Lei 9.615, de 24/03/1998
- (Revogado a partir de 31/12/2001 pela Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 2º).
Redação anterior: [Art. 72 - As salas de bingo destinar-se-ão exclusivamente a esse tipo de jogo.
Parágrafo único - A única atividade admissível concomitantemente ao bingo na sala é o serviço de bar ou restaurante.]