Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 488.3656.5455.6054

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). CONDIÇÃO DE RENÚNCIA A AÇÕES JUDICIAIS. ACESSO À JUSTIÇA. TUTELA ANTECIPADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que deferiu tutela antecipada para determinar que a reclamada se abstenha de impedir o acesso do reclamante ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), independentemente da existência de ação judicial em curso, sob pena de multa diária. A reclamada alegou a legalidade da condição imposta no PDV, que exigia a renúncia de ações judiciais para adesão ao programa, com base em acordo coletivo negociado com o sindicato. O reclamante, beneficiário da justiça gratuita, possuía ação trabalhista em liquidação contra a reclamada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade da cláusula do PDV que condiciona a adesão à renúncia de ações judiciais; (ii) determinar se é devido o pagamento de honorários advocatícios ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A cláusula do PDV que condiciona a adesão à renúncia de ações judiciais é considerada inválida. A exigência de renúncia a direitos em curso, configura afronta ao direito fundamental de acesso à justiça, garantido pela CF/88. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho se posiciona contra cláusulas que impedem o acesso ao Judiciário. Embora o empregador tenha poder diretivo, este não se estende a ações que violam direitos fundamentais.4. A manutenção da tutela antecipada é adequada, pois visa garantir o acesso do reclamante ao PDV sem a renúncia indevida de seus direitos. A multa diária, fixada em valor moderado, visa garantir a efetividade da decisão.5. Não há que se falar em cobrança de honorários advocatícios de sucumbência em face do reclamante beneficiário da justiça gratuita, em respeito ao direito fundamental de acesso à justiça. A isenção de honorários é inerente ao benefício da gratuidade, que visa a garantir o acesso ao judiciário àqueles sem recursos financeiros. Embora a jurisprudência da Turma admita a cobrança com suspensão da exigibilidade, o relator registra seu entendimento pessoal divergente.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. Cláusulas em programas de desligamento voluntário (PDV) que condicionam a adesão à renúncia de ações judiciais em curso são inválidas, por afrontar o direito fundamental de acesso à justiça.2. A concessão da justiça gratuita isenta o beneficiário do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em observância ao direito fundamental de acesso à justiça.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CLT, arts. 769, 895, §1º, IV; CPC, arts. 536, §1º, 537, 790, §4º, 99, §§ 2º e 3º; Lei 7.115/83, art. 1º; Lei 13.467/2017. Código Civil, art. 1707.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463, TST; Precedente do STF sobre acesso à justiça e acordos coletivos; Jurisprudência do TST sobre manutenção de sentença por seus próprios fundamentos; Acórdão do TST sobre PDI e renúncia a ações judiciais; Decisão do STF na ADI 5766.... ()

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