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Enunciado 10/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão administrativa. Decadência. Prazo decadencial antes da Lei 9.784/1999. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria. Incidência. Má-fé do segurado. Aposentadoria por invalidez. Pecúlio não pago em vida. Lei 8.213/1991, art. 81, II. Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A. Lei 9.784/1999. Enunciado 40/CRPS.
«O prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103-A, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei 9.784/1999, só começa a correr a partir de 01/02/1999.
I - Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam a Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A.
II - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio suplementar com aposentadoria de qualquer natureza e na manutenção de benefícios, ainda que irregular, salvo se comprovada a má-fé do beneficiário, a contar da percepção do primeiro pagamento indevido.
III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
IV - Não se aplica a decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A nos benefícios por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e assistenciais sujeitos a revisão periódica prevista na legislação.
V - O pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II, em sua redação original que não foi pago em vida ao segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, é devido aos seus dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/94, salvo se prescrito.»
Fundamentação:
Parecer MPS/CJ 3.509 de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005.
Resoluções do Conselho Pleno 9/2016, 10/2016, 11/2016, 12/2016, 27/2017, 8/2018, 9/2018, 21/2018, 22/2018, 30/2018, 45/2018, 60/2018, 10/2018, 32/2017, 23/2015, 43/2017.
RE Acórdão/STF – Tema 666/STF, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016.
- Redação anterior : ««Enunciado 10/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos. Contribuição como segurado facultativo. «Enunciado 10/CRPS - O desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos, os quais só garantirá pelo pagamento da contribuição como segurado facultativo.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 10 e Decreto 611/1992, art. 11.
Prejulgado 7-D e 8.»
Súmula 290/STJ - 13/05/2004 - Seguridade social. Previdência privada. Benefício. Devolução de contribuição efetuada pelo patrocinador. Inadmissibilidade. Lei 6.435/1977, art. 42, V. Decreto 81.240/78, art. 31, § 2º.
«Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.»
Modelo de Embargos de Declaração por Citação em Endereço Incorreto
Publicado em: 19/10/2023 Processo CivilUtilize nosso modelo de Embargos de Declaração para contestar citações realizadas em endereços errados. Este guia detalha os passos para requerer a anulação de atos processuais afetados por citações inválidas, conforme o Código de Processo Civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 24/trf3 - 10/03/2006 - Seguridade social. Competência. Ajuizamento da ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que esse não for sede de Vara da Justiça Federal. Admissibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.
«É facultado aos segurados ou beneficiário da Previdência Social ajuizar ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que esse não for sede de Vara da Justiça Federal.»
Súmula 17/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Inadmissibilidade de presunção de conhecimento do candidato. Lei 9.504/1997, art. 36 e Lei 9.504/1997, art. 37 (cancelada).
«CANCELADA. Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação. (Lei 9.504, de 30/09/1997, arts. 36 e 37).»
- Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe 19.600-CE.
Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. CF/88, art. 41 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 265 - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.»
Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Sindicato. Estabilidade provisória. Delegado sindical. Inaplicável. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º.
«O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. CF/88, art. 41. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «22 - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.»
Súmula 390/TST - 20/04/2005 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. CF/88, art. 41.
«I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. (ex-OJ 265/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002 e ex-OJ 22/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000).
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ 229/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Súmula 474/STJ - 19/06/2012 - Seguro obrigatório. Consumidor. Veículo. Direito das obrigações. DPVAT. Invalidez permanente parcial. Pagamento de indenização proporcional. Lei 6.194/1974, art. 3º, Lei 6.194/1974, art. 4º, 5º e Lei 6.194/1974, art. 12. Lei 8.441/1992. Lei 11.945/2009, art. 30, Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32.
«A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.»
Súmula 22/trf5 - 03/10/2012 - Seguridade social. Previdência social. Fator previdenciário. Aposentadoria de professor. Aplicação e exceção. CF/88, art. 201, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 56. Lei 8.213/1991, art. 29, I e § 9º, II e III. Lei 9.876/1999.
«O fator previdenciário incide na aposentadoria de professor (CF/88, art. 201, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 56), salvo em relação ao beneficiário que tenha adquirido o direito à jubilação antes da edição da Lei 9.876/1999»