Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que inova e restringe cumprimento de acórdão em ação de indenização por danos morais e materiais, com pedido de efeito suspensivo e fundamentação no CPC/2015 ...
Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, por seu advogado infra-assinado, nos autos do Cumprimento de Sentença/Acórdão extraído da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, processo nº 1234567-89.2023.8.26.0001, que move em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, médica, inscrita no CPF sob o nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Paulista, nº 2000, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 00000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015 e seguintes, em face da decisão proferida pelo MM. Juízo da __ Vara Cível da Comarca de São Paulo, que, em sede de cumprimento de sentença, está a interpretar o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de forma diversa do que foi decidido em segundo grau, ao invés de simplesmente dar cumprimento ao julgado.
3. SÍNTESE FÁTICA
O presente agravo decorre de procedimento de Cumprimento de Sentença/Acórdão extraído de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. A demanda originária foi julgada totalmente improcedente em primeiro grau, mas, em sede recursal, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu parcialmente o pedido do ora agravante, afastando apenas a pretensão relativa à indenização por lucro cessante.
Contudo, ao dar início ao cumprimento do julgado, a MM. Juíza de primeiro grau passou a interpretar o v. Acórdão segundo seu entendimento pessoal, inovando e restringindo o alcance da decisão colegiada, em flagrante violação ao princípio da hierarquia e à coisa julgada, o que motivou a interposição do presente recurso.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º, a contar da intimação da decisão agravada.
O cabimento do agravo de instrumento está previsto no CPC/2015, art. 1.015, sendo admitido em hipóteses de decisões interlocutórias que versem sobre cumprimento de sentença e, ainda, em situações excepcionais de urgência, nos termos da taxatividade mitigada reconhecida pelo STJ (Tema 988/STJ, REsp. 1696396/MT/STJ). No caso, a decisão agravada, ao inovar na execução do acórdão, pode causar grave lesão e tornar inócuo o julgamento posterior em apelação, justificando a via recursal eleita.
5. DOS FATOS
O agravante ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face da agravada, tendo o juízo de primeiro grau julgado totalmente improcedentes os pedidos. Inconformado, interpôs apelação, a qual foi parcialmente provida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo o direito do agravante à indenização por danos morais e materiais, afastando apenas o pedido de indenização por lucros cessantes.
Após o trânsito em julgado do acórdão, foi iniciado o cumprimento de sentença. Entretanto, a MM. Juíza de primeiro grau, ao invés de limitar-se a dar fiel cumprimento ao decidido pelo Tribunal, passou a interpretar o alcance da decisão colegiada, restringindo direitos reconhecidos e impondo condicionantes não previstas no acórdão, em flagrante desrespeito à autoridade da decisão superior.
Tal conduta viola o princípio da hierarquia das decisões judiciais e compromete a segurança jurídica, pois submete o jurisdicionado a novo juízo de valor sobre matéria já definitivamente apreciada pelo órgão colegiado.
6. DO DIREITO
6.1. Da Obrigação de Cumprimento Fiel ao Acórdão
O CPC/2015, art. 509 determina que a liquidação e o cumprimento da sentença devem observar estritamente o comando sentencial. A decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça, uma vez transitada em julgado, reveste-se de coisa julgada material (CPC/2015, art. 502), não podendo ser objeto de nova interpretação pelo juízo a quo.
O princípio da segurança jurídica e o respeito à coisa julgada impõem ao magistrado de primeiro grau o dever de cumprir o acórdão, sem inovar ou restringir direitos reconhecidos pelo órgão colegiado, sob pena de violação ao princípio da legalidade ("'>...
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