Pesquisa de Súmulas: impugnacao contestacao

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5700

Súmula 214/TST - 19/09/1985 - Recurso. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade como regra. Hipóteses de exceção. CLT, art. 799, § 2º e CLT, art. 893, § 1º.

«Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.»

  • Revisada pela Res. 127, de 03/05/2005 - DJ 14, 15 e 16/03/2005.
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 214 - Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias somente ensejam recurso imediato quando suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal ou na hipótese de acolhimento de exceção de incompetência, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto no art. 799, § 2º, da CLT.»
  • Redação anterior (da Res. 43/95 - DJU 17/02/95 (Republicada DJU 22/03/95): «Súmula 214 - As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal.» (Referências: CLT, arts. 799, § 2º, e 893, § 1º).
  • Redação anterior (original): «Súmula 214 - Salvo quando terminativas do feito na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, podendo ser impugnadas quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva.» (Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

81 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6100

Enunciado 177/FONAJE_FE - - Impugnação genérica a cálculos. Ausência de indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência. Medida contrária à boa-fé e dever de cooperação. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 6º.

«É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos no CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Modelo de Petição Inicial para Ação Direta de Inconstitucionalidade

Modelo de Petição Inicial para Ação Direta de Inconstitucionalidade

Publicado em: 30/06/2023 Constitucional

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5700

Súmula 414/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Tutela provisória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 1.029, § 5º.

«I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC/2015.

  • Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.»

  • Redação anterior : «Súmula 414/TST - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ 51/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs 50/TST-SDI-II e 58/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000).
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs 86/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002 e 139/TST-SDI-II - DJ 04/05/2004).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 152.2000.7000.0000

Súmula 517/STJ - 02/03/2015 - Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de cabimento dos honorários advocatícios. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005.

«São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.»

28 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 152.2012.2000.0000

Súmula 519/STJ - 02/03/2015 - Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de descabimento dos honorários advocatícios. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, CPC/1973, art. 475-M e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005.

«Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.»

44 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 180.3053.9010.0000

Súmula 134/trf4 - - Honorários advocatícios. Execução. Cumprimento de sentença. Fazenda Pública. Ausência de impugnação. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90, § 4º. CPC/2015, art. 827, § 1º.

«A ausência de impugnação pela Fazenda Pública ao cumprimento de sentença não enseja a redução pela metade dos honorários advocatícios por ela devidos, não sendo aplicável à hipótese a regra do CPC/2015, art. 90, § 4º, combinado com o CPC/2015, art. 827, § 1º.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.0200

Enunciado 2/FONAJE_FE - - Julgamentos de procedência de matérias repetitivas. Contestação. Depósito na Secretaria. Imediata prolação da sentença.

«Nos casos de julgamentos de procedência de matérias repetitivas, é recomendável a utilização de contestações depositadas na Secretaria, a fim de possibilitar a imediata prolação de sentença de mérito. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2200

Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Contestação. Prazo em dobro. Litisconsórcio. Procuradores distintos. CPC/1973, art. 191. CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º. Inaplicável ao processo do trabalho.

«Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 191 - CPC de 1973), e razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.0800

Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I - Transitória - 10/11/2004 - Recurso de revista. Banco do Brasil S/A. Complementação de aposentadoria. Condenação em diferenças. Matéria de defesa. Necessidade de exame no acórdão. Prequestionamento. CLT, art. 896.

«Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contra-razões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.»

Doc. LEGJUR 165.4891.2010.0000

Súmula 26/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Fundamentação. Impugnação específica.

«É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta.»