CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 9º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 618.1060.2773.5720

1 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇA SALARIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA.


O Tribunal Regional, sobre as diferenças salariais, destacou que, no « Acordo Coletivo de Trabalho juntado no ID 4e4c86d, existe previsão de contraprestação abaixo do salário-mínimo legal para os funcionários que cumprem carga horária inferior a 180 horas por mês, o que não é o caso do recorrido, conforme se constata na cláusula terceira do contrato de trabalho firmado entre os litigantes e anexado no ID 0dcf678, a qual estipula a carga horária de 36 horas semanais e 180 mensais. Assim, são devidas as diferenças salariais postuladas na forma definida na sentença «. Todavia, a invocação genérica de violação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA RELATIVA AO ÓBICE DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. Verifica-se, que a parte limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DISPENSA ABUSIVA POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO PAREDISTA. CONFIGURADA. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO DISPENSADO NO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DA GREVE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR DE COMPROVAR QUE NÃO OCORREU ATITUDE ANTISSINDICAL. Em face da demonstração de possível violação da CF/88, art. 9º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA ABUSIVA POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO PAREDISTA. CONFIGURADA. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO DISPENSADO NO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DA GREVE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR DE COMPROVAR QUE NÃO OCORREU ATITUDE ANTISSINDICAL. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 10.000,00. Cinge-se a controvérsia em se definir a validade da dispensa sem justa causa do reclamante no dia seguinte ao término da greve. O CF/88, art. 9º garante de forma ampla o exercício do direito de greve, competindo aos trabalhadores os meios de exercê-lo e os interesses que devam por meio dele defender. Ademais, a Lei 7.783/89, art. 7º, § 1º proíbe expressamente a rescisão dos contratos de trabalho no período em que perdurar o movimento paredista. Ainda, vale ressaltar a Convenção 98 da OIT que, em seu art. 1º, consagra: «os trabalhadores deverão gozar de adequada proteção contra todo ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego. . Assim, a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, nesse período, é vedada, pois representa uma conduta antissindical. De nada adiantaria a garantia de proibição de rescisão contratual durante a greve se, no dia posterior ao término do movimento paredista, essa mesma garantia não se fizer presente. Pois, aceita a dispensa um dia após o término do movimento, seria o mesmo que impedi-lo de participar da greve, fato igualmente vedado pelo ordenamento jurídico. No caso, o Tribunal Regional, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, registrou que o reclamante « se ausentou do serviço nos dias 16, 17 e 18 de março de 2021, em adesão ao movimento paredista, no dia 18/mar/2021, e foi despedido no dia imediatamente posterior à manifestação dos trabalhadores, em 19/mar/2021 «. Consignou que « competia ao autor o ônus de comprovar a alegada discriminação, por conduta antissindical da ré, como motivo de dispensa, nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818, da CLT, ônus do qual não se desincumbiu a contento «. Todavia, não obstante os fundamentos da decisão regional, entende-se que a presunção de conduta antissindical milita em desfavor da ré, mormente considerando a dispensa do reclamante no dia seguinte ao movimento grevista. Não havendo, no quadro fático delineado no acórdão regional, elementos que possam levar a conclusão em sentido contrário, a conclusão é invalidade da dispensa ocorrida. Por se tratar de pedido vinculado à demissão decorrente de prática antissindical e de dano que não enseja prova da sua ocorrência, como consequência lógica, é também devido o pagamento de indenização por dano moral, que ora se fixa em R$ 10.000,00. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 725.1797.5352.3252

2 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE ISS. COBRANÇA COM BASE DE CÁLCULO PELO ÍNDICE CUB (CUSTO UNITÁRIO BÁSICO). ALEGAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DEVE SER O VALOR DO SERVIÇO CONTRATADO E REALIZADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE LEGALIDADE DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA. ALEGAÇÃO DE QUE O ISS DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS, EXCETO QUANDO COMPROVADAMENTE OS MATERIAIS SÃO ADQUIRIDOS À PARTE E TRIBUTADOS PELO ICMS. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E TEMA 247 DO STF. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU QUE OS MATERIAIS APLICADOS FORAM COMERCIALIZADOS COM ICMS FORA DO LOCAL DA OBRA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 -


Consoante argumentado pelo município, não há ilegalidade na utilização do CUB como base de cálculo para cobrança do ISS. Apesar de o autor alegar que o imposto deveria ser calculado apenas sobre o valor da mão de obra, o entendimento recente do C. STJ e do STF é no sentido contrário. Cita-se: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS DE MATERIAIS PRODUZIDOS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Acórdão/STF (TEMA 247) . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No enfrentamento da controvérsia, o Colegiado estadual consignou (grifos acrescidos): «( ...) Cumpre observar, ainda, que o STF em recente julgado, reafirmou a sua jurisprudência, no sentido da recepção do art. 9º, § 2º, a, do DL 406/68, admitindo, porém, a possibilidade de uma interpretação restritiva dos dispositivos infraconstitucionais relativos à matéria (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, § 2º, I e art. 9º, § 2º, a, do DL 406/68), isto é, limitando-se a dedução às mercadorias produzidas fora do local da prestação do serviço e comercializadas por contribuinte do ICMS. (...) No caso concreto a autora-apelada não fez qualquer prova de que os materiais cujo valor pretende deduzir da base de cálculo do ISS foram produzidos por ela própria, fora do local da prestação dos serviços e submetidos ao recolhimento do ICMS.2. Nesse contexto, a jurisprudência que prevalece é a de que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, e não é possível deduzir o valor referente aos materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.3 . Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, motivo pelo qual não merece prosperar a irresignação. Incide na espécie o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: «Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".4. Fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional .5. Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2486358 SP 2023/0333070-2, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/05/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2024). 2 - No presente caso, o autor não juntou nenhum documento sobre os materiais empregados, tampouco comprovou que estes foram produzidos pelo prestador fora do local da obra e que tenham sofrido a incidência de ICMS.3 - Destaca-se também que o E. TJPR possui jurisprudência no sentido de que o custo unitário básico (CUB) pode ser utilizado pela autoridade fiscal. Cita-se: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISS. SENTENÇA QUE RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO SOBRE A ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO DIRETA. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DO IMPOSTO, EIS QUE O VALOR DECLARADO DA OBRA ESTÁ EM DESCOMPASSO COM O CUSTO EFETIVO LEVANTADO PELO CUB - CUSTO UNITÁRIO BÁSICO DE CONSTRUÇÃO - SINDUSCON-PR. POSSIBILIDADE. EMPRESA QUE PROMOVEU A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO COLETIVA EM IMÓVEL PRÓPRIO PARA FUTURA ALIENAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CUB COMO PARÂMETRO PARA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. CABIMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO, AMPARADO EM LEI, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. VALOR DECLARADO AO FISCO MUITO ABAIXO DAQUELE CORRESPONDENTE AO CUSTO MÉDIO DA MÃO DE OBRA INDICADO PELO SINDICATO DA INDÚSTRIA E DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO PARANÁ PARA O PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO OU QUE TODA A OBRA FOI CONSTRUIDA COM MÃO DE OBRA PRÓPRIA. PARTE QUE NÃO REQUEREU PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, MESMO INTIMADA. AUTUAÇÃO LEGÍTIMA E IMPOSTO EXIGÍVEL EM FACE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, DEVE RETER NA FONTE O IMPOSTO DEVIDO PELOS PRESTADORES TERCEIRIZADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 8º, Lei Complementar 40/2001. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.(TJPR - 3ª Câmara Cível - 0003365-39.2017.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA -J. 29.09.2020). Direito tributário. Apelação cível e reexame necessário. Ação declaratória de inexistência de crédito tributário. Incorporação imobiliária direta. Incidência de iss. Lançamento por arbitramento. [...] 5. O Custo Unitário Básico (CUB) é índice técnico calculado mensalmente pelo SINDUSCON com base em pesquisas de mercado e composições de custos detalhadas, considerando as peculiaridades regionais da construção civil, sendo parâmetro idôneo para arbitramento da base de cálculo do ISS quando aplicado à tipologia específica do empreendimento. 6. É legítimo o arbitramento do ISS pela autoridade fiscal quando os valores declarados pelo contribuinte se mostram manifestamente inferiores aos parâmetros de mercado, sem justificativa técnica plausível, nos termos do CTN, art. 148. 7. Diante da significativa diferença entre o custo de mão de obra comprovado nos autos em contrapartida com o custo médio estimado para o empreendimento, cerca de 39% abaixo do índice CUB aplicável, resta evidenciado o recolhimento a menor do imposto devido, sendo admissível o lançamento de ISS por arbitramento. [...] (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0001866-51.2021.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO JOSE ORLANDO CERQUEIRA BREMER - J. 25.02.2025) DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR PROVIDO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 247/STF ELABORADO NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF. CORTE CONSTITUCIONAL QUE, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO NESSE MESMO FEITO, DELIMITOU A PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL SOBRE O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PRIMAZIA DA SÚMULA 167/STJ. CORREÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE SUCUMBÊNCIA. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Curitiba/PR contra sentença que acolheu os pedidos de CASS Construções e Incorporações LTDA, determinando a exclusão do valor dos materiais fornecidos da base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil. O apelante argumenta que a dedução depende de comprovação documental e que as notas fiscais apresentadas não comprovam vínculo com a obra, além de defender a prevalência da presunção de legitimidade do crédito tributário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a dedução do valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços na base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil.III. Razões de decidir3. A dedução da base de cálculo do ISS para materiais fornecidos depende de comprovação documental e homologação pelo fisco, conforme a legislação municipal.4. A jurisprudência do STF assegura o direito de dedução do valor dos materiais empregados no serviço (Tema 247/STF), ressalvado o caso do serviço de construção civil, ante a definição da questão infraconstitucional pelo STJ no julgamento da súmula 167/STJ e validado pelo STF.5. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 167, estabelece que o fornecimento de concreto é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.6. O STJ reafirma a impossibilidade de dedução dos materiais da base de cálculo do ISS em casos de serviços de concretagem, salvo se os materiais forem comercializados com a incidência do ICMS.7. A parte autora não comprovou que comercializou os materiais de forma apartada e não apresentou documentos que amparassem a procedência do pedido quanto a outros materiais.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e provida para reformar a sentença, restabelecendo a higidez dos créditos tributários e invertendo a condenação ao pagamento das despesas de sucumbência.Tese de julgamento: É impossível a dedução do valor dos materiais fornecidos na base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil, salvo se os materiais produtos do serviço forem produzidos fora da obra e comercializados separadamente com a incidência do ICMS. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 9º, § 2º; DL 406/1968, art. 9º, § 2º; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 3º e 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 27.02.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14.03.2023; Súmula 167/STJ. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Curitiba está certo ao não permitir a dedução do valor dos materiais usados na construção civil da base de cálculo do ISS, que é um imposto sobre serviços. A empresa CASS Construções não conseguiu provar que os materiais foram vendidos separadamente e tributados pelo ICMS, o que é necessário para fazer essa dedução. Assim, a decisão anterior que permitia essa dedução foi mudada, e a empresa terá que arcar com as despesas do processo.(TJPR - 3ª Câmara Cível - 0001186-74.2017.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 24.02.2025). 4 - Assim, a sentença deve ser reformada para o fim de julgar improcedentes os pedidos da inicial. 5 - Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 414.6600.0468.7472

3 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.


Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, contradição ou obscuridade que justifique a reforma do acórdão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme disposto no CPC, art. 1.022. Todavia, não é o que se verifica na espécie, pois, a pretexto de supostas omissões, a parte embargante pretende, na verdade, rediscutir a matéria.4. O embargante opôs os presentes Embargos de Declaração com intuito meramente de prequestionamento, a fim de que o acórdão recorrido se manifeste especificamente sobre o art. 5º, II, XXXV e XXXVI, da CF/88, arts. 9, 10, 14, 783 e 786 do CPC, e Lei 14112/2020, art. 5º.5. Contudo, em relação à pretensão de prequestionamento, é remansoso o entendimento jurisprudencial pela desnecessidade de enfrentamento de todos os argumentos levantados pelas partes para formulação da conclusão, tampouco de manifestação expressa dos dispositivos legais suscitados.6. ... ()

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Doc. LEGJUR 377.8650.1782.8500

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ.


1-Apelação interposta pelo autor da ação, alegando violação ao princípio da não surpresa, ressaltando que a parte ré foi citada por edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 455.3644.2087.8811

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE CONVERTIDO EM DISSÍDIO DE NATUREZA MISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.


1. O sistema processual pátrio consagra o princípio do convencimento racionalmente fundamentado, sendo facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. 2 . Não se vislumbra, assim, cerceamento do direito de defesa em decisão que, devidamente fundamentada, indefere a prova pericial requerida com o fim de demonstrar a inaptidão financeira da empresa suscitante, ao fundamento de que os autos encontram-se devidamente instruídos para o provimento jurisdicional suscitado. 3 . Recurso Ordinário a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não se reconhece violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. 2. Na espécie, observa-se fundamentação exauriente da Corte regional acerca dos motivos para a fixação da recomposição salarial, inclusive com menção à vedação de vinculação do percentual de atualização a índice de preços, na forma da Lei 10.192/2001, art. 13 e da jurisprudência desta egrégia SDC. Acrescentou o Tribunal Regional, ainda, que eventuais alegações de prejuízos decorrentes de desequilíbrio econômico-financeiro enfrentado pela empresa concessionária perante o Município concedente extrapolaria o escopo e a competência desta Justiça especializada. 3 . Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. 4 . Recurso Ordinário a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONVERSÃO DO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE EM DISSÍDIO DE NATUREZA MISTA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL REIVINDICADO NO MOVIMENTO PAREDISTA. 1. Diante das diretrizes insculpidas no CF/88, art. 114, § 3º e Lei 7.783/89, art. 8º, a jurisprudência desta colenda Sessão do TST firmou-se no sentido da possibilidade de a Justiça do Trabalho, mediante seu poder normativo, apreciar o conjunto de reivindicações que levaram a categoria profissional à greve, entendendo, inclusive, ser dispensável o pressuposto processual do « comum acordo , bastando tão somente a dedução fundamentada das reivindicações e a devida instauração do contraditório. 2. Em hipóteses que tais, o dissídio coletivo originalmente de greve adquire também a natureza econômica, assumindo caráter misto, tal como ocorrido no caso concreto, a fim de que esta Justiça especializada, para além de decidir acerca da legalidade da paralisação havida, possa dirimir definitivamente a controvérsia fundamental trazida a juízo e, assim, atender o desejo social de pacificação do conflito coletivo. 3 . Esta egrégia Sessão Especializada tem firme jurisprudência no sentido de que não há falar em julgamento extra ou ultra petita em dissídio de natureza econômica, em que se busque o provimento jurisdicional constitutivo, ante o disposto no CLT, art. 858, b, sendo prescindível, portanto, pedido expresso acerca do percentual de reajuste salarial deferido à categoria. 4 . Recurso Ordinário a que se nega provimento. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO « COMUM ACORDO . INEXIGIBILIDADE. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE POSTERIORMENTE CONVERTIDO EM DISSÍDIO DE NATUREZA MISTA. O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a instauração do Dissídio Coletivo, suscitado em decorrência da greve, afasta a obrigatoriedade de que haja comum acordo entre as partes, encontra-se em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. Recurso Ordinário não provido. LEGALIDADE DA PARALISAÇÃO EM ATIVIDADE ESSENCIAL. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA LEI DE GREVE. 1 . Discute-se nos autos a apontada abusividade da greve ocorrida no transporte público coletivo do Município de Guarapuava - PR, com suspensão parcial dos serviços por 3 horas nos dias 25, 26 e 27/5/2022 e paralisação total em 14/6/2022, com o intuito de recomposição salarial. 2 . O direito de greve encontra suas diretrizes insculpidas no CF/88, art. 9º, e, quando exercido em atividades essenciais, possui parâmetros de legalidade e legitimidade previstos nos arts. 3º, 4º, 10 e seguintes da Lei 7.783/89, devidamente observados no caso concreto, conforme explicitado no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. 3 . Recurso Ordinário a que se nega provimento. REAJUSTE SALARIAL. PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE APLICÁVEL LIGEIRAMENTE INFERIOR AO INPC/IBGE DO PERÍODO REVISANDO . 1. Diante da expressa vedação legal quanto ao reajustamento ou a correção de salários, por meio de acordo, convenção ou sentença normativa, de forma vinculada a índice de preços, a jurisprudência pacífica desta Seção Especializada em Dissídios Coletivos direciona-se no sentido de que o índice a ser utilizado deve ser ligeiramente inferior ao INPC do período revisando. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, ao adotar 11% como índice de correção salarial, percentual pouco abaixo do INPC/IBGE apurado, guarda plena consonância com a jurisprudência cediça desta SDC. 3. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 586.7702.9856.2998

6 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS EMPREGADOS QUE PERMANECERAM A TRABALHAR DURANTE A GREVE. CONDUTA ANTISSINDICAL.


Discute-se acerca do direito à indenização por danos morais e materiais em decorrência da inobservância ao disposto no CF/88, art. 5º, caput, por ter havido pagamento de bonificação extraordinária aos trabalhadores que não aderiram à greve ou voltaram a trabalhar antes do seu término, de forma discriminatória em relação aos trabalhadores que decidiram exercer o direito constitucional de deflagrar greve em busca de melhores condições de trabalho. O CF/88, art. 9º consagra a greve como direito fundamental. Da Convenção 98 da OIT, os arts. 1º, 2º e 3º são pertinentes para o debate sobre a proteção contra a discriminação antissindical, ao estabelecer preceitos com garantias contra a prática de atos em represália a participação em greves. Sem embargo da evolução doutrinária acerca dos mecanismos de imunização da greve contra a conduta patronal que tenta inviabilizá-la, há um claro déficit de proteção quando se toleram as ações patronais dissuasórias, ou seja, resulta seriamente afetada a incidência do princípio da boa-fé objetiva quando se consente que o empresário possa manter a atividade econômica utilizando-se de meios tecnológicos que supririam a ausência dos trabalhadores ou por meio de estímulos de ordem financeira aos empregados que não aderiram ao movimento paredista. Nesse contexto, o pagamento de bônus em quantia expressiva (R$ 6.800,00) aos empregados que não participaram da greve e àqueles que decidiram voltar a trabalhar antes do término do movimento paredista, inclusive alcançando empregados afastados (férias e benefício previdenciário), estes últimos contemplados por tal bonificação de forma equivocada, segundo alegado pela empresa e reconhecido pelo Tribunal Regional, afigura-se tratamento diferenciado e vantajoso a esses trabalhadores a enfraquecer o movimento associativo e reivindicatório, em nítida conduta como antissinidcal e discriminatória, em inobservância ao disposto no CF/88, art. 5º, caput, e aos princípios concernentes ao exercício do direito de greve, notadamente o princípio da liberdade sindical previsto no art. 1º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. Entende-se configurado o dano material ao trabalhador submetido a tratamento remuneratório diferenciado em decorrência da sua participação no movimento de greve, razão pela qual são devidas a indenização por dano material no valor da bonificação extraordinária paga aos demais empregados, e a indenização por dano moral in re ipsa . Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 608.9239.4941.2655

7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -


Acessibilidade - Sentença de improcedência da ação civil pública - Indeferimento do pedido de imposição de obrigação de fazer ao Estado de São Paulo para realizar obras de acessibilidade no Fórum de Jacupiranga - Inconformismo do demandante - Reexame necessário considerado interposto em benefício do autor da ação civil pública - Cabimento - Incontroverso não atendimento às normas técnicas de acessibilidade - Configurada omissão do Poder Público causadora de ofensa a direitos fundamentais - Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário - Inteligência do Tema 698 do STF, arts. 227, §2º e 244, da CF/88, art. 9º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 2º, parágrafo único, V, «a da Lei 7.853/198, Lei 10.098/2000, art. 11 e art. 53 e 57 da Lei 13.145/2015 - Razoabilidade do prazo de 180 dias - Eventual necessidade de cominação de multa diária e o respectivo quantum a serem averiguados pelo juízo da execução - Precedentes - Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais - Recurso voluntário e reexame necessário providos... ()

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Doc. LEGJUR 982.5385.6228.6698

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADO.


O pedido da autora é claro no sentido de requerer «a nulidade da rescisão contratual por justa causa e, por consequência, reversão para demissão sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal reconhecimento, como férias proporcionais ou vencidas + 1/3; 13º. salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio indenizado e integração no tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive pagamento de férias + 1/3; 13º. salário proporcional, FGTS + multa de 40%, FGTS e multa de 40% sobre o saldo dos depósitos fundiários. O Tribunal Regional consignou que «conforme observado pelo MM. Juízo Singular a `própria Reclamante confirmou que participou do motim, tendo paralisado suas atividades, visando conversar com o gerente para fazer reivindicações em razão das mudanças que estavam ocorrendo na Reclamada’ (id cdf0fb0 -p.06). Concluiu que «a reclamante não cometeu falta grave a justificar a sua despedida por justa causa ao exercer o seu direito de greve garantido constitucionalmente (CF/88, art. 9º). Note-se que a paralisação teve duração de apenas 30 minutos. Além disso, conforme relatou a testemunha da defesa sequer «foi oportunizada a reunião com o gestor pois as funcionárias já paralisaram os serviços". Em sua fundamentação, vê-se claramente, à pág. 07, que a autora mencionou que «foi injustamente demitida por justa causa em 22.03.2017, tendo em vista nunca ter cometido a falta do art. 482, «e da CLT (desídia no desempenho das funções). Portanto, não há que se falar em decisão extra petita . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 522.1085.8802.6870

9 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo o reconhecimento da ilicitude probatória, por força da atuação ilegal da guarda-civil municipal, com a consequente absolvição do réu.

1. Preliminar de ilicitude probatória: reconhecimento. Atuação da guarda municipal que extrapolou os limites de suas funções institucionais. Tema em voga nos Tribunais Superiores. Conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, os guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública. Executam atividade de segurança pública (CF/88, art. 144, § 8º), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (CF/88, art. 9º, § 1º). Entendimento jurisprudencial acerca dos limites de atuação das guardas municipais atualizado quando do julgamento do HC 830.530/SP. Guardas municipais que são enquadrados como agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários. A eles se permite realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculado à finalidade da corporação, sem que lhes seja autorizado atuar como polícia para investigar a criminalidade urbana ordinária. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja realização não comprometa de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. Precedentes. No caso dos autos, a atuação dos guardas não guardou relação de causalidade com a preservação dos bens, serviços e instalações municipais, assim como seus respectivos usuários. Tampouco se legitimava diante de situação em flagrante proporcionada pelo apelante. Réu que foi abordado somente em razão da denúncia anônima. Inexistência de fundada suspeita. Situação de flagrante que foi evidenciada tão somente após a prática de atividades típicas de polícia, como a busca pessoal. Situação de flagrante posterior que não convalida a ilegalidade prévia da busca, seja ela pessoal ou domiciliar. 2. Recurso conhecido e provido, com determinação de expedição de alvará de soltura
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Doc. LEGJUR 222.8790.4476.8840

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. GREVES. ABUSO DO EXERCÍCIO DE DIREITO. CONDUTAS ANTISSINDICAIS DOS DIRETORES SINDICAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA. Diante da possível violação do § 2º da CF/88, art. 9º, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de analisar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se, expressamente, sobre todos os fatos apontados pelo recorrente como violadores da lei de greve, à luz das provas produzidas nos autos, não havendo omissão no acórdão recorrido. Portanto, verifica-se que o Tribunal Regional prestou a jurisdição a que estava obrigado ainda que a conclusão seja contrária aos interesses e expectativas da parte. Assim, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. GREVES. ABUSO DO EXERCÍCIO DE DIREITO. DANO MORAL COLETIVO. 1. Trata-se de ação civil pública na qual o MPT sustenta que as paralisações realizadas pela categoria não têm sido orquestradas por seus dirigentes sindicais de acordo com as disposições contidas na CF/88 e nas leis infraconstitucionais. 2. As premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, as quais não se podem rever nesta Corte (Súmula 126/TST), não indicam que os empregados foram impedidos de entrar na empresa e/ou trabalhar, apenas revelam alguns atos isolados, mais exacerbados, por parte dos representantes sindicais, sendo que a população não ficou desatendida pelas pequenas interrupções ocorridas em alguns dias. 3. Deste modo, conclui-se que não restaram demonstradas situações abusivas que justifiquem a condenação em dano moral coletivo e a imposição de penalidade por descumprimento de obrigação de fazer . Não há como conhecer o recurso de revista, seja por violação da CF/88, art. 9º, § 2º, seja por violação dos demais dispositivos da Lei 7.783/1989 suscitados pelo recorrente, devendo ser mantida a decisão do Tribunal Regional em face do quadro fático apresentado nos autos. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 803.4973.1415.7844

11 - TST DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. GREVE MOTIVADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL . NÃO ABUSIVIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a greve abusiva, ante a inobservância dos requisitos da Lei de Greve. O recorrente alega, em síntese, que a paralisação foi motivada pela falta de pagamento de salários e das horas extras. Greve é o instrumento de pressão, de natureza constitucional, exercida pela categoria profissional, a fim de obter da categoria econômica a satisfação dos interesses dos trabalhadores, aos quais compete «decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (CF/88, art. 9º). Quando a greve é provocada pelo descumprimento de obrigações de natureza salarial, como no caso dos autos, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de admitir que os trabalhadores paralisem suas atividades, mesmo sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89. Julgados da SDC. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Não há controvérsia de que houve pagamento a menor da parcela referente ao salário dos trabalhadores, assim como não há controvérsia quanto à falta de pagamento das horas extras. Portanto, nos termos da jurisprudência prevalente nesta Corte, não foi abusiva a greve, devendo ser reformada a decisão da Corte regional. Recurso ordinário a que dá provimento.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL . DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA. O TRT não apreciou a pauta de reivindicações apresentada pela categoria (em contestação), sob o fundamento de que é inadequada a via eleita para essa espécie de postulação. Embora a Corte regional não tenha adentrado no mérito das reivindicações da categoria profissional, consabido é que o exame do recurso ordinário, no âmbito desta Corte Superior, não está adstrito aos fundamentos da decisão do regional, uma vez que o efeito devolutivo em profundidade, próprio desta espécie de recurso, transfere à Corte ad quem o conhecimento de toda a matéria suscitada e discutida, desde que impugnada no recurso, consoante o teor do CPC/2015, art. 1.013. Portanto, cabe reexaminar a questão. Prevalece nesta SDC o entendimento de não se admitir decisões condenatórias em sede de Dissídio Coletivo de Greve, exceto quando tratar de questões relativas à regulação específica dos efeitos da paralisação. Julgados da SDC do TST. O dissídio coletivo não é o instrumento próprio para a tutela de interesses individuais e concretos das partes, mas sim para tratar dos interesses gerais e abstratos das categorias patronal e profissional. Sendo que a sentença normativa, em regra, não terá caráter condenatório, e sim natureza constitutiva ou declaratória. Por sua vez, o dissídio coletivo de greve admite provimentos de cunho condenatório e/ou mandamental, mas tão somente em razão da necessidade de efetivação da decisão normativa prolatada ou de cumprimento de determinação judicial (por exemplo: a condenação ao pagamento dos dias não trabalhados, em paralisações motivadas por descumprimento regras constantes em instrumento normativo vigente; ou mesmo a fixação de contingente de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da população). No caso, as reivindicações apresentadas na pauta da categoria profissional (determinar que a empresa garanta o pagamento do 13º salário, bem como se abstenha de atrasar o pagamento dos salários, dos benefícios previstos em norma coletiva de trabalho e das horas extras laboradas pelos trabalhadores, sob pena de multa) implicariam em provimento condenatório, o que não é admitido em sede de dissídio coletivo, consoante o entendimento prevalente nesta SDC. Portanto, deve ser mantida a decisão da Corte regional. Nega-se provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema. GREVE. NÃO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE. RESPONSABILIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA. O recorrente insurge-se contra a decisão do TRT que fixou multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de descumprimento de ordem judicial. A lei ampara a cominação de multa diária, independentemente de pedido, a fim de induzir e compelir ao cumprimento da obrigação e, assim, dar efetividade à ordem judicial (arts. 497, 536 e 537 do CPC e 12 da Lei 7.783/89) . No caso, o comando liminar determinou que o suscitado mantivesse «o contingente mínimo de 50% (cinquenta por cento) nos horários considerados de pico (5h às 9h30 da manhã; das 11h às 13h; e das 15h às 19h30, e de 30% (trinta por cento) nos demais horários, sob pena de pagamento de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)". Observa-se que, em respeito ao direito de greve, o comando judicial entregou ao sindicato representante dos trabalhadores uma escala razoável e proporcional, com a finalidade de assegurar o funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo e de atender as necessidades da comunidade local. Acrescente-se que, mesmo que não houvesse a ordem liminar, não se pode olvidar que além e acima da vontade judicial há a lei, que também determina a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores nessas atividades. Infere-se do acórdão do Tribunal de origem que a categoria profissional paralisou suas atividades em 6/11/2020 e que, apesar da obrigação estabelecida na lei, reforçada pela ordem judicial, não atendeu a população na prestação dos serviços indispensáveis na referida data. O recorrente não trouxe aos autos elementos que comprovem o cumprimento do efetivo mínimo de funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo determinado pela medida liminar. Portanto, não tendo sido observada a determinação contida na decisão liminar, para a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, deve ser mantida a condenação de multa. Entretanto, considerado que o descumprimento da decisão liminar resultou em paralisação de poucas horas das atividades laborais (nos dias 6 e 10/11/2020), bem como que a greve foi motivada exclusivamente pelo não pagamento de salários, entendo como razoável e proporcional reduzir o valor total da multa. A jurisprudência desta SDC admite a redução do valor da multa aplicada por descumprimento de ordem judicial, diante das circunstâncias que se apresentem na greve. Julgados da SDC do TST. Recurso ordinário parcialmente provido, para reduzir a multa aplicada por descumprimento de ordem judicial ao valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. Embora exista a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo. O impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu na hipótese sub judice. Pedido que se indefere . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . Em decorrência do CPC/2015, a Súmula 219/TST sofreu alterações em sua redação, sendo acrescido, entre outros, o item IV, segundo o qual «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". Diante da atual jurisprudência da SDC do TST, consubstanciada no reconhecimento da possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017, e considerando que os pedidos formulados no recurso ordinário do sindicato da categoria profissional foram deferidos parcialmente, evidencia-se a sucumbência recíproca. Cabível o provimento parcial do recurso ordinário para impor, a cada uma das partes, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário parcialmente provido .
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Doc. LEGJUR 161.5207.8527.7105

12 - TST DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. RECURSO ORDINÁRIO. GREVE MOTIVADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL. NÃO ABUSIVIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a greve abusiva, ante a inobservância dos requisitos da Lei de Greve. O recorrente alega, em síntese, que a paralisação foi motivada pela falta de pagamento de salários e das horas extras. Greve é o instrumento de pressão, de natureza constitucional, exercida pela categoria profissional, a fim de obter da categoria econômica a satisfação dos interesses dos trabalhadores, aos quais compete «decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (CF/88, art. 9º). Quando a greve é provocada pelo descumprimento de obrigações de natureza salarial, como no caso dos autos, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de admitir que os trabalhadores paralisem suas atividades, mesmo sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89. Julgados da SDC. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Não há controvérsia de que houve pagamento a menor da parcela referente ao salário dos trabalhadores, assim como não há controvérsia quanto à falta de pagamento das horas extras. Portanto, nos termos da jurisprudência prevalente nesta Corte, não foi abusiva a greve, devendo ser reformada a decisão da Corte regional. Recurso ordinário a que dá provimento.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA. O TRT não apreciou a pauta de reivindicações apresentada pela categoria (em contestação), sob o fundamento de que é inadequada a via eleita para essa espécie de postulação. Embora a Corte regional não tenha adentrado no mérito das reivindicações da categoria profissional, consabido é que o exame do recurso ordinário, no âmbito desta Corte Superior, não está adstrito aos fundamentos da decisão do regional, uma vez que o efeito devolutivo em profundidade, próprio desta espécie de recurso, transfere à Corte ad quem o conhecimento de toda a matéria suscitada e discutida, desde que impugnada no recurso, consoante o teor do CPC/2015, art. 1.013. Portanto, cabe reexaminar a questão. Prevalece nesta SDC o entendimento de não se admitir decisões condenatórias em sede de Dissídio Coletivo de Greve, exceto quando tratar de questões relativas à regulação específica dos efeitos da paralisação. Julgados da SDC do TST. O dissídio coletivo não é o instrumento próprio para a tutela de interesses individuais e concretos das partes, mas sim para tratar dos interesses gerais e abstratos das categorias patronal e profissional. Sendo que a sentença normativa, em regra, não terá caráter condenatório, e sim natureza constitutiva ou declaratória. Por sua vez, o dissídio coletivo de greve admite provimentos de cunho condenatório e/ou mandamental, mas tão somente em razão da necessidade de efetivação da decisão normativa prolatada ou de cumprimento de determinação judicial (por exemplo: a condenação ao pagamento dos dias não trabalhados, em paralisações motivadas por descumprimento regras constantes em instrumento normativo vigente; ou mesmo a fixação de contingente de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da população). No caso, as reivindicações apresentadas na pauta da categoria profissional (determinar que a empresa garanta o pagamento do 13º salário, bem como se abstenha de atrasar o pagamento dos salários, dos benefícios previstos em norma coletiva de trabalho e das horas extras laboradas pelos trabalhadores, sob pena de multa) implicariam em provimento condenatório, o que não é admitido em sede de dissídio coletivo, consoante o entendimento prevalente nesta SDC. Portanto, deve ser mantida a decisão da Corte regional. Nega-se provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. Embora exista a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo. O impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu na hipótese sub judice. Indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . Em decorrência do CPC/2015, a Súmula 219/TST sofreu alterações em sua redação, sendo acrescido, entre outros, o item IV, segundo o qual «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". Diante da atual jurisprudência da SDC do TST, consubstanciada no reconhecimento da possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017, e considerando que os pedidos formulados no recurso ordinário do sindicato da categoria profissional foram deferidos parcialmente, evidencia-se a sucumbência recíproca, nos termos dos arts. 85, 86 e 87 do CPC, impondo-se a condenação de ambas as partes envolvidas ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.
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Doc. LEGJUR 240.5300.1960.8382

13 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito constitucional e segurança pública. CF/88, art. 144, §7º e §8º. Reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública. Legítima opção do congresso nacional ao instituir o sistema único de segurança pública (Lei 13.675/2018) . Precedentes. Procedência do pedido. Lei 13.022/2014, art. 4º. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 1º, VII.


1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0127.3335

14 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Greve. Legalidade. Desconto dos dias não trabalhados. Possibilidade. CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV. CF/88, art. 7º, VI. CF/88, art. 9º. CF/88, art. 37, caput e VII.


A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode se tornar um óbice para descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.6638.6893.0042

15 - STF CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS RESTRITIVAS AO PORTE DE ARMA À INTEGRANTES DE GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E ISONOMIA EM CRITÉRIO MERAMENTE DEMOGRÁFICO QUE IGNORA A OCORRÊNCIA DE CRIMES GRAVES NOS DIVERSOS E DIFERENTES MUNICIPIOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.


1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. 2. Dentro dessa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, o Plenário desta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE Acórdão/STF, reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (CF/88, art. 144, § 8º), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (CF/88, art. 9º, § 1º). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao Parlamento, com base no § 7º da CF/88, art. 144, editar a Lei 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, VII). 4. Se cabe restringir o porte de arma de fogo a integrantes de instituição que faz parte do sistema geral de segurança pública - e esse ponto, em si mesmo, já é bastante questionável -, a restrição teria de guardar relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, e não com a população do município. 5. As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade (Lei 13.675/2018, art. 12, III). 6. Seja pelos critérios técnico-racional em relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, número e gravidade de ocorrências policiais, seja pelo critério aleatório adotado pelo Estatuto do Desarmamento número de habitantes do Município, a restrição proposta não guarda qualquer razoabilidade. 7. Ausência de razoabilidade e isonomia em normas impugnadas que restringem o porte de arma de fogo somente aos integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. 8. Ação Direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do, III da Lei 10.826/2003, art. 6º, a fim de invalidar as expressões «das capitais dos Estados e «com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, e declarar a inconstitucionalidade do, IV da Lei 10.826/2003, art. 6º, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.... ()

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Doc. LEGJUR 231.1220.2491.4733

16 - STF Mandado de injunção. Direito constitucional. Sexo. Sexualidade. Dever do estado de criminalizar as condutas atentatórias dos direitos fundamentais. Homotransfobia. Discriminação inconstitucional. Omissão do congresso nacional. Mandado de injunção julgado procedente. CF/88, art. 1º, II, III, V. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, caput, I, IV, VI, XXXIX, XIIL, XIIIL, XIVL, LIV, LXXI, LXXVIII, §1º e § 2º. CF/88, art. 7º, X e XX. CF/88, art. 9º, caput, § 1º. CF/88, art. 18, § 4º. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 37, VII, X, § 6º. CF/88, art. 48. CF/88, art. 62, §1º. CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 102, caput, I, «q». CF/88, art. 103, § 2º. CF/88, art. 129, V. CF/88, art. 195, § 7º. CF/88, art. 226, § 3º. CF/88, art. 227M § 1º, II, § 4º. CF/88, art. 230, § 1º. CF/88, art. 231. Emenda Constitucional 32/2001. Lei 7.716/1989, 1º. Lei 7.716/1989, 3º. Lei 7.716/1989, 4º. Lei 7.716/1989, 5º. Lei 7.716/1989, 6º. Lei 7.716/1989, 7º. Lei 7.716/1989, 8º. Lei 7.716/1989, 9º. Lei 7.716/1989, 10. Lei 7.716/1989, 11. Lei 7.716/1989, 12. Lei 7.716/1989, 13. Lei 7.716/1989, 14. Lei 7.716/1989, 20. Lei 8.072/1990, art. 1º. Lei 8.081/1990. Lei 9.459/1997. Lei 9.868/1999, art. 12-H. CCB/2002, art. 1.723. Lei 10.741/2003. Lei 11.340/2006. Lei 13.104/2015. CPC/2015, art. 267, VI. Lei 13.300/2016, art. 8º, II. Lei 13.300/2016, art. 9º. Lei 13.300/2016, art. 12, III. Lei 13.300/2016, art. 13. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). Decreto 678/1992, art. 7º (Pacto de São José da Costa Rica (PSJCR). Decreto 678/1992, art. 9º. Decreto 592/1992, art. 2º, I (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Decreto 592/1992, art. 9º, 4. Decreto 592/1992, art. 15. Decreto 592/1992, art. 24. Decreto 592/1992, art. 26. CP, art. 61, II, «a». CP, art. 121, § 2º, I, II, VI, §2º-A, I e II. CP, art. 140, § 3º. Decreto 4.229/2002. Decreto 7.037/2009.


1. É atentatório ao Estado Democrático de Direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou em sua identidade de gênero. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8580.5000.5400

17 - STF Direito do trabalho. Direito de greve. Dissídio de greve. Abusividade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 9º, caput. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - A decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que «Em razão dos imperativos da continuidade dos serviços públicos, contudo, não se pode afastar que, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao tribunal competente impor a observância a regime de greve mais severo em razão de tratar-se de «serviços ou atividades essenciais, nos termos do regime fixado pela Lei 7.783/1989, art. 9º a art. 11 (MI Acórdão/STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 31/10/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9001.1400

18 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Agravo interno. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.


«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nesta parte, negar-lhe provimento, considerando que: a) é inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III da; b) a parte recorrente restringiu-se a transcrever a decisão que aponta como paradigma, não comprovando a existência do dissídio jurisprudencial sobre a matéria, com a menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados; c) quanto à questão da prescrição, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo do STJ (Recurso Especial [jurnum=1.269.570/STJ exi=1]1.269.570/MG)[/jurnum] e pelo STF (Recurso Extraordinário 566.621/RS) em recursos representativos da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.5140.3000.2100

19 - STF Meio ambiente. Direito constitucional. Administrativo. Representação de inconstitucionalidade. Decreto estadual 41.048/2007 e Lei 2.331/2010. Área de proteção ambiental. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 9º, XIII, CF/88, art. 170, CF/88, art. 182 e CF/88, art. 225, § 1º, III. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9562.1000.0300 Tema 541 Leading case

20 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Greve. Vedação. Carreira de segurança pública. Repercussão geral reconhecida. Tema 541/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Polícia cível. Garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. Interpretação teleológica, CF/88, art. 9º, § 1º, CF/88, art. 37, VII, e CF/88, art. 144. Vedação absoluta ao exercício do direito de greve aos servidores públicos integrantes das carreiras de segurança pública. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 541/STF - Teses firmadas: I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do CPC/2015, art. 165, para vocalização dos interesses da categoria. ... ()

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