CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Capítulo VII - DA ESTABILIDADE (Ir para)
- Estabilidde decenal
- O empregado que contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.
Estabilidade decenal (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, III (FGTS)
Lei 8.036/1990 (FGTS
Decreto 99.684/1990 (FGTS. Regulamentação)
Lei 8.844/1994 (fiscalização, apuração e cobrança judicial as contribuições e multas devidas ao FGTS)
CLT, art. 853 (Falta grave. Inquérito).