Modelo de Contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra servidor público, fundamentadas em revelia, ausência de cerceamento e vedação ao reexame de provas
Publicado em: 15/05/2025 Processo CivilCONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Processo nº 0001740-97.2021.8.03.0001
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
C. V. N. da C., brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Macapá/AP, CEP 00000-000, e D. L. N. da C., brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Macapá/AP, CEP 68900-000, por seus advogados devidamente constituídos (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto por M. C. C., brasileiro, divorciado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Trem, Macapá/AP, CEP 00000-000, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em trâmite perante a 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de apelação cível interposta por M. C. C. contra sentença que o condenou ao pagamento de R$ 32.414,87 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais em favor das recorridas C. V. N. da C. e D. L. N. da C.. O apelante alegou cerceamento de defesa, ausência de oportunidade para produção de provas, questionou os valores fixados e a comprovação dos danos materiais. O Tribunal, contudo, entendeu que não houve cerceamento, pois o réu foi citado e permaneceu inerte, caracterizando revelia, e que os danos estavam devidamente comprovados. Por unanimidade, a Câmara Única manteve a sentença de primeiro grau.
O agravante, inconformado com a negativa de seguimento ao Recurso Especial, interpôs Agravo, ao qual ora se apresentam as presentes contrarrazões.
4. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
As presentes contrarrazões são tempestivas, uma vez que a intimação para manifestação ocorreu em XX/XX/2024, sendo o prazo de 15 (quinze) dias previsto no CPC/2015, art. 1.042, § 3º, rigorosamente observado.
A legitimidade das partes e a regularidade da representação processual encontram-se devidamente comprovadas nos autos, não havendo qualquer óbice ao conhecimento das presentes contrarrazões.
5. DOS FATOS
As recorridas ajuizaram ação de indenização em face de M. C. C., narrando que este, de forma ilícita, apropriou-se de valores referentes a pensões previdenciárias das autoras, retendo indevidamente quantias que lhes eram de direito.
Regularmente citado, o réu permaneceu inerte, não apresentando contestação, o que ensejou a decretação de revelia (CPC/2015, art. 344). A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando o réu ao pagamento de danos materiais e morais.
O réu interpôs apelação, alegando cerceamento de defesa e ausência de comprovação dos danos. O Tribunal, todavia, reconheceu que a revelia implicou presunção de veracidade dos fatos alegados pelas autoras, e que a prova documental era suficiente para o julgamento antecipado da lide, afastando qualquer nulidade processual.
O Recurso Especial interposto pelo réu teve seguimento negado, motivando a interposição do presente Agravo, cujas razões ora se impugnam.
6. DO DIREITO
6.1. DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS
O agravante alega cerceamento de defesa, sustentando que não lhe foi oportunizada a produção de provas. Contudo, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem, o réu foi regularmente citado e permaneceu inerte, atraindo a incidência do CPC/2015, art. 344, que prevê a presunção de veracidade dos fatos não impugnados.
O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) foi plenamente observado, sendo a revelia consequência da inércia voluntária do réu, não havendo que se falar em nulidade processual.
6.2. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
O julgamento antecipado encontra respaldo no CPC/2015, art. 355, I, que autoriza a decisão sem instrução probatória quando a matéria for unicamente de direito ou estiver suficientemente comprovada por prova documental. No caso, a documentação acostada aos autos demonstrou de forma inequívoca a apropriação indevida dos valores, sendo desnecessária a produção de outras provas.
6.3. DA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Os danos materiais restaram comprovados pelos extratos e documentos bancários, enquanto o dano moral decorre do próprio ato ilícito (dano in re ipsa), conforme entendimento consolidado do STJ. O valor fixado a título de danos morais atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não havendo excesso ou irrisoriedade.
6.4. DA INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM RECURSO ESPECIAL"'>...
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