Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 417.3499.7860.6195

1 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

O julgamento da matéria deve ter em conta a interpretação do acesso à justiça facilitado para defesa de direitos e garantias fundamentais, à luz das seguintes normativas: aplicação do art. 5º, XXXV, § 2º e § 3º; art. 6º; art. 7º, VI e X, CF/88; Convenção 95/OIT (arts. 1º e 10.1 - Decreto 41.721/57) ; Convenção Interamericana (art. 1º; art. 29 e art. 68 - Decreto 678/1992) ; força vinculante do julgado STF/ADI Acórdão/STF (art. 102, § 2º CF/88 e Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único). Assim, a declaração sob as penas da lei é suficiente para a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, até prova em contrário. A reclamante faz jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça e da assistência judiciária gratuita, dispensando a credencial sindical mencionada pela Lei 5.584/1970 e pelas TST/Súmula 219/STF e Súmula 329/STF/Súmula 450. E consoante previsão do § 3º, do CPC, art. 99, fonte subsidiária do processo do trabalho ante o disposto no CLT, art. 769, «§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". ARQUIVAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. CLT, art. 844, § 2º. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF, NOS AUTOS DA ADI 5.766, COM EFICÁCIA VINCULANTE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA EM OUTRA DEMANDA. Entende esta Relatora que ao reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, não pode ser exigida a cobrança de custas processuais. Entretanto, o C. STF, nos autos da ADI 5.766, reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, a qual possui efeito vinculante, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único. Destarte, não tendo a reclamante apresentado qualquer justificativa para o não comparecimento na audiência, impõe-se a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da Justiça gratuita. Ressalte-se, entretanto, que nada impede em eventual ajuizamento de nova reclamação trabalhista comprove a reclamante o motivo pelo não comparecimento na audiência, conforme jurisprudência do C. TST.... ()

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