Pesquisa de Súmulas: ministros de estado
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Súmula 143/STF - - Tributário. Imposto de vendas e consignações. Exportação de café.
«Na forma da lei estadual, é devido o imposto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado.»
Súmula 144/STF - - Tributário. Taxa de recuperação econômica do Estado de Minas Gerais. Hipótese de inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica do Estado de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao imposto federal do selo.»
Súmula 274/STF - 31/12/1969 - Tributário. Inconstitucionalidade. Taxa de serviço contra fogo de Pernambuco. CF/1946, art. 30, II. Decreto-lei 2.416/1940, art. 1º, § 2º (revogada pela Súmula 549/STF).
«REVOGADA - «É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo, cobrada pelo Estado de Pernambuco.»
Súmula 555/STF - 03/10/1977 - Competência. Conflito de jurisdição. Tribunal de Justiça. Juiz de Direito e Justiça Militar. CF/88, art. 102, I, «o», 105, I, «d» e CF/88, art. 108, I, «e».
«É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de direito do estado e a Justiça Militar local.»
- No julgamento do CJ 6.155 (RTJ 90/20), em sessão plenária, o Senhor Ministro Relator propôs revisão da Súmula 555/STF. Da leitura do acórdão referente ao CJ 6.195 (RTJ 94/1034), proferido em sessão plenária, verifica-se que, em face da Emenda Constitucional 7/77, passou esta Corte a entender que não mais vigora o princípio contido na Súmula 555/STF, quando haja, no Estado-Membro, Tribunal Militar de segundo grau, caso em que cabe ao Tribunal Federal de Recursos julgar conflitos de jurisdição entre juiz de direito e auditor da Justiça Militar local. Sobre conflito de competência veja CF/88, art. 102, I, «o»; art. 105, I, «d» e art. 108, I, «e».
Súmula 177/STJ - 11/12/1996 - Competência. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. Incompetência do STJ. CF/88, art. 105, I, «b». Lei 1.533/1951, art. 1º.
«O STJ é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.»
Orientação Jurisprudencial 100/TST-SDI-I - - Salário. Reajuste. Legislação federal. Estado-membro e suas autarquias.
«Os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 100 - Reajustes de salários de empregado previstos em legislação federal. Incidência sobre as relações contratuais trabalhistas do Estado-Membro e suas autarquias.»
Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. SUDS. Gratificação. Convênio da União com Estado. Natureza salarial enquanto paga.
«A parcela denominada «Complementação SUDS» paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais créditos trabalhistas do empregado (ex- OJ 168/TST-SDI-I - inserida em 23/09/99).»
Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I - Transitória - 14/03/2008 - Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base. CE/SP, art. 129.
«O adicional por tempo de serviço - qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 713, de 12/04/93.»
Súmula 398/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia. Coisa julgada. CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ 126 da SBDI-2 - DJ 09/12/2003)»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior : «Súmula 398/TST - Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ 126/TST-SDI-II - DJ 09/12/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Súmula 652/STJ - 06/12/2021 - Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Administração Pública. Dano anbiental. Meio ambiente. Omissão no dever de fiscalização. Natureza jurídica. Caráter solidário. Execução subsidiária. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 23, VI, VII. CF/88, art. 170, VI. CF/88, art. 225. Lei 6.938/1981, art. 2º, I e V. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Lei 6.938/1981, art. 6º. Lei 6.938/1981, art. 14, I. Lei 9.615/1998, art. 70, §§ 1º e 3º. Lei 9.615/1998, art. 72.
«A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.»