracterizar o conjunto fático amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, impõe-se a manutenção da condenação nos termos da sentença. No cálculo dosimétrico, assiste razão à defesa ao pretender a redução da pena base ao menor valor legal. In casu, o sentenciante deixou para valorar a quantidade da droga apreendida na terceira fase dosimétrica, procedendo ao aumento da pena base com fundamento nos maus antecedentes. Todavia, as duas anotações da FAC do réu que ostentam informação de trânsito em julgado atinem à conduta de porte de drogas para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), que, nos termos da remansosa jurisprudência do E. STJ, «não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência (AgRg no HC 840.210/SP, Sexta Turma, DJe de 15/12/2023). A reprimenda volve ao menor valor previsto no tipo, 5 anos de reclusão, com o pagamento de 500 dias multa. Na segunda fase, considerando a admissão dos fatos em juízo pela apelante, o sentenciante reconheceu a atenuante da confissão espontânea, a qual se mantém, todavia, agora seminflexão dosimétrica, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira etapa, em vista da primariedade do acusado e da não comprovação de dedicação/integração a atividades ou organizações criminosas, foi aplicada a minorante do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, medida adequada e conforme ao posicionamento do E. STJ. A grande quantidade de drogas apreendidas (66 kg de maconha) ensejou a modulação da fração redutora a 1/5, fração esta, mais favorável que a mínima imposta no tipo penal, que não foi objeto de impugnação defensiva, nem merece ajuste. Mantida a substituição da PPL por duas restritivas de direitos, ex vi do art. 44, §2º do CP - consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo -, bem como o regime inicial aberto em caso de descumprimento, nos termos do art. 33, § 2º, c do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()