Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE PROCESSUAL. art. 381, S II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO.
A ação de produção antecipada de provas, nos moldes previstos pelos, II e III do CPC, art. 381, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, não se justifica quando ausente a demonstração da necessidade e utilidade da medida para a solução da lide. A pretensão de exibição de documentos que, em tese, constituem ônus probatório da parte contrária em eventual ação trabalhista, desvirtua a finalidade do instituto e atenta contra os princípios da celeridade, informalidade e concentração que regem o processo laboral. A mera alegação de que a medida é necessária para avaliar a viabilidade de ajuizamento de futura ação, sem a demonstração de um risco concreto ou de uma dificuldade real na obtenção das provas, não configura o interesse processual exigido para a propositura da ação. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()
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