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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.1300

Orientação Jurisprudencial 201/TST-SDI-I - - Falência. Verbas rescisórias. Multa. Parte incontroversa. CLT, art. 477. Massa falida. Inaplicabilidade (incorporada à Súmula 388/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 388/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (DJ 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 201 - Multa. CLT, art. 477. Massa falida. Inaplicável.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.5000

Orientação Jurisprudencial 238/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Verbas rescisórias. Multa. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável. CLT, art. 477.

«Submete-se à multa do art. 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do «jus imperii» ao celebrar um contrato de emprego.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 238 - Multa. CLT, art. 477. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável.»

Modelo de Petição para Regularização de Lote Rural de Posse

Modelo de Petição para Regularização de Lote Rural de Posse

Publicado em: 21/01/2024 Agrario

Modelo de petição para a regularização de lote rural de posse, com fundamentação legal na legislação pertinente à regularização fundiária e propriedade rural.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.5100

Orientação Jurisprudencial 239/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Convenção coletiva. Multa convencional. Obrigação mera repetição do texto de lei. Admissibilidade. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (incorporada à Súmula 384/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 384/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 239 - Prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) determinada obrigação e, conseqüentemente, multa pelo respectivo descumprimento, esta tem incidência mesmo que aquela obrigação seja mera repetição de texto da CLT.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6600

Orientação Jurisprudencial 254/TST-SDI-I - 13/03/2002 - FGTS. Multa de 40%. Aviso prévio indenizado. Correção monetária. Diferença indevida. ADCT da CF/88, art. 10, I. CLT, art. 487. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º (incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).

«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/02/2002): «Orientação Jurisprudencial 254 - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5600

Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I - 10/11/2004 - FGTS. Multa de 40%. Correção monetária. Diferenças. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 110/2001. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. ADCT da CF/88, art. 10, I. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30/06/2001, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.»

  • Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
  • Redação dada pela publicação no DJ 22/11/2005 em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-RR 1577/2003-019-03-00.8.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 344 - O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar 110, de 29/06/2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6300

Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I - 25/04/2007 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Verbas reconhecidas em juízo. Hipótese de descabimento. (cancelada).

- (Cancelada pela Res. 163, de 16/11/2009 - D.Oe de 20, 23 e 24/11/2009).

  • Orientação com redação dada pela Res. 163, de 16/11/2009 - D.O de 20, 23 e 24/12/2009.
  • Redação anterior (Inserida em 25/04/2007): «Orientação Jurisprudencial 351 - Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa

    Referências:
    CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º
    ERR 745.827/01 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 19/04/2002 - Decisão por maioria.
    ERR 705.044/00 - Min. Milton de Moura França - DJ 24/05/2002 - Decisão unânime.
    ERR 612.680/99 - Red. Min. João Oreste Dalazen - DJ 27/02/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 659.907/00 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 22/10/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 422.875/98 - Min. Milton de Moura França - DJ 05/11/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 708.005/00 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 08/04/2005 - Decisão por maioria.
    ERR 84.871/03-900-03-00.6 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 22/04/2005 - Decisão unânime.
    ERR 542.952/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 11/11/20.05 - Decisão nânime.
    ERR 1.126/02-102-15-00.0 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 09/06/2006 - Decisão unânime.
    ERR 59.108/02-900-03-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira - DJ 25/08/2006 - Decisão unânime.»

33 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1600

Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Multa. Violação do CCB/1916, art. 920. Decisão rescindenda em execução. CCB/2002, art. 412. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-II).

«(Cancelada. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-II).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-II - Não se acolhe, por violação do art. 920 do CCB/1916, pedido de rescisão de julgado que, em execução, rejeita limitação da condenação ao pagamento de multa. Inexistência de violação literal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.2700

Súmula 384/TST - 20/04/2005 - Convenção coletiva. Multa convencional. Cobrança. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.

«I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ 150/SDI-I - Inserida em 27/11/98)

II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ 239/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

31 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0400

Orientação Jurisprudencial 389/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Recurso. Agravo. Multa prevista no CPC/2015 art. 1.021, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 557, § 2º. Recolhimento. Pressuposto recursal. Beneficiário da justiça gratuita. Pessoa jurídica de direito público. Pagamento ao final(nova redação em decorrência do CPC/2015).

«Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 557, § 2º - CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 389/TST-SDI-I - Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC/1973, ainda que pessoa jurídica de direito público.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.4624.4010.0000

Súmula 462/TST - 01/06/2015 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. CLT, art. 3º.

«A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).

41 Jurisprudências