TST. 8ª T. Seguro de vida não é salário in natura.
Segundo o conceito corrente, salário in natura são benefícios que compõem o salário do trabalhador fornecido pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. A 8ª T do TST, no dia 15/09/2009, decidiu, no julgamento de recurso de revista, que o seguro de vida pago ao empregado não pode ser enquadrado nessa definição, pois o art. 458, § 2º, da CLT, exclui a natureza salarial da parcela respectiva. (...)