Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento, sustentando ausência de vícios no acórdão e requerendo manutenção da decisão conforme CPC/2015, art. 1.022, com aplicação de multa por carát...
Publicado em: 08/05/2025 Processo CivilCONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – __ª Câmara de Direito Privado
Processo nº: [informar]
Agravante/Embargante: A. J. dos S.
Agravado/Embargado: M. F. de S. L.
2. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por A. J. dos S. em face do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento interposto contra decisão de primeiro grau. O embargante alega a existência de vícios no julgado, pretendendo, em verdade, a modificação do mérito da decisão anteriormente proferida. O embargado, M. F. de S. L., ora apresenta suas contrarrazões, demonstrando a ausência dos vícios alegados e o caráter meramente infringente dos embargos opostos.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
As presentes contrarrazões são tempestivas, uma vez que apresentadas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.023, que faculta à parte contrária manifestação sobre os embargos de declaração. O cabimento decorre do direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais consagrados na CF/88, art. 5º, LV, garantindo a participação efetiva das partes em todos os atos processuais.
4. DOS FATOS
O acórdão recorrido apreciou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde do agravo de instrumento interposto por A. J. dos S., tendo mantido a decisão de primeiro grau. Inconformado, o embargante opôs embargos de declaração, alegando supostos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Todavia, verifica-se que a real intenção do embargante é rediscutir o mérito da decisão, buscando sua modificação, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que se destinam exclusivamente à integração do julgado nos limites do CPC/2015, art. 1.022.
Ressalte-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, sendo certo que todas as matérias essenciais foram devidamente enfrentadas e fundamentadas pelo órgão julgador.
5. DO DIREITO
Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm por finalidade exclusiva sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material existente na decisão, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022:
“CPC/2015, art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.”
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco à manifestação de inconformismo da parte vencida. O caráter infringente dos embargos só é admitido de forma excepcional, quando a correção do vício apontado necessariamente implicar alteração do resultado do julgamento, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a contradição apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, entre proposições inconciliáveis da própria decisão, e não entre a decisão e a interpretação da parte, conforme entendimento reiterado (EDcl no AgInt na SLS 3.294/RJ/STJ). O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, ma"'>...
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