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Súmula 347/STJ - 29/04/2008 - Recurso. Apelação criminal. Devido processo legal. Ampla defesa. Conhecimento que independe da prisão do réu. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 594 e CPP, art. 595.
«O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.»
Súmula 362/STJ - 03/11/2008 - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»
Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Portuário. Submissão prévia de demanda a comissão paritária. Inexigibilidade. Lei 8.630/1993, art. 23.
«A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos da Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.
Súmula 437/TST - 25/09/2012 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Lei 8.923/1994. CLT, art. 71, caput e § 4º. CF/88, art. 7º, XXII.
«I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, 7º, XXII), infenso à negociação coletiva.
III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.»
Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Prescrição. Trabalhador rural. Rurícola. Contrato de trabalho em curso. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.
«Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.».
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.
Súmula 386/STJ - 01/09/2009 - Tributário. Imposto de renda. Férias proporcionais e o respectivo adicional. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. CLT, art. 143 e CTN, art. 146. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX (RIR/99). CTN, art. 43.
«São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.»
Súmula 438/TST - 25/09/2012 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Hermenêutica. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
Súmula 348/STJ - 09/06/2008 - Competência. Conflito entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. Julgamento pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d» (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 17/03/2010, pela Corte Especial, em em razão da decisão do STF no RE Acórdão/STF, DJe 29/10/2009).
«CANCELADA - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.»
Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Trabalhador avulso. Prazo prescricional. Prescrição bienal. Termo inicial. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 (cancelada).
«(Cancelada na Seção do Pleno de 14/09/2012).»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I - É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da CF/88 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.
Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias. Prorrogação habitual. CLT, art. 71, caput e § 4º. Aplicação (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).
«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item IV).»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4, da CLT.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.