Pesquisa de Súmulas: diferencas salariais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.0200

Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDI-I - Transitória - - Banerj. Plano Bresser. Acordo Coletivo de Trabalho de 1991. Não é norma programática.

«É de eficácia plena e imediata o caput da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj, contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.3100

Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Plano Collor. Celetista. Distrito Federal. Servidores do GDF. Celetistas. Lei Distrital 38/89. IPC de março/90 (84,32%). Direito adquirido. Inexistência.

«Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Distrito Federal. (ex-OJs 218/TST-SDI-I e 241/TST-SDI-I - inseridas respectivamente em 02/04/2001 e 20/06/2001)»

Doc. LEGJUR 146.6362.8000.0000

Súmula 453/TST - 21/05/2014 - Periculosidade. Adicional. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Prova pericial. Desnecessária a perícia de que trata a CLT, art. 195. CLT, art. 193.

«O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.»

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.0000

Súmula 12/TNU - - FGTS. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Ação que reclama diferenças de correção monetária. Súmula 163/STF. Súmula 252/STJ.

«Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não evantamento do saldo, parcial ou integralmente.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2700

Súmula 39/TNU - 20/06/2007 - Servidor público. Reajuste de vencimentos. Pagamento de diferenças. Ação ajuizada até 24/08/2001. Juros de mora. Fixação em 6%. Lei 9.494/1997, art. 1º- F.

«Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/1997)

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.6800

Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I - - Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição. CLT, art. 11 (Cancelada em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).

«(Cancelada pela pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).»

  • Redação anterior «Orientação Jurisprudencial 156 - Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.»

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.0800

Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I - Transitória - 10/11/2004 - Recurso de revista. Banco do Brasil S/A. Complementação de aposentadoria. Condenação em diferenças. Matéria de defesa. Necessidade de exame no acórdão. Prequestionamento. CLT, art. 896.

«Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contra-razões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4100

Súmula 98/TST - 06/06/1980 - FGTS. Estabilidade. Indenização. Equivalência. CLT, art. 492. Lei 8.036/1990.

«I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula 98/TST - RA 57/1980, DJ 06/06/80).

II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ 299/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 98 - A equivalência entre os regimes do FGTS e da estabilidade da CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos quaisquer valores a título de reposição de diferenças.» (Res. 57, de 28/05/80 - DJU de 06/06/80).

Doc. LEGJUR 104.0022.2000.0500

Súmula 427/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdência privada. Prazo prescricional. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Ação de cobrança de diferenças. Recurso especial repetitivo. Súmula 291/STJ. CCB/1916, art. 178, § 10, II. Lei Complementar 109/2001, art. 14 e Lei Complementar 109/2001, art. 75. Lei 6.435/1977, art. 36. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 543-C.

«A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.»

154 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5200

Súmula 209/TST - 19/09/1985 - Cargo em comissão. Reversão. CLT, art. 8º, CLT, art. 9º, CLT, art. 450 e CLT, art. 468 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 81/85 - DJU DE 03/12/85).»

  • Redação anterior : «Súmula 209 - A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão salvo se nele houver permanecido 10 ou mais anos ininterruptos.» (Referências: CLT, arts. 8º, 9º, 450 e 468. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85. Republicada DJU de 07/10/85).