Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 968.1751.3018.5361

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO E DETERMINAÇÃO DE SEU PROCESSAMENTO.

I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pela reclamante contra decisão que denegou seguimento ao seu recurso adesivo, sob o fundamento de intempestividade. A agravante sustenta que a interposição do recurso adesivo ocorreu dentro do prazo legal de oito dias úteis, contados da intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário da parte adversa. Requer o provimento do agravo, para viabilizar o regular processamento do recurso adesivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso adesivo interposto pela reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 997 estabelece que o recurso adesivo deve ser interposto no prazo das contrarrazões ao recurso principal, norma aplicável ao processo do trabalho por força dos CPC, art. 15 e CLT art. 769.O prazo para apresentação do recurso adesivo é contado em dias úteis, conforme CLT, art. 775 c/c CPC, art. 219.Intimada em 30/05/2022, a reclamante tinha até 09/06/2022 para apresentar o recurso adesivo, sendo que o protocolo em 07/06/2022 configura sua tempestividade.A decisão que não conheceu do recurso adesivo por intempestividade contraria a legislação vigente e a Súmula 283/TST, que reconhece a compatibilidade do recurso adesivo com o processo do trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:O recurso adesivo no processo do trabalho deve ser interposto no prazo das contrarrazões ao recurso principal, contado em dias úteis.Considera-se tempestivo o recurso adesivo protocolado dentro desse prazo legal, ainda que sua admissibilidade tenha sido anteriormente indeferida por erro de cálculo de prazo.A Súmula 283/TST confirma a admissibilidade do recurso adesivo nas instâncias trabalhistas, inclusive em recurso ordinário.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 15, 219 e 997; CLT, arts. 769, 775, 895, I, 897, § 7º, e 900.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 283.  ... ()

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