Modelo de Petição inicial substitutiva de inventário por arrolamento para levantamento de valores devidos pelo RIOPREVIDÊNCIA em favor das herdeiras legítimas da servidora pública falecida M. S. de S. L., com fundamento no C...
Publicado em: 28/04/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara – Comarca de São Gonçalo/R.J.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerentes:
E. de S. L. C. B., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 000.000.000/00, endereço eletrônico: emailgmail.com, residente e domiciliada na Avenida X, nº Y, Bloco 02, Aptº 000, Rio do Ouro, São Gonçalo/R.J., CEP: 00.000-000, atualmente em tratamento de saúde na INTER NEURO, conforme documento INDEX 187095778.
M. de S. L., brasileira, divorciada, bacharel em ciências jurídicas, portadora do CPF nº 000.000.000/00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida X, nº Y, apartamento 000, Centro, Araruama/R.J., CEP: 00.000-000.
Requerido:
RIOPREVIDÊNCIA – Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.00/0000-00, com sede na Rua X, nº Y, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
As requerentes, E. de S. L. C. B. e M. de S. L., são as únicas filhas e sucessoras legítimas de M. S. de S. L., falecida em 08/01/2024, servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro, viúva, sem testamento. A falecida recebeu em vida apenas uma parcela de R$ 2.252,86 referente ao Plano de Cargos e Remuneração da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/SES/IASERJ, instituído pela Lei 7.946/2018, restando pendente o pagamento de aproximadamente R$ 90.000,00.
Inicialmente, foi ajuizado pedido de alvará judicial com fundamento na Lei 6.858/1980 e no CPC/2015, art. 666, visando à liberação dos valores não recebidos em vida pela falecida. Contudo, por força de despacho deste Juízo, determinou-se a conversão do feito para inventário por arrolamento, nos termos do CPC/2015, art. 666, em razão de o valor ultrapassar o limite de 500 OTNs.
Em cumprimento ao despacho de indeferimento da primeira emenda, as requerentes apresentam a presente petição inicial substitutiva, observando rigorosamente os requisitos do CPC/2015, art. 319 e do CPC/2015, art. 659, CPC/2015, art. 660, CPC/2015, art. 661, CPC/2015, art. 662, CPC/2015, art. 663, CPC/2015, art. 664, CPC/2015, art. 665, CPC/2015, art. 666 e CPC/2015, art. 667, para regular processamento do inventário por arrolamento.
Ressalte-se que não há outros herdeiros conhecidos, tampouco testamento deixado pela falecida. O patrimônio a inventariar consiste exclusivamente nos valores devidos pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio do RIOPREVIDÊNCIA, inexistindo outros bens a partilhar.
A presente emenda visa sanar as omissões e deficiências apontadas no despacho anterior, bem como corrigir e complementar informações essenciais à regularidade do feito, nos termos do CPC/2015, art. 321, especialmente:
a) Correção do nome da falecida, que passa a constar como M. S. de S. L., conforme documentos pessoais;
b) Retificação do endereço da requerente M. de S. L., conforme acima qualificado;
c) Acréscimo da informação de que E. de S. L. C. B. encontra-se em tratamento de saúde, recomendando-se celeridade na tramitação.
As correções ora apresentadas visam garantir a precisão dos dados das partes e da falecida, bem como a adequada instrução do feito, em estrita observância ao CPC/2015, art. 319, II, e ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
O procedimento de inventário por arrolamento encontra fundamento no CPC/2015, art. 659, CPC/2015, art. 660, CPC/2015, art. 661, CPC/2015, art. 662, CPC/2015, art. 663, CPC/2015, art. 664, CPC/2015, art. 665, CPC/2015, art. 666 e CPC/2015, art. 667, sendo cabível quando o valor dos bens do espólio não exceder a 1.000 salários mínimos, conferindo maior celeridade e simplicidade à partilha, em consonância com o princípio da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
O CPC/2015, art. 660, exige que a petição inicial de inventário contenha, além da qualificação das partes, a indicação do falecimento, a relação de bens, a indicação dos herdeiros e do meeiro, se houver, e a indicação de eventual testamento. No caso em tela, M. S. de S. L. faleceu em 08/01/2024, era viúva, não deixou testamento, e as únicas herdeiras são as requerentes.
O CPC/2015, art. 666, determina que, quando o valor a ser levantado for superior a 500 OTNs, a via adequada é o inventário, afastando-se a possibilidade de simples alvará judicial, como corretamente reconhecido por este Juízo.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, as requerentes, na qualidade de filhas da de cujus, são herdeiras necessárias e possuem legitimidade para requerer a abertura do inventário e a partilha dos valores devidos.
O procedimento ora requerido observa ainda o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), pois visa garantir o recebimento de valores de natureza alimentar, devidos à família da falecida, bem como o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), ao seguir estritamente as normas processuais e civis pertinentes.
O CPC/2015, art. 321, autoriza o juiz a determinar a emenda da petição inicial para suprir eventuais vícios ou omissões, o que ora se faz, de modo a viabilizar o regular proce"'>...
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