Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos por F. L. do V. em face de acórdão da 1ª Turma Cível do TJDFT, defendendo a inadequação da via e ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado
Publicado em: 05/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Processo nº: [inserir número]
Embargante: F. L. do V.
Embargada: [inserir nome da parte ré, abreviado conforme padrão]
[Nome da parte embargada, abreviado], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados, com endereço eletrônico [inserir e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por F. L. do V., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de embargos de declaração interpostos por F. L. do V. em face do acórdão proferido por esta Colenda Turma, que deu parcial provimento ao recurso de apelação da parte contrária.
A embargante alega, em síntese, que teria havido omissão e contradição no julgado, especialmente quanto ao prequestionamento de dispositivos legais e à análise de supostos vícios de consentimento decorrentes da aquisição de cota de consórcio, em vez de financiamento imobiliário, por meio de anúncio veiculado no Facebook. Alega, ainda, que teria sido induzida a erro pelo representante da parte ré, tendo assinado contrato sem leitura prévia e realizado o pagamento de R$ 15.602,72, acreditando que receberia o valor do crédito em data específica, o que não ocorreu. Após perceber tratar-se de consórcio, solicitou o cancelamento e a devolução integral dos valores, sendo informada de que teria direito a apenas 30% do valor pago, e apenas ao final do grupo.
A embargante ajuizou ação requerendo a nulidade do negócio por vício de consentimento, ou, alternativamente, a anulação da cláusula penal e a restituição do valor pago. A parte ré contestou, sustentando a inexistência de vícios e a ciência da autora quanto aos termos do contrato. O acórdão recorrido apreciou todas as questões relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
3. PRELIMINAR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
Inicialmente, impende ressaltar a inadequação da via eleita pela embargante. Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.
No caso em apreço, verifica-se que a embargante busca, sob o pretexto de prequestionamento, rediscutir o mérito da decisão, pretendendo a reanálise de fundamentos já devidamente enfrentados pelo acórdão. Tal pretensão, contudo, extrapola os limites dos embargos de declaração, que não se prestam à reapreciação do mérito da causa, tampouco à manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de embargos de declaração com fins meramente infringentes ou para prequestionamento, sem a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, caracteriza-se como utilização inadequada do recurso (CPC/2015, art. 1.022).
Assim, não se vislumbra qualquer vício sanável por meio dos embargos de declaração, devendo ser rejeitados de plano, sob pena de indevida supressão de instância e violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
4. DO DIREITO
Os embargos de declaração constituem instrumento processual de integração do julgado, cabíveis apenas nas hipóteses restritas previstas no CPC/2015, art. 1.022: para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Ocorre que, no presente caso, a embargante não aponta efetivamente qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido. Ao contrário, limita-se a reiterar argumentos já analisados e rejeitados, buscando, na realidade, a modificação do resultado do julgamento sob o argumento de necessidade de prequestionamento.
Importante destacar que o prequestionamento não constitui, por si só, fundamento para acolhimento dos embargos de declaração, sendo imprescindível a existência de algum dos vícios previstos em lei. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a finalidade prequestionadora dos embargos não autoriza sua procedência"'>...
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