Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NEGA-SE PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por reclamante e reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, referentes a plano de aposentadoria, horas extras (decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e por sobrelabor), equiparação salarial, justiça gratuita e limitação da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá cinco questões em discussão: (i) definir se a adesão ao plano de aposentadoria implica quitação geral de verbas trabalhistas; (ii) estabelecer se houve supressão do intervalo intrajornada e, consequentemente, direito a horas extras; (iii) determinar se presentes os requisitos para equiparação salarial; (iv) definir se configurada a hipossuficiência para concessão da justiça gratuita; (v) estabelecer se a condenação deve ser limitada aos valores da inicial.III. RAZÕES DE DECIDIRO plano de aposentadoria, sem previsão em norma coletiva, não gera quitação ampla das verbas trabalhistas, alcançando apenas as rubricas expressamente constantes no termo de rescisão. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a quitação ampla pressupõe previsão expressa em acordo coletivo e nos instrumentos celebrados com o empregado.A prova oral demonstra a supressão do intervalo intrajornada, ainda que com possibilidade de compensação, vedada por lei. O intervalo intrajornada é garantia de segurança, bem-estar físico e mental, insuscetível de compensação.A identidade de funções, mesma perfeição técnica e diferença de tempo inferior a dois anos entre o reclamante e o paradigma comprovam o direito à equiparação salarial.A justiça gratuita foi deferida com base em declaração de insuficiência de recursos, não impugnada e em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece parâmetros para a concessão do benefício, considerando o salário e a prova de hipossuficiência.A limitação da condenação aos valores da inicial é aplicada com base no art. 840, §1º, da CLT, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que exige o respeito à reserva de plenário para afastar norma legal, e a Súmula Vinculante 10/STF. A exceção são os acréscimos de juros e correção monetária.O pedido de horas extras por sobrelabor é improcedente por falta de prova robusta, cabendo ao reclamante o ônus da prova, não havendo comprovação suficiente para desconstituir o controle de ponto apresentado pela reclamada. A prova oral restou dividida, uma vez que a testemunha da reclamada afirma que a orientação da empresa era que os funcionários registrassem o ponto na chegada, e o ônus da prova da supressão do ponto estava a cargo do reclamante.A majoração dos honorários sucumbenciais não se justifica, uma vez que os valores fixados observaram os parâmetros legais.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário parcialmente provido para limitar a condenação aos valores da inicial.Tese de julgamento:A adesão a plano de aposentadoria sem previsão em norma coletiva não configura quitação geral de verbas trabalhistas. A supressão do intervalo intrajornada, ainda que compensada, gera direito a horas extras. A equiparação salarial é devida quando presentes a identidade de funções, mesma perfeição técnica e tempo inferior a dois anos entre os empregados. A concessão da justiça gratuita deve observar os critérios legais e jurisprudenciais, considerando a prova de hipossuficiência. A condenação deve ser limitada aos valores da inicial, exceto quanto aos acréscimos de juros e correção monetária, conforme o art. 840, §1º, da CLT, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A falta de prova robusta para comprovar o labor fora do controle de ponto implica improcedência do pedido de horas extras por sobrelabor. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 769, 818, I, 840, §1º, 791-A, §2º; CPC/2015, art. 492; CF, art. 97.... ()
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