Pesquisa de Súmulas: competencia pessoa juridica

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Doc. LEGJUR 103.3262.5007.3200

Súmula 660/STF - 09/10/2003 - Tributário. ICMS. Importação por pessoa física. Não incidência. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».

«Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.»

  • Republicada com o teor original (D.J. 29/03/2006).
  • Redação anterior : «660 - Até a vigência da Emenda Constitucional 33/2001, não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.» De acordo com a retificação publicada no DJ de 05/08/2004, 06/08/2004 e 09/08/2004.

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.4300

Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade jurídica. Cláusula de natureza social (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção 151/OIT (Organização Internacional do Trabalho - OIT), ratificada pelo Decreto Legislativo 206/2010.»

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDC - Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.»

    Referências:
    RODC 315.229/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 07/08/98 (unânime).
    RODC 344.156/97 - Min. Moacyr R. Tesch - DJU 29/05/98 (unânime).
    RODC 347.442/97 - Ac. 1.028/97 - Min. Ursulino Santos - DJU 26/09/97 (unânime).
    RODC 216.852/95 - Ac. 1.522/96 Red. - Min. Ursulino Santos - DJU 18/04/97 (por maioria).
    RODC 320.036/96 - Ac. 1.526/96 Red. - Min. Almir Pazzianotto - DJU 07/03/97 (por maioria).
    RODC 232.092/95 - Ac. 513/96 - Min. Armando de Brito - DJU 14/06/96 (unânime).
    ROAG 153.661/94 - Ac. 4/96 - Min. Lourenço Prado - DJU 15/03/96 (unânime).
    RODC 143.055/94 - Ac. 598/95 - Min. Roberto Della Manna - DJU 20/10/95 (unânime).»

1 Jurisprudências
Modelo de Petição para Correção de Dados em Contrato Baseado na LGPD: Proteção da Vida Privada e Limites da Qualificação em Contratos Habitacionais

Modelo de Petição para Correção de Dados em Contrato Baseado na LGPD: Proteção da Vida Privada e Limites da Qualificação em Contratos Habitacionais

Publicado em: 22/03/2024 Civel

Este modelo de petição aborda a correção de dados pessoais em contratos habitacionais, fundamentado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), destacando a exposição indevida da vida privada do mutuário e a extrapolação na qualificação da parte. Inclui argumentação jurídica detalhada, fundamentação legal, e defesas possíveis, com ênfase na importância da privacidade e da precisão dos dados.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3500

Súmula 363/STF - - Competência. Pessoa jurídica de direito privado. Local da prática do ato. CCB/1916, art. 35, § 3º.

«A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 175.2662.4010.0000

Súmula 463/TST - 01/06/2015 - Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC/2015). CPC/2015, art. 105

«I - A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105);

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (acrescenta a súmula).

II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.»

41 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3700

Súmula 365/STF - - Ação popular. Ilegitimidade ativa de pessoa jurídica.

«Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.»

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.5100

Súmula 227/STJ - 08/10/1999 - Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa jurídica. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/1916, art. 159 e CCB/1916, art. 1.553. CCB/2002, art. 186.

«A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.»

84 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4600

Orientação Jurisprudencial 134/TST-SDI-I - - Prova documental. Documento. Autenticação. Pessoa jurídica de direito público. Dispensada. Medida Provisória 1.360/1996.

«São válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória 1.360/96 e suas reedições.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.0400

Orientação Jurisprudencial 192/TST-SDI-I - - Recurso. Embargos declaratórios. Prazo em dobro. Pessoa jurídica de direito público. Decreto-lei 779/1969.

«É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa Jurídica de Direito Público.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0300

Súmula 421/STJ - 11/03/2010 - Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Confusão. Atuação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Descabimento. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381.

«Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.»

160 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6900

Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu trânsito em julgado devidamente autenticadas. Concessão de prazo para complementação da documentação. CPC/1973, art. 267, IV e CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 830. CLT, art. 836. Lei 10.522/2002, art. 24. CPC/2015, art. 932, parágrafo único (alterada em decorrência do CPC/2015).

«São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.»

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»

3 Jurisprudências