Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 684.4664.9906.1824

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a juntada de procuração outorgada pelo substituído para o prosseguimento da execução individual de sentença coletiva proposta por sindicato. O agravante sustenta a sua legitimidade extraordinária, na qualidade de substituto processual, para a propositura da demanda, dispensando a necessidade de procuração do substituído.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o sindicato possui legitimidade para ajuizar execução individual de sentença coletiva em nome do substituído, sem a necessidade de apresentar procuração ou autorização expressa deste.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CF/88, art. 8º, III atribui aos sindicatos legitimidade para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais dos seus representados, inclusive em liquidações e execuções de sentença, atuando como substitutos processuais.4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF/AL (Tema 823 de Repercussão Geral), pacificou o entendimento de que a legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial independe de autorização dos sindicalizados.5. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho também reconhece a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos, dispensando a necessidade de procuração ou autorização do substituído, em consonância com o art. 8º, III, da CF.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de petição provido.Tese de julgamento:1. O sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade para ajuizar execução individual de sentença coletiva em nome do substituído, independentemente de apresentação de procuração ou autorização expressa deste, conforme art. 8º, III, da CF/88e jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 8º, III; CPC/2015, art. 104, §1º; CLT, art. 769 e art. 896, § 7º.... ()

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