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Doc. LEGJUR 558.0660.0989.4537

1 - TRT2 CONFISSÃO FICTA DA RÉ ELIDIDA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. VÍNCULO NÃO RECONHECIDO.


A presunção relativa de veracidade em razão da confissão ficta pode ser elidida por outros meios probatórios existentes nos autos, a teor dos CPC/2015, art. 345 e CPC/2015 art. 349, CLT, art. 769 e item II, da Súmula 74, do C. TST. Evidenciada a ausência dos requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º, resta improcedente o pleito de reconhecimento de vínculo de emprego. Recurso obreiro improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 186.9831.5059.4625

2 - TRT2 NULIDADE PROCESSUAL. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CPC, art. 385, § 1º.


Nos termos da Súmula 74, I, do C. TST, a aplicação da confissão ficta só é válida quando a parte é intimada pessoalmente para a audiência de instrução, não sendo suprida pela intimação ao advogado constituído. A irregularidade na intimação, que deve conter a cominação expressa da penalidade em caso de ausência, implica nulidade por cerceamento de defesa, nos termos do CPC/2015, art. 385, § 1º, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769).... ()

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Doc. LEGJUR 410.3771.8759.8289

3 - TRT2 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - OBJETO DA AÇÃO COM PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO.


Uma vez que o CLT, art. 791-Anão regulamenta a hipótese de apuração de honorários sucumbenciais quando irrisório o proveito econômico objeto da demanda, nos termos dos CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15, cabe ao caso a aplicação supletiva das regras contidas no art. 85, §§ 8º e 8º-A deste último código.... ()

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Doc. LEGJUR 227.7241.5578.5760

4 - TRT2 Recurso Ordinário. Extinção do processo sem resolução de mérito. Protesto interruptivo de prescrição. CPC/2015, art. 729. Código Civil, art. 202,


II. Medida que se destina à exteriorização formal de manifestação de vontade a outrem, sobre assunto juridicamente relevante, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, mesmo depois do advento da Reforma Trabalhista. Entendimento assente na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 597.7800.5409.3960

5 - TRT2 HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.


De acordo com o art. 98, §5º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), é facultado ao magistrado conceder a gratuidade em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. No presente caso foi concedido ao reclamante, ora agravante, os benefícios da assistência justiça gratuita. Registre-se que os C. STF e TST firmaram entendimento de que é devida a condenação do beneficiário da Justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais ou advocatícios, que devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade. Desse modo, deve o agravante que goza dos benefícios da assistência judiciária gratuita ter a exigibilidade, quanto ao pagamento da perícia contábil, suspensa.... ()

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Doc. LEGJUR 417.3499.7860.6195

6 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.


O julgamento da matéria deve ter em conta a interpretação do acesso à justiça facilitado para defesa de direitos e garantias fundamentais, à luz das seguintes normativas: aplicação do art. 5º, XXXV, § 2º e § 3º; art. 6º; art. 7º, VI e X, CF/88; Convenção 95/OIT (arts. 1º e 10.1 - Decreto 41.721/57) ; Convenção Interamericana (art. 1º; art. 29 e art. 68 - Decreto 678/1992) ; força vinculante do julgado STF/ADI Acórdão/STF (art. 102, § 2º CF/88 e Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único). Assim, a declaração sob as penas da lei é suficiente para a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, até prova em contrário. A reclamante faz jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça e da assistência judiciária gratuita, dispensando a credencial sindical mencionada pela Lei 5.584/1970 e pelas TST/Súmula 219/STF e Súmula 329/STF/Súmula 450. E consoante previsão do § 3º, do CPC, art. 99, fonte subsidiária do processo do trabalho ante o disposto no CLT, art. 769, «§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". ARQUIVAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. CLT, art. 844, § 2º. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF, NOS AUTOS DA ADI 5.766, COM EFICÁCIA VINCULANTE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA EM OUTRA DEMANDA. Entende esta Relatora que ao reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, não pode ser exigida a cobrança de custas processuais. Entretanto, o C. STF, nos autos da ADI 5.766, reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, a qual possui efeito vinculante, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único. Destarte, não tendo a reclamante apresentado qualquer justificativa para o não comparecimento na audiência, impõe-se a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da Justiça gratuita. Ressalte-se, entretanto, que nada impede em eventual ajuizamento de nova reclamação trabalhista comprove a reclamante o motivo pelo não comparecimento na audiência, conforme jurisprudência do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 237.3102.0574.7698

7 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO art. 133, §2º, DO CPC, DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO PROCESSO DO TRABALHO POR FORÇA DO CLT, art. 769. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 470.7733.4919.9658

8 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e, por conseguinte, o processamento do recurso ordinário. A autora, em sua inicial, requereu o benefício da justiça gratuita e juntou declaração de hipossuficiência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a declaração de hipossuficiência, acompanhada da requisição do benefício da justiça gratuita na petição inicial, é suficiente para a concessão do benefício e, consequentemente, para o processamento do recurso ordinário.III. RAZÕES DE DECIDIRA declaração pessoal de pobreza goza de presunção legal de veracidade, prevalecendo na ausência de provas em contrário.Nos termos do CPC, art. 374, IV, fatos que possuem presunção legal de existência ou veracidade não necessitam de prova.5. O CPC, art. 99, § 3º, e a Lei 7.115/83, art. 1º, aplicáveis ao processo do trabalho por força dos CLT, art. 769 e CPC art. 15, corroboram a presunção legal de veracidade da declaração de pobreza.O CLT, art. 790, § 4º, prevê o direito à justiça gratuita para aqueles que preencherem os requisitos previstos na legislação.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento provido.Tese de julgamento:A declaração de hipossuficiência, acompanhada do requerimento do benefício da justiça gratuita na petição inicial, é suficiente para a concessão do benefício, em conformidade com os arts. 790, § 4º, da CLT, 98 e 99, § 3º, do CPC e Lei 7.115/83, art. 1º, desde que não haja prova em contrário.A presunção legal de veracidade da declaração de pobreza prevalece na ausência de provas em contrário, dispensando a necessidade de produção de outras provas.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, § 4º; CPC, art. 98; CPC, art. 99, § 3º; Lei 7.115/83, art. 1º; CLT, art. 769; CPC, art. 15; CPC, art. 374, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 488.3656.5455.6054

9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). CONDIÇÃO DE RENÚNCIA A AÇÕES JUDICIAIS. ACESSO À JUSTIÇA. TUTELA ANTECIPADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que deferiu tutela antecipada para determinar que a reclamada se abstenha de impedir o acesso do reclamante ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), independentemente da existência de ação judicial em curso, sob pena de multa diária. A reclamada alegou a legalidade da condição imposta no PDV, que exigia a renúncia de ações judiciais para adesão ao programa, com base em acordo coletivo negociado com o sindicato. O reclamante, beneficiário da justiça gratuita, possuía ação trabalhista em liquidação contra a reclamada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade da cláusula do PDV que condiciona a adesão à renúncia de ações judiciais; (ii) determinar se é devido o pagamento de honorários advocatícios ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A cláusula do PDV que condiciona a adesão à renúncia de ações judiciais é considerada inválida. A exigência de renúncia a direitos em curso, configura afronta ao direito fundamental de acesso à justiça, garantido pela CF/88. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho se posiciona contra cláusulas que impedem o acesso ao Judiciário. Embora o empregador tenha poder diretivo, este não se estende a ações que violam direitos fundamentais.4. A manutenção da tutela antecipada é adequada, pois visa garantir o acesso do reclamante ao PDV sem a renúncia indevida de seus direitos. A multa diária, fixada em valor moderado, visa garantir a efetividade da decisão.5. Não há que se falar em cobrança de honorários advocatícios de sucumbência em face do reclamante beneficiário da justiça gratuita, em respeito ao direito fundamental de acesso à justiça. A isenção de honorários é inerente ao benefício da gratuidade, que visa a garantir o acesso ao judiciário àqueles sem recursos financeiros. Embora a jurisprudência da Turma admita a cobrança com suspensão da exigibilidade, o relator registra seu entendimento pessoal divergente.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. Cláusulas em programas de desligamento voluntário (PDV) que condicionam a adesão à renúncia de ações judiciais em curso são inválidas, por afrontar o direito fundamental de acesso à justiça.2. A concessão da justiça gratuita isenta o beneficiário do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em observância ao direito fundamental de acesso à justiça.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CLT, arts. 769, 895, §1º, IV; CPC, arts. 536, §1º, 537, 790, §4º, 99, §§ 2º e 3º; Lei 7.115/83, art. 1º; Lei 13.467/2017. Código Civil, art. 1707.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463, TST; Precedente do STF sobre acesso à justiça e acordos coletivos; Jurisprudência do TST sobre manutenção de sentença por seus próprios fundamentos; Acórdão do TST sobre PDI e renúncia a ações judiciais; Decisão do STF na ADI 5766.... ()

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Doc. LEGJUR 568.8529.5485.3031

10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NEGA-SE PROVIMENTO PARCIAL.


I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por reclamante e reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, referentes a plano de aposentadoria, horas extras (decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e por sobrelabor), equiparação salarial, justiça gratuita e limitação da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá cinco questões em discussão: (i) definir se a adesão ao plano de aposentadoria implica quitação geral de verbas trabalhistas; (ii) estabelecer se houve supressão do intervalo intrajornada e, consequentemente, direito a horas extras; (iii) determinar se presentes os requisitos para equiparação salarial; (iv) definir se configurada a hipossuficiência para concessão da justiça gratuita; (v) estabelecer se a condenação deve ser limitada aos valores da inicial.III. RAZÕES DE DECIDIRO plano de aposentadoria, sem previsão em norma coletiva, não gera quitação ampla das verbas trabalhistas, alcançando apenas as rubricas expressamente constantes no termo de rescisão. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a quitação ampla pressupõe previsão expressa em acordo coletivo e nos instrumentos celebrados com o empregado.A prova oral demonstra a supressão do intervalo intrajornada, ainda que com possibilidade de compensação, vedada por lei. O intervalo intrajornada é garantia de segurança, bem-estar físico e mental, insuscetível de compensação.A identidade de funções, mesma perfeição técnica e diferença de tempo inferior a dois anos entre o reclamante e o paradigma comprovam o direito à equiparação salarial.A justiça gratuita foi deferida com base em declaração de insuficiência de recursos, não impugnada e em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece parâmetros para a concessão do benefício, considerando o salário e a prova de hipossuficiência.A limitação da condenação aos valores da inicial é aplicada com base no art. 840, §1º, da CLT, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que exige o respeito à reserva de plenário para afastar norma legal, e a Súmula Vinculante 10/STF. A exceção são os acréscimos de juros e correção monetária.O pedido de horas extras por sobrelabor é improcedente por falta de prova robusta, cabendo ao reclamante o ônus da prova, não havendo comprovação suficiente para desconstituir o controle de ponto apresentado pela reclamada. A prova oral restou dividida, uma vez que a testemunha da reclamada afirma que a orientação da empresa era que os funcionários registrassem o ponto na chegada, e o ônus da prova da supressão do ponto estava a cargo do reclamante.A majoração dos honorários sucumbenciais não se justifica, uma vez que os valores fixados observaram os parâmetros legais.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário parcialmente provido para limitar a condenação aos valores da inicial.Tese de julgamento:A adesão a plano de aposentadoria sem previsão em norma coletiva não configura quitação geral de verbas trabalhistas. A supressão do intervalo intrajornada, ainda que compensada, gera direito a horas extras. A equiparação salarial é devida quando presentes a identidade de funções, mesma perfeição técnica e tempo inferior a dois anos entre os empregados. A concessão da justiça gratuita deve observar os critérios legais e jurisprudenciais, considerando a prova de hipossuficiência. A condenação deve ser limitada aos valores da inicial, exceto quanto aos acréscimos de juros e correção monetária, conforme o art. 840, §1º, da CLT, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A falta de prova robusta para comprovar o labor fora do controle de ponto implica improcedência do pedido de horas extras por sobrelabor. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 769, 818, I, 840, §1º, 791-A, §2º; CPC/2015, art. 492; CF, art. 97.... ()

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Doc. LEGJUR 903.1031.9213.8478

11 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, I, em razão de a petição inicial, ajuizada sob o rito sumaríssimo, não ter individualizado os valores correspondentes aos pedidos, conforme exigido pelo art. 852-B, I, da CLT.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se, antes de extinguir o processo sem resolução do mérito, o juízo de origem deveria ter oportunizado ao autor prazo para emendar a petição inicial, suprindo as deficiências apontadas.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 321, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), impõe ao juiz o dever de conceder prazo de 15 dias para que a parte autora emende a petição inicial, sempre que constatadas irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.O indeferimento da petição inicial, sem prévia concessão de prazo para correção, viola o princípio da não surpresa, previsto no CPC, art. 10, que veda decisões sem que as partes tenham oportunidade de se manifestar.A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 263, estabelece que a extinção do processo por irregularidade na petição inicial apenas se justifica após a concessão de prazo para correção, o que não ocorreu no caso em exame.Diante do princípio da finalidade do processo, impõe-se a reforma da sentença para que seja oportunizado ao autor emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, caso não atendida a determinação.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:O juiz do trabalho, ao identificar defeitos na petição inicial, deve oportunizar ao autor prazo de 15 dias para correção, antes de extinguir o processo sem resolução do mérito.A inobservância desse dever caracteriza violação ao princípio da não surpresa e enseja a nulidade da sentença extintiva.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 769 e CLT, art. 852-B, I; CPC, arts. 10, 321 e 485, I.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 263.... ()

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Doc. LEGJUR 968.1751.3018.5361

12 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO E DETERMINAÇÃO DE SEU PROCESSAMENTO.


I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pela reclamante contra decisão que denegou seguimento ao seu recurso adesivo, sob o fundamento de intempestividade. A agravante sustenta que a interposição do recurso adesivo ocorreu dentro do prazo legal de oito dias úteis, contados da intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário da parte adversa. Requer o provimento do agravo, para viabilizar o regular processamento do recurso adesivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso adesivo interposto pela reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 997 estabelece que o recurso adesivo deve ser interposto no prazo das contrarrazões ao recurso principal, norma aplicável ao processo do trabalho por força dos CPC, art. 15 e CLT art. 769.O prazo para apresentação do recurso adesivo é contado em dias úteis, conforme CLT, art. 775 c/c CPC, art. 219.Intimada em 30/05/2022, a reclamante tinha até 09/06/2022 para apresentar o recurso adesivo, sendo que o protocolo em 07/06/2022 configura sua tempestividade.A decisão que não conheceu do recurso adesivo por intempestividade contraria a legislação vigente e a Súmula 283/TST, que reconhece a compatibilidade do recurso adesivo com o processo do trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:O recurso adesivo no processo do trabalho deve ser interposto no prazo das contrarrazões ao recurso principal, contado em dias úteis.Considera-se tempestivo o recurso adesivo protocolado dentro desse prazo legal, ainda que sua admissibilidade tenha sido anteriormente indeferida por erro de cálculo de prazo.A Súmula 283/TST confirma a admissibilidade do recurso adesivo nas instâncias trabalhistas, inclusive em recurso ordinário.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 15, 219 e 997; CLT, arts. 769, 775, 895, I, 897, § 7º, e 900.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 283.  ... ()

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Doc. LEGJUR 920.8409.7192.1895

13 - TRT2 PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE PROCESSUAL. art. 381, S II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO.


A ação de produção antecipada de provas, nos moldes previstos pelos, II e III do CPC, art. 381, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, não se justifica quando ausente a demonstração da necessidade e utilidade da medida para a solução da lide. A pretensão de exibição de documentos que, em tese, constituem ônus probatório da parte contrária em eventual ação trabalhista, desvirtua a finalidade do instituto e atenta contra os princípios da celeridade, informalidade e concentração que regem o processo laboral. A mera alegação de que a medida é necessária para avaliar a viabilidade de ajuizamento de futura ação, sem a demonstração de um risco concreto ou de uma dificuldade real na obtenção das provas, não configura o interesse processual exigido para a propositura da ação. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 451.8648.4499.4582

14 - TRT2 RECURSO DA RECLAMANTE - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A reclamante era cuidadora de idoso. A filha contratou a reclamante para cuidar da mãe idosa. Não há como reconhecer vínculo de emprego nos moldes do art. 2º e 3º da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICIALIDADE. Mantida a improcedência da ação, não há condenação pecuniária contra as reclamadas, o que torna prejudicado o pedido de majoração de honorários advocatícios sucumbenciais.RECURSO ADESIVO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A declaração de pobreza firmada pela reclamante goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, do CPC, c/c CLT, art. 769), e a sua remuneração declarada se enquadra no limite previsto no art. 790, §3º, da CLT. Não havendo prova em contrário, mantém-se a gratuidade de justiça. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não havendo condenação imposta às reclamadas, falta-lhes interesse recursal para pleitear a redução do percentual de honorários advocatícios. 

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Doc. LEGJUR 684.4664.9906.1824

15 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a juntada de procuração outorgada pelo substituído para o prosseguimento da execução individual de sentença coletiva proposta por sindicato. O agravante sustenta a sua legitimidade extraordinária, na qualidade de substituto processual, para a propositura da demanda, dispensando a necessidade de procuração do substituído.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o sindicato possui legitimidade para ajuizar execução individual de sentença coletiva em nome do substituído, sem a necessidade de apresentar procuração ou autorização expressa deste.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CF/88, art. 8º, III atribui aos sindicatos legitimidade para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais dos seus representados, inclusive em liquidações e execuções de sentença, atuando como substitutos processuais.4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF/AL (Tema 823 de Repercussão Geral), pacificou o entendimento de que a legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial independe de autorização dos sindicalizados.5. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho também reconhece a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos, dispensando a necessidade de procuração ou autorização do substituído, em consonância com o art. 8º, III, da CF.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de petição provido.Tese de julgamento:1. O sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade para ajuizar execução individual de sentença coletiva em nome do substituído, independentemente de apresentação de procuração ou autorização expressa deste, conforme art. 8º, III, da CF/88e jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 8º, III; CPC/2015, art. 104, §1º; CLT, art. 769 e art. 896, § 7º.... ()

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Doc. LEGJUR 277.4083.4223.8354

16 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. OFÍCIOS. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pelo reclamado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, insurgindo-se contra a decisão quanto às horas extras, compensação, expedição de ofício, juros na fase pré-judicial, justiça gratuita e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão: (i) definir a jornada de trabalho a ser considerada para o cálculo das horas extras, diante da divergência entre os registros de ponto e o depoimento pessoal do reclamante e testemunhas; (ii) estabelecer o critério de compensação das horas extras pagas, considerando a OJ 415 da SDI-I do TST; (iii) determinar a legitimidade da expedição de ofícios pelo juízo de origem; (iv) definir a taxa de juros aplicável na fase pré-judicial, considerando a jurisprudência do STF e do TST sobre a ADC 58 e as alterações legislativas supervenientes; (v) analisar a concessão da justiça gratuita ao reclamante, à luz da legislação e da jurisprudência; (vi) definir o percentual de honorários advocatícios devidos, com base no CLT, art. 791-AIII. RAZÕES DE DECIDIR3. A jornada de trabalho fixada na sentença, com base na prova oral, não se mostra inverossímil, mesmo considerando os registros de ponto e o relatório de rastreamento veicular apresentados pelo reclamado, os quais foram considerados inconsistentes com o depoimento do reclamante e testemunha, sendo mantida.4. A compensação de horas extras deve considerar o total de horas extras pagas durante o contrato de trabalho, conforme a OJ 415 da SDI-I do TST, sendo parcialmente provido o recurso nesse ponto.5. A expedição de ofícios é faculdade do magistrado, amparada pela legislação trabalhista e constitucional, sendo mantida a decisão.6. A atualização monetária dos créditos trabalhistas na fase pré-judicial deve ser realizada pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, conforme jurisprudência consolidada do TST, mesmo diante de divergências doutrinárias.7. A simples declaração de hipossuficiência do reclamante, pessoa natural, é suficiente para a concessão da justiça gratuita, conforme art. 99, §3º, do CPC e Súmula 463/TST, I, sendo mantida a decisão.8. O percentual de honorários advocatícios fixado na sentença foi reduzido para 5% (cinco por cento) sobre o valor da liquidação da sentença, em consonância com o art. 791-A, §2º, da CLT, e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. A prova oral, quando corroborada por elementos objetivos, prevalece sobre os registros de ponto inconsistentes para a definição da jornada de trabalho e cálculo das horas extras.2. A compensação das horas extras deve abranger todo o período contratual, em conformidade com a OJ 415 da SDI-I do TST. 3. A expedição de ofícios pelo juiz é legítima quando amparada por lei e princípios constitucionais.4. Na atualização de créditos trabalhistas na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput, seguindo a jurisprudência consolidada do TST.5. Para a concessão da justiça gratuita a pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência.6. O percentual de honorários advocatícios deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, conforme o art. 791-A, §2º, da CLT.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 769, 790, 791-A, 818; CPC/2015, art. 99; CF/88, art. 5º, LXXIV; Lei 7.115/83; Lei 8.177/91, art. 39; Lei 13.467/2017; Lei 14.905/2024; OJ 415 da SDI-I do TST; Súmula 463/TST.Jurisprudência relevante citada: ADC 58 do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 540.5143.0139.3587

17 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.


Consoante previsão do § 3º do CPC, art. 99, fonte subsidiária do processo do trabalho e ante o disposto no CLT, art. 769, «§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Assim, entendo que a declaração de hipossuficiência juntada não foi infirmada pelo que, concedo ao reclamante a gratuidade postulada. Nego provimento.CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CARACTERIZAÇÃO À LUZ DA INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 62, II E 224, § 2º, AMBOS DA CLT. O enquadramento do empregado bancário, no cargo de confiança, não deve ater-se a nomenclatura, mas aos elementos extraídos da realidade fática. A questão deve ser analisada sob o prisma do efetivo exercício, pelo empregado, das funções de confiança. Aplicável a primazia da realidade. Súmula 102/TST. Em matéria de cargo de confiança bancária, a legislação classifica aqueles de confiança máxima (art. 62, II CLT) e aqueles de confiança intermediária (CLT, art. 224, § 2º). Os demais cargos são de confiança ordinária. Desse modo, considerando a existência de atribuições diferenciadas exercidas pela trabalhadora, que denotam caráter fiscalizatório e gerenciais, somadas ao recebimento de remuneração diferenciada com relação a outros empregados, correta a sentença que reconheceu o exercício do cargo de confiança. Nego provimento.DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. De acordo com a jurisprudência do C. TST, incumbe à reclamada a prova quanto ao correto pagamento das comissões. Dou provimento.PR-52. ENQUADRAMENTO, MÉRITO E PROMOÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE POLÍTICA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Da análise da Circular Normativa Permanente PR-52, constata-se não se tratar de um quadro de carreira ou um plano de cargos e salários. Verifica-se que o referido documento apresenta apenas diretrizes aos gestores para organizar os empregados, levando em consideração critérios como performance diferenciada, competências do (a) empregado (a), aptidão para assumir maiores responsabilidades, perfil para o cargo, desempenho e potencial de crescimento profissional, além de fatores institucionais tais como orçamento, pesquisa de mercado, disponibilidade de vagas, estratégias, situação financeira etc. Trata-se, portanto, de um norteador para a tomada de decisão, baseado em fatores subjetivos e condicionantes. Nota-se, ainda, do referido documento que não há estabelecimento de obrigatoriedade de concessão de aumento salarial, seja decorrente de mérito, seja decorrente de promoção. Com efeito, não há determinação de que aumentos salariais sejam concedidos de forma automática, o que aponta para uma diretriz para que os gestores concedam aumentos salariais de forma que se tenha uma uniformidade na política salarial da empresa, sem, contudo, determinar a periodicidade ou a obrigatoriedade de tais aumentos. Não há nenhuma previsão em referida norma interna estabelecendo a concessão de promoções ou aumentos salariais, tampouco se confunde com quadro de carreira, não cabendo a interferência desta Justiça Especializada nos critérios estipulados em referida política de remuneração. Nego provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 554.8086.6548.3731

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


Acerca do tema em debate no recurso, dispõe a OJ 392 da SDI-1/TST que « [o] protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 «. Em complemento, tal como o TRT nestes autos, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a diretriz da referida OJ é compatível com o disposto no CLT, art. 11, § 3º, incluído pela Lei 13.467/2017, que deve ser interpretado de forma teleológica e sistemática à luz de toda a disciplina legal acerca das causas interruptivas da prescrição. Por outro lado, também é entendimento pacífico desta Corte Superior que o protesto judicial interrompe tanto o prazo prescricional bienal como o quinquenal, sendo que o marco da prescrição quinquenal é contado do ajuizamento do protesto. Precedentes. Dessa forma, uma vez registrado que o protesto judicial fora ajuizado em 18/9/2013 e sendo fato incontroverso que a ação trabalhista fora ajuizada em 24/8/2018, dentro do prazo de cinco anos, correta a decisão regional que manteve a sentença que declarou a prescrição tão somente das parcelas anteriores a 24/8/2013. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO . O TRT concluiu, com base nas provas dos autos, que « constato que, quando o reclamante exerceu a função de supervisor administrativo, substituiu os seus colegas, Roberto Lourenço e Edmar Macial (gerentes administrativos), nas férias deles, tendo exercido integralmente as tarefas do cargo. . Nesse contexto, para chegar a conclusão contrária à do TRT, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. BANCÁRIO. CLT, art. 224. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. Consignou expressamente que « o reclamado não comprovou a existência de elemento que denotasse a maior responsabilidade do cargo dos substituídos, razão pela qual é devido o pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas laboradas, utilizando-se, salvo no que tange ao divisor, dos mesmos parâmetros e reflexos estabelecidos na r. sentença para as demais horas extras. . Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 701.9101.1921.3014

19 - TRT2 "DANOS MORAIS. DOENÇA DO TRABALHO.


Em se tratando de doença do trabalho, o dano moral é presumido, ou «in re ipsa, não havendo necessidade de provar o abalo psicológico decorrente da doença, uma vez que é notório que se atingiu a esfera extrapatrimonial e os direitos da personalidade da vítima. Nesse sentido, o subsidiário (CLT, art. 769), 373, I, do CPC. Recurso ordinário patronal não provido no particular pelo Colegiado Julgador. ... ()

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Doc. LEGJUR 457.3162.3456.0531

20 - TRT2 "RITO SUMARÍSSIMO.


NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PRECISA DO NOME E ENDEREÇO DA PARTE RECLAMADA, COM INVIABILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL: Em que pese o art. 852-B, II e § 1º, da CLT, na redação da Lei 9957/2000 determinar que, para a tramitação pelo rito sumaríssimo, é necessário indicação precisa de nome e endereço da parte ré, com inviabilidade de citação por edital, sob pena de arquivamento, tal preceito deve ser interpretado à luz do princípio do acesso à Justiça (CF, CF/88, art. 5º, XXXV), bem como do poder de direção do processo pelo magistrado (CLT, art. 765), economia processual e celeridade (CF, art. 5º, LXXVIII), de forma que é possível o processamento da presente ação pelo rito ordinário, com aplicação, inclusive do CPC, art. 321, de forma subsidiária (CLT, art. 769), propiciando prazo de até 15 (quinze) dias para a parte autora procurar emendar a inicial e providenciar o endereço correto da parte ré, e, se necessário, que seja realizado o ato citatório via edital. Note que, agir diferentemente, poderá ocasionar tumulto processual com ajuizamento de outra demanda, com acionamento desnecessário da máquina judiciária, inclusive via sistema PJE. Recurso ordinário do trabalhador provido pelo Colegiado Julgador".... ()

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